O SPZC elaborou dois documentos bastante completos. A Declaração Médica a preencher pelo médico de família ou outro e o oficio ao Diretor do Agrupamento de Escolas.
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Declaração Médica
Oficio ao Diretor
Set 20 2020
O SPZC elaborou dois documentos bastante completos. A Declaração Médica a preencher pelo médico de família ou outro e o oficio ao Diretor do Agrupamento de Escolas.
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7 comentários
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Caramba, lá conseguiram!
Mas não foi fácil…
E o que adianta em termos de remuneração?
Não fica tudo igual ?
Não se fica só a receber 30 dias?
Milhares em MPD, por doença do próprio, 250 agora doentes ( a maior parte dos quais nem estava em MPD)…
ficaram todos curados de repente?!
Então, eu vou ao médico e levo-lhe logo um papel para ele preencher?! Não acho nada bem! Até parece que o estou a pressionar….
Quanto muito posso falar no Decreto-lei mais não acho nada bem todo esse relambório. O médico tem de dizer o que entender!
Óbvio, Maria! Claro que não é Declarações todas iguais, que grande palhaçada! Mais, o médico, caso o docente não o autorize nem pode escrever qual das doenças da lista do DL ele padece. Isso apenas é comunicado a junta médica, mas não à entidade patronal.
Desde que o médico declare que o docente é portador de uma ou mais doenças de risco previstas na lei, qual a necessidade de especificar e divulgar esse facto a um diretor de escola ou a uma secretaria? Ainda mais humilhação? Os docentes perderam a privacidade até nisso? Também somos cidadãos da República Portuguesa, embora nos queiram tratar de forma diferenciada. A nossa Constituição contempla o direito ao sigilo de dados médicos e isso faz parte do Código de Ética Médica! Que palhaçada devassa é esta?
A DGS tem documentos próprios, estas soluções têm de ser aprovadas e aceites pelas entidades responsáveis, certo?