Documentos a entregar pelos docentes de risco na escola

 

O SPZC elaborou dois documentos bastante completos. A Declaração Médica a preencher pelo médico de família ou outro e o oficio ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

Cliquem nos Links

Declaração Médica

Oficio ao Diretor

 

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7 comentários

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    • Alecrom on 20 de Setembro de 2020 at 10:03
    • Responder

    Caramba, lá conseguiram!
    Mas não foi fácil…

    • Luis on 20 de Setembro de 2020 at 10:55
    • Responder

    E o que adianta em termos de remuneração?
    Não fica tudo igual ?
    Não se fica só a receber 30 dias?

    • ... on 20 de Setembro de 2020 at 11:05
    • Responder

    Milhares em MPD, por doença do próprio, 250 agora doentes ( a maior parte dos quais nem estava em MPD)…
    ficaram todos curados de repente?!

    • Maria on 20 de Setembro de 2020 at 11:25
    • Responder

    Então, eu vou ao médico e levo-lhe logo um papel para ele preencher?! Não acho nada bem! Até parece que o estou a pressionar….
    Quanto muito posso falar no Decreto-lei mais não acho nada bem todo esse relambório. O médico tem de dizer o que entender!

    • o carro à frente dos bois on 20 de Setembro de 2020 at 12:58
    • Responder

    Óbvio, Maria! Claro que não é Declarações todas iguais, que grande palhaçada! Mais, o médico, caso o docente não o autorize nem pode escrever qual das doenças da lista do DL ele padece. Isso apenas é comunicado a junta médica, mas não à entidade patronal.

    • Ana on 20 de Setembro de 2020 at 21:41
    • Responder

    Desde que o médico declare que o docente é portador de uma ou mais doenças de risco previstas na lei, qual a necessidade de especificar e divulgar esse facto a um diretor de escola ou a uma secretaria? Ainda mais humilhação? Os docentes perderam a privacidade até nisso? Também somos cidadãos da República Portuguesa, embora nos queiram tratar de forma diferenciada. A nossa Constituição contempla o direito ao sigilo de dados médicos e isso faz parte do Código de Ética Médica! Que palhaçada devassa é esta?

    • Alberto Rocha on 21 de Setembro de 2020 at 9:03
    • Responder

    A DGS tem documentos próprios, estas soluções têm de ser aprovadas e aceites pelas entidades responsáveis, certo?

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