Perante a proposta final do MECI (que brevemente iremos disponibilizar), o S.TO.P. lamenta que continue a não existir a salvaguarda de poderem recuperar todo o seu tempo de serviço os:
1) Docentes que estão em vias de se reformar (e que estão em diferentes escalões);
2) Docentes que estão no 8.º, 9.º e 10.º escalões;
3) Docentes que já se reformaram e que trabalharam os 6 anos, 6 meses e 23 dias;
4) Docentes que continuam injustiçados por ultrapassagens e que deveriam ter direito a ser reposicionados na carreira tendo em conta todo o seu tempo de serviço.
O S.TO.P. não abandona nem esquece todos estes milhares de colegas que além de terem dado o seu melhor às escolas e aos seus alunos também estiveram na luta no último ano e meio. Foi essa grandiosa e inédita luta que permitiu que vários políticos mudassem de opinião por exemplo relativamente ao tempo de serviço.
Como sempre prometemos, a eventual assinatura do S.TO.P. sobre este acordo está condicionada com a decisão de quem trabalha nas escolas, por isso iremos começar a promover plenários nas escolas.
Uma coisa é certa, em 2024 não acontecerá o que aconteceu em 2010, quando foi assinado um acordo entre o ME e os principais sindicatos/federações docentes que aceitaram o estrangulamento na carreira no 5.º e no 7.º escalões sem qualquer auscultação democrática nas escolas.
Este é um valor que não anda muito longe do que fiz em Abril de 2023, em cerca de 5 minutos. Tendo em conta que usei o vencimento base de 2022 e que agora esse valor está um pouco mais alto, é muito provável que o valor em 2027 seja exatamente o mesmo.
O ministro da educação, Fernando Alexandre, anunciou esta terça-feira que o Governo já chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do tempo de serviço dos professores e, ainda antes da reunião com a Fenprof, criticou esse sindicato.
“A Fenprof nunca foi parte da solução. Nós esperamos que possa ser, mas nunca foi. A Fenprof tem uma agenda muito própria e eu confesso que muitas discussões e muitas vezes tenho dúvidas de que a educação seja de facto a sua grande preocupação e mesmo os professores”, disse o ministro aos jornalistas no intervalo nas reuniões com os sindicatos.
Fernando Alexandre reúne-se com a Fenprof depois de jantar e, apesar das críticas, espera que o sindicato liderado por Mário Nogueira aceite fazer parte do acordo.
“Por isso, se nós queremos, de facto, resolver os problemas, nós temos de fazer aquilo que foi o exemplo que hoje aqui foi dado. Tem de haver um esforço de aproximação e não pudemos, quando resolvemos um problema, colocar outro em cima da mesa sistematicamente, de forma a que nunca se resolvem nada. Aliás, uma das razões por que muitos dos problemas se arrastam na educação é precisamente porque nós temos de conseguir identificar os problemas e soluções para eles e depois faseadamente e gradualmente ir resolvendo esses problemas. Se a Fenprof tiver essa disponibilidade, nós estamos cá e já mostramos essa disponibilidade para resolver. Vamos ver, ainda não reunimos com eles. Vamos reunir a seguir”, afirmou.
Só preciso de fazer mais alguns testes e verificações para não falhar nada.
Atualizado às 20:30
Ainda me falta fechar alguns pormenores sobre quem recuperou 1 ano ao abrigo do 74/2023. Em especial, perceber se esse ano é descontado no tempo de serviço da 1.ª tranche de 1 de setembro de 2024, ou dividido pelas 4 recuperações do tempo de serviço.
Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação é celebrado o seguinte acordo:
Recuperação do tempo de serviço:
Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
599 dias a 1 de setembro de 2024;
598 dias a 1 de julho de 2025;
598 dias a 1 de julho de 2026;
598 dias a 1 de julho de 2027;
Regras específicas:
A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.
Norma revogatória
Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.
Professores e ministro da Educação estão reunidos esta terça-feira numa maratona de negociações. O Fernando Alexandre esperava um acordo sobre os termos a definir para a recuperação do tempo de serviço dos docentes e conseguiu com a FNE.
A proposta mais recente do Governo previa a devolução de 25 por cento nos primeitos dois anos, 20 por cento em 2026 e 15 por cento nos dois anos seguintes.