Injusto, Talvez. Mas com solução.

É um pouco injusto que os horários da RR1 que não são aceites pelo docente em tempo útil (48 horas) não possam voltar a concurso para a Reserva de Recrutamento 2.

No caso de um docente não aceitar uma colocação em horário anual obtida na RR1 até às 23:59 do dia 8 de setembro esse horário só pode ser pedido para a RR3, sendo igualmente horário anual, mas já não poderá retroagir ao dia 1 de setembro.

No entanto um horário temporário que será pedido agora para a RR2 poderá retroagir a 1 de setembro, seja anual ou temporário.

Seria simples para esta injustiça não existir se as escolas pudessem ao longo do dia 9 de setembro pedir os horários que não foram aceites até ao dia anterior.

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2 comentários

    • Maria on 5 de Setembro de 2020 at 16:24
    • Responder

    Também devem ser poucos os horários que não sejam objeto de aceitação em tempo útil.

    • SapinhoVerde on 5 de Setembro de 2020 at 22:28
    • Responder

    Espero que tenha solução, mas se for como o caso seguinte…

    que num determinado recibo de colocação, na RR2, informavam que a duração era de 365 dias e 22 horas, ou seja anual e completo, mas na assinatura do contrato (no final do ano letivo) fui “brindado” com 333 dias, injusto … porque estaria numa situação “contratação diferente”. Ainda para mais que essa RR2 foi o segundo momento de contratação de professores externos, já que não existiu contratação inicial. Agora a RR2 (terceiro momento de contratação) também é considerado (e bem) anual!

    Reafirmo que exista a “tal” solução.
    Também dou os parabéns ao MEC, pela transparência e consideração pelos Professores, que nos últimos anos têm pautado as colocações, um Bem Haja!

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