A primeira proposta para a recuperação do tempo de serviço vem com a eliminação do “acelerador” da carreira que foi uma lei injusta e que disso deram conta os sindicatos.
A grande benesse deste acelerador da carreira era isentar de vaga no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão quem tivesse todo o tempo de serviço entre 1/1/2011 e 31/12/2017 e tivesse trabalhado entre 30/08/2005 e 31/12/2007. Bastaria o não cumprimento de um dia de serviço no grande período e de nada valia este acelerador. Ora, muitos docentes não beneficiariam em nada deste acelerador, pelo que para esses é indiferente que o 74/2023 seja eliminado.
Penso que será justo que quem beneficiou de 1 ano neste acelerador possa ver descontado esse ano na recuperação dos 6A6M23D. Acho que por aqui todos poderão concordar.
Nesta primeira proposta já se percebeu que não haverá nenhum benefício para quem está no 10.º escalão ou já se aposentou.
E a questão das ultrapassagens de quem ingressou em alturas diferentes na carreira nem foi falado, mas acho que por aqui podia haver margem para dar mais justiça a esta recuperação de tempo de serviço.
Na minha opinião quem ingressou na carreira até 2010 deve ter um tratamento diferente de quem ingressou apenas após 2010, pois os primeiros tiveram de passar uns bons anos pelo índice 151 que era o 1.º escalão da carreira docente e quem entrou apenas após 2010 já ingressou numa carreira que começava no índice 167.
Não sendo possível isentar todos de vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalão (para já) seria justo que quem ingressou na carreira até 2010 mantivesse a isenção de vaga no acesso ao 5.º e 7.º escalão de forma a corrigir algumas ultrapassagens de duas carreiras diferentes.
Aqui não havia lotaria de regras, mas uma regra justa que se aplicaria a quem passou mais anos na carreira estando no mesmo ou em escalão mais baixo do que docentes com menos tempo de serviço.
E a todos os que ingressaram na carreira até 2010 e ficaram presos nas listas deviam ver recuperado o tempo perdido nas listas, sem que fosse descontado aos 6A6M23D.