21 de Maio de 2024 archive

Posição do S.TO.P. Após a Reunião com o MECI

Perante a proposta final do MECI (que brevemente iremos disponibilizar), o S.TO.P. lamenta que continue a não existir a salvaguarda de poderem recuperar todo o seu tempo de serviço os:

1) Docentes que estão em vias de se reformar (e que estão em diferentes escalões);
2) Docentes que estão no 8.º, 9.º e 10.º escalões;
3) Docentes que já se reformaram e que trabalharam os 6 anos, 6 meses e 23 dias;
4) Docentes que continuam injustiçados por ultrapassagens e que deveriam ter direito a ser reposicionados na carreira tendo em conta todo o seu tempo de serviço.

O S.TO.P. não abandona nem esquece todos estes milhares de colegas que além de terem dado o seu melhor às escolas e aos seus alunos também estiveram na luta no último ano e meio. Foi essa grandiosa e inédita luta que permitiu que vários políticos mudassem de opinião por exemplo relativamente ao tempo de serviço.

Como sempre prometemos, a eventual assinatura do S.TO.P. sobre este acordo está condicionada com a decisão de quem trabalha nas escolas, por isso iremos começar a promover plenários nas escolas.

Uma coisa é certa, em 2024 não acontecerá o que aconteceu em 2010, quando foi assinado um acordo entre o ME e os principais sindicatos/federações docentes que aceitaram o estrangulamento na carreira no 5.º e no 7.º escalões sem qualquer auscultação democrática nas escolas.

Continuamos juntos e JUNTOS SOMOS + FORTES!

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FENPROF não foi, mesmo, parte da solução e não assina acordo

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Ministro Diz que a Recuperação Custa 300 milhões de euros em 2027

Hoje o Ministro da Educação (Economista) referiu que a recuperação total do Tempo de Serviço custará cerca de 300 milhões de euros em 2027.

 

Garantiu ainda que a medida vai beneficiar “mais de 100 mil professores” e diz que custará 300 milhões de euros em 2027, quando o tempo de serviço for todo devolvido

 

Este é um valor que não anda muito longe do que fiz em Abril de 2023, em cerca de 5 minutos. Tendo em conta que usei o vencimento base de 2022 e que agora esse valor está um pouco mais alto, é muito provável que o valor em 2027 seja exatamente o mesmo.

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“Fenprof nunca foi parte da solução.” Fernando Alexandre

O ministro da Educação duvida que “a educação seja de facto a grande preocupação” da Fenprof

“Fenprof nunca foi parte da solução.” Fernando Alexandre anuncia acordo com sete sindicatos

O ministro da educação, Fernando Alexandre, anunciou esta terça-feira que o Governo já chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do tempo de serviço dos professores e, ainda antes da reunião com a Fenprof, criticou esse sindicato.

“A Fenprof nunca foi parte da solução. Nós esperamos que possa ser, mas nunca foi. A Fenprof tem uma agenda muito própria e eu confesso que muitas discussões e muitas vezes tenho dúvidas de que a educação seja de facto a sua grande preocupação e mesmo os professores”, disse o ministro aos jornalistas no intervalo nas reuniões com os sindicatos.

Fernando Alexandre reúne-se com a Fenprof depois de jantar e, apesar das críticas, espera que o sindicato liderado por Mário Nogueira aceite fazer parte do acordo.

“Por isso, se nós queremos, de facto, resolver os problemas, nós temos de fazer aquilo que foi o exemplo que hoje aqui foi dado. Tem de haver um esforço de aproximação e não pudemos, quando resolvemos um problema, colocar outro em cima da mesa sistematicamente, de forma a que nunca se resolvem nada. Aliás, uma das razões por que muitos dos problemas se arrastam na educação é precisamente porque nós temos de conseguir identificar os problemas e soluções para eles e depois faseadamente e gradualmente ir resolvendo esses problemas. Se a Fenprof tiver essa disponibilidade, nós estamos cá e já mostramos essa disponibilidade para resolver. Vamos ver, ainda não reunimos com eles. Vamos reunir a seguir”, afirmou.

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Acordo fechado com 7 sindicatos, sendo um uma Federação

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A Preparar o Simulador

Não é fácil, mas também não é impossível.

Só preciso de fazer mais alguns testes e verificações para não falhar nada.

 

Atualizado às 20:30

Ainda me falta fechar alguns pormenores sobre quem recuperou 1 ano ao abrigo do 74/2023. Em especial, perceber se esse ano é descontado no tempo de serviço da 1.ª tranche de 1 de setembro de 2024, ou dividido pelas 4 recuperações do tempo de serviço.

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Mais 5 Sindicatos Acordaram com o MECI

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O acordo da Recuperação de Serviço do Tempo de Serviço dos Professores

 

Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação é celebrado o seguinte acordo:

  • Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:

  1. 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  2. 598 dias a 1 de julho de 2025;
  3. 598 dias a 1 de julho de 2026;
  4. 598 dias a 1 de julho de 2027;

 

  • Regras específicas:
  1. A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
  2. Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
  3. É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
  4. Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  5. Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
  6. Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  7. A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
  8. Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  9. Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
  10. Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
  11. Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.

 

  • Norma revogatória

Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

 

Lisboa, 21 de maio de 2024

 

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Pelas Minhas Contas…

…ainda chego em tempo útil ao 9.º escalão e em tempo menos útil ao 10.º escalão (muito perto dos 67).

Apear de ter um prejuízo na mudança ao 5 com regras antigas e sem recuperar a tranche perdida da primeira recuperação do tempo de serviço.

 

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A recuperação de tempo de serviço terá lugar da seguinte forma

 

599 dias, a 1 de setembro de 2024

598 dias, a 1 de junho de 2025

598 dias, a 1 de junho de 2026

598 dias, a 1 de junho de 2027

 

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Recuperação de tempo de serviço em 2 anos e 10 meses

 

A FNE assinou um acordo que vai permitir a recuperação de 6 anos, 6 meses e 23 dias em 2 anos e 10 meses.

Abertura automática de vagas aos 5.º e 7.º escalões, com efeitos à data da mudança.

Os requisitos para a avaliação, será alargado em um ano, garantindo-se a retroatividade.

Qual dos outros sindicatos não assinará tal acordo?

Só quem quiser prejudicar um todo por interesses pessoais…

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Declaração de Pedro Barreiros Sobre o Acordo com o MECI

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Tempo de serviço dos professores. FNE e Ministério da Educação chegam a acordo

 

A Federação Nacional da Educação e o Governo chegaram esta terça-feira a acordo quanto à recuperação do tempo de serviço dos professores.

Tempo de serviço dos professores. FNE e Ministério da Educação chegam a acordo

(em atualização)
Professores e ministro da Educação estão reunidos esta terça-feira numa maratona de negociações. O Fernando Alexandre esperava um acordo sobre os termos a definir para a recuperação do tempo de serviço dos docentes e conseguiu com a FNE.

A proposta mais recente do Governo previa a devolução de 25 por cento nos primeitos dois anos, 20 por cento em 2026 e 15 por cento nos dois anos seguintes.

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FNE e Governo Chegam a Acordo

Foi demorada a reunião, porque devia estar prevista terminar às 13:00 e são quase 15:00, quando a informação foi dada na RTP3.

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Cristina Mota (Missão Escola Pública)- Recuperação de tempo de serviço

 

 

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Quanto já perderam os professores por causa do tempo de serviço congelado?

 

Quanto já perderam os professores por causa do tempo de serviço congelado? “Dava-me para pagar a casa, a eletricidade e as telecomunicações”

São quase 10 mil euros, em termos ilíquidos, que perde todos os anos. Se os multiplicarmos pelos quatro anos que se mantém em cada escalão (embora os sindicatos não reclamem retroativos nas reuniões com o Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI)), só nos últimos quatro anos – tempo em que esteve no 8º escalão – perdeu 40 mil euros.

Anabela Fialho está longe de ser caso único. Num corpo docente envelhecido, nem precisa de sair da Escola Secundária do Pinhal Novo, onde dá aulas de Português a alunos dos 10º e 11º anos, para encontrar casos semelhantes ao seu entre os colegas de profissão: “Tenho aqui colegas com 34 anos de serviço que ainda estão no 7º escalão e deviam estar no 10º. São cerca de 950 euros ‘brutos’ de diferença todos os meses”.

O desalento de Anabela estende-se às gerações anteriores de docentes. Ana Rosa Roma é professora de Inglês e Alemão. Tem 54 anos e 27 anos de serviço. Está posicionada no 5º escalão (a contar entrar no 6º ainda este mês) e devia estar no 8º escalão, se o tempo de serviço congelado já estivesse contabilizado. Ganha 2.304,07 euros ilíquidos. Devia ganhar 2.919,16 euros. É uma diferença de cerca de 600 euros ‘brutos’ que “davam para pagar a prestação da casa”.

José Feliciano Costa é secretário-geral adjunto da Federação Nacional de Professores (Fenprof), mas é também professor. Dá aulas de Geografia ao 3º ciclo, no Agrupamento de Escolas José Afonso, em Alhos Vedros. Aos 60 anos de vida e 31 de serviço, está no 6º escalão, a ganhar 2.399,80 euros ilíquidos por mês (1.710,63 euros líquidos). Devia estar no 9º escalão, a auferir 3.320 euros ilíquidos (2.144,54 euros líquidos). É uma diferença de mais de 900 euros ilíquidos (quase 450 euros líquidos).

Pelo simulador da Fenprof, Sandra Lourenço, professora de Matemática, com 27 anos de serviço completos, devia estar no 8º escalão a ganhar 2919,83 euros ilíquidos (1980,24 euros líquidos). Está no 4º escalão, a ganhar menos cerca de 750 euros ‘brutos’, vítima do congelamento e também de um erro administrativo que a manteve no 2º escalão entre 2010 (quando se deu o primeiro congelamento) e 2018, quando aconteceu o primeiro descongelamento.

Pedro Barreiros, há um ano à frente da outra federação sindical da Educação, a FNE (Federação Nacional da Educação), sublinha que “a maioria dos professores estão posicionados dois escalões abaixo daquilo que deviam estar”. “Cada escalão tem, em média uma diferença de cerca de 120/130 euros líquidos por mês. Ao fim de um ano, vezes 14 meses, são quase 1.700 euros. Esse valor multiplicado pelos quase sete anos que temos congelados é muito dinheiro”, refere.

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Concurso – Contratação inicial – Madeira

Encontra-se a decorrer, 𝐝𝐞 𝟐𝟎 𝐚 𝟐𝟐 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, a fase de candidatura ao concurso de 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐈𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial, para o ano escolar 2024/2025, da Região Autónoma da Madeira.
As candidaturas procedem-se por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/
Consulte documentação de suporte, incluindo Aviso de Abertura e Manual do utilizador, aqui: https://www.madeira.gov.pt/…/UnidadeOrg…/26/CatalogoId/0
Consulte também Calendário dos procedimentos concursos na RAM (previsão): https://www.madeira.gov.pt//Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/Calendario20242025.pdf

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A proposta que deve sair hoje das reuniões. Quem concorda?

 

Recuperação do tempo de serviço:
A recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias), aos docentes abrangidos pelos
dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de
janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço
para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
1º momento 2º momento 3º momento 4º momento 5.º momento
Ano 2024 2025 2026 2027 2028
Data 1 de setembro 31 de julho 31 de julho 31 de julho
Percentagem 25% 25% 20% 15% 15%

– Regras específicas:
1 – A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado
o docente, à data de 1 de setembro, no primeiro momento de recuperação e a 31 de julho nos
momentos seguintes.
2 – Caso essa contabilização seja superior ao número de dias necessário para efetuar uma progressão,
o tempo de serviço restante repercute-se no escalão seguinte.
3 – Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos
2393 dias congelados, contabiliza-se o período de tempo que esteve congelado, sendo a respetiva
recuperação feita na proporção definida para cada ano.
4 – Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas
educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do decreto
Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho,
Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho e art.º3 do Decreto-Legislativo Regional
n.º 23/2023/A, de 26 de junho.

5 – Caso estes docentes tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois
congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí
resultante deve ser recuperado na proporção definida para cada ano.
6 – A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto
(aquisição de habilitações).
7 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que
visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente:
– distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou
mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir
na data em que cumpriu o tempo.
8 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço será garantida, a todos os docentes
afetados pelos períodos de congelamento, vaga adicional para efeitos de progressão aos 5.º e 7.º
escalões, com efeitos à data em que reúnem os demais requisitos legais.
9 – O tempo perdido nas listas de progressão ao 5.º e 7.º escalões e recuperado por via do DL n.º
74/2023 não será subtraído ao tempo a recuperar.

 

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