5 de Maio de 2024 archive

Como Se Conseguiria Equilibrar Alguma Justiça na Recuperação do Tempo de Serviço?

A primeira proposta para a recuperação do tempo de serviço vem com a eliminação do “acelerador” da carreira que foi uma lei injusta e que disso deram conta os sindicatos.

A grande benesse deste acelerador da carreira era isentar de vaga no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão quem tivesse todo o tempo de serviço entre 1/1/2011 e 31/12/2017 e tivesse trabalhado entre 30/08/2005 e 31/12/2007. Bastaria o não cumprimento de um dia de serviço no grande período e de nada valia este acelerador. Ora, muitos docentes não beneficiariam em nada deste acelerador, pelo que para esses é indiferente que o 74/2023 seja eliminado.

Penso que será justo que quem beneficiou de 1 ano neste acelerador possa ver descontado esse ano na recuperação dos 6A6M23D. Acho que por aqui todos poderão concordar.

Nesta primeira proposta já se percebeu que não haverá nenhum benefício para quem está no 10.º escalão ou já se aposentou.

E a questão das ultrapassagens de quem ingressou em alturas diferentes na carreira nem foi falado, mas acho que por aqui podia haver margem para dar mais justiça a esta recuperação de tempo de serviço.

Na minha opinião quem ingressou na carreira  até 2010 deve ter um tratamento diferente de quem ingressou apenas após 2010, pois os primeiros tiveram de passar uns bons anos pelo índice 151 que era o 1.º escalão da carreira docente e quem entrou apenas após 2010 já ingressou numa carreira que começava no índice 167.

Não sendo possível isentar todos de vaga de acesso ao 5.º e 7.º escalão (para já) seria justo que quem ingressou na carreira até 2010 mantivesse a isenção de vaga no acesso ao 5.º e 7.º escalão de forma a corrigir algumas ultrapassagens de duas carreiras diferentes.

Aqui não havia lotaria de regras, mas uma regra justa que se aplicaria a quem passou mais anos na carreira estando no mesmo ou em escalão mais baixo do que docentes com menos tempo de serviço.

E a todos os que ingressaram na carreira até 2010 e ficaram presos nas listas deviam ver recuperado o tempo perdido nas listas, sem que fosse descontado aos 6A6M23D.

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Agressões a docentes e não docentes vão passar a crime público

O Governo vai reforçar o quadro jurídico em casos de agressões e ofensas contra forças e serviços de segurança, pessoal docente e não docente, guardas prisionais e profissionais de saúde. O anúncio foi feito esta quinta-feira pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, após a reunião do Conselho de Ministros que decidiu novas medidas para aumentar a proteção e segurança destes profissionais.

O reforço da tutela criminal anunciado pelo Executivo passará por três eixos essenciais:

  • Aumento da moldura penal contra os agressores destes profissionais públicos;
  • Isenção de custas judiciais para os ofendidos;
  • Classificação das agressões a estes profissionais como crime público, nos casos em que isso ainda não acontece.

“É necessário dar, também através do quadro criminal, um sinal de reforço da autoridade de profissionais públicos que são absolutamente decisivos ao serviço público”, sublinhou o Ministro da Presidência, reiterando que “é fundamental, é imprescindível” dar este passo –  que corre a par com a valorização das carreiras, atualmente objeto de um processo negocial que o Executivo lançou logo que assumiu funções.

O Governo vai agora iniciar um processo de consultas obrigatórias, após o que a proposta de lei será entregue na Assembleia da República.

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PEQUENOS DETALHES, GRANDES DIFERENÇAS

O acordo sobre a devolução do tempo de serviço tem de ser conseguido até junho e, ainda mais importante, que seja publicado em Diário da República até final de junho com efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação, e passo a explicar o motivo.
É que, só após a publicação dessa legislação, as escolas poderão contabilizar o tempo de serviço recuperado e informar os professores quando será a data da sua próxima mudança de escalão.
Isto é tão mais importante quanto permitirá que os professores que, fruto dessa recuperação de tempo que antecipará a passagem ao próximo escalão, cuja transição irá acontecer ainda neste ou no próximo ano letivo, possam ser avaliados nos meses de julho e agosto.

Se a publicação em DR, da recuperação da 1ª tranche de tempo, não acontecer até final de junho, muitos docentes não poderão progredir na carreira, porque não foram avaliados em tempo útil.
O tempo propício das avaliações situa-se no final do ano letivo e este pequeno detalhe temporal poderá ditar que milhares de profissionais percam ainda mais tempo de serviço, criando ainda mais desigualdades.

Para efeitos de passagem de escalão, e para evitar este constrangimento, os sindicatos defendem a possibilidade de se ir recuperar a última avaliação do professor. Constituindo uma boa solução, não o é para quem pretende passar para o 5º ou 7º escalão, pois criaria ainda mais iniquidade, visto que o atual governo está a revogar o DL74 o chamado «acelerador»), voltando a impedir o acesso a esses escalões aos docentes que não obtenham uma avaliação de «Muito Bom» ou «Excelente» (dão com uma mão, mas tiram com a outra).
Porquanto, ir buscar a última avaliação poderia prejudicar professores que estão no 4º ou 6º escalão, que na anterior avaliação tivessem obtido a menção de «Bom» (a esmagadora maioria, devido às quotas) ficando, deste modo, retidos a aguardar vaga vendo perdido o tempo de serviço que lhes estava a ser devolvido.

Assim se compreende o problema da publicação da legislação só em setembro, que devido a constrangimentos temporais e processuais relativos à organização do trabalho nas escolas, prejudicaria os professores que não seriam avaliados a tempo e beneficiaria o governo que poupava mais dinheiro, alimentando ainda mais disparidades dentro da própria classe.
(mas os mecanismos que o governo se propõe aplicar para poupar dinheiro, impedindo muitos professores de conseguirem aceder ao tempo de serviço a recuperar, são muitos e maquiavélicos – mas a isso, lá irei se tiver tempo…)
Além disso, vendo outras carreiras profissionais, que começaram a luta há poucos meses, a receberem propostas de imediato, os professores que andam nisto há tantos anos, têm mais do que o direito a desejar ver o seu tempo recuperado o mais depressa possível.

Posto isto, nas próximas reuniões com a tutela, os sindicatos que não abdiquem da necessidade da legislação da recuperação de tempo de serviço ser publicada de modo a entrar em vigor, no máximo, a partir de 1 de julho.
Já chega de tempo à espera e de injustiças.

Carlos Santos

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