Subdelegação de competências nos diretores para a constituição de Reservas de Recrutamento

Por este andar a bolsa estará pronta a colocar “pessoal” em junho…

 

Publicado hoje o Despacho do Subdiretor-Geral da Administração Escolar, César Israel Mendes de Sousa Paulo, com a subdelegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, para a realização do procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (Reservas de recrutamento em órgão ou serviço).
Educação – Direção-Geral da Administração Escolar

 

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