O acordo da Recuperação de Serviço do Tempo de Serviço dos Professores

 

Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação é celebrado o seguinte acordo:

  • Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:

  1. 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  2. 598 dias a 1 de julho de 2025;
  3. 598 dias a 1 de julho de 2026;
  4. 598 dias a 1 de julho de 2027;

 

  • Regras específicas:
  1. A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
  2. Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
  3. É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
  4. Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  5. Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
  6. Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  7. A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
  8. Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  9. Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
  10. Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
  11. Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.

 

  • Norma revogatória

Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

 

Lisboa, 21 de maio de 2024

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/05/o-acordo-da-recuperacao-de-servico-do-tempo-de-servico-dos-professores/

36 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Então e os velhos professores? on 21 de Maio de 2024 at 16:39
    • Responder

    Então e os professores que se vão reformar e nem precisaram dos 2 anos para passar para o 10 escalão? A eles é lhes devido 9 anos e não sei quantos meses!
    Ficam a chuchar no dedo, seus crápulas?
    Foram eles que fizeram a escola pública de qualidade. Melhor que em vários colégios.

    1. Sim, porque os professores novos são todos uma merda.

    • Paula on 21 de Maio de 2024 at 17:06
    • Responder

    Os sindicatos não querem saber quem está nos 9º e 10º escalões!!!
    Até o Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto vai ser revogado!! Com este decreto, havia quem passasse para o 10º escalão já em junho e vai ver esta passagem protelada até setembro! Muito bem senhores do sindicato!! Lutam só por alguns!!

    1. Irá ser revogado para quem não esteve em listas de espera. É justo.

    2. Está enganado, passa em junho…

    • Maria on 21 de Maio de 2024 at 17:18
    • Responder

    Boa tarde!
    No ponto 9. pode ler-se “Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões”
    Tal significa que não existirão listas de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões?
    Como é dito “garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente”, será que estou a interpretar bem, ou seja, as vagas são automaticamente concedidas à medida que reunimos os requisitos para mudar de escalão?
    Muito obrigada

      • mario silva on 21 de Maio de 2024 at 23:25
      • Responder

      Revogar o 74 implica que continuem as vagas para 5º e 7º, ou seja, os sindicatos abdicaram da reivindicação da extinção das vagas. Sendo assim, muitos não recuperam tempo de serviço por não terem vaga para progredir ao 5º e 7º escalão. O tempo recuperado será consumido pelo tempo na lista de espera…
      Atirou-se mais uma acha para a fogueira do extremismo…

        • Eduarda Sá Andresen on 31 de Julho de 2024 at 15:30
        • Responder

        Mário, leia o ponto 9: Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;

    • Mortadela on 21 de Maio de 2024 at 17:22
    • Responder

    Claro … a FNE há muito que rói a corda… a cor é a mesma!
    Já vem de longe, desde o tempo da Manuela( não me lembro do apelido)… São responsáveis pela minha desistência de aderir a greves!!
    Então os que estão no 10º escalão, não trabalharam os 6A6M e23D, andaram a passear??
    Vendidos!!

      • Jorge Luís órfão ribeiro on 18 de Julho de 2024 at 12:26
      • Responder

      E os docentes que se aposentaram por incapacidade durante o tempo que estiveram congelados?

  1. E vão retirar o acelerador a toda a FP ou só aos professores????

      • Ultracongelado on 21 de Maio de 2024 at 17:42
      • Responder

      Não será retirado o acelerador. Será alargado a todos que estejam em recuperação de tempo congelado independentemente de terem trabalhado ou não a totalidade do tempo de serviço que esteve congelado. Não comecem a desinformar…

        • Ultracongelado on 21 de Maio de 2024 at 17:47
        • Responder

        Pelo que entendi, só será revogado o ano atribuído a todos que estavam no 7° ou acima e não estiveram nas listas de espera, para não serem duplamente beneficiados.

          • on 21 de Maio de 2024 at 20:49

          É isso não era o acelerador ?
          É o burro sou eu???!!!

          • Ultracongelado on 21 de Maio de 2024 at 21:04

          Não. Isso era uma parte do acelerador, destinada a compensar o tempo de serviço que não ia ser recuperado. Como agora vai ser recuperado na totalidade essa bonificação deixa de ter sentido, pois seria uma dupla bonificação. E o burro sou eu???!!!

    • Parabéns FNE on 21 de Maio de 2024 at 17:40
    • Responder

    Dadas as circunstâncias, parece-me que o acordo obtido é justo.

    • Paulo on 21 de Maio de 2024 at 17:40
    • Responder

    Boa tarde,

    TS mínimo de 365 dias no escalão, entre o 5º e o 6º escalão, se só precisar devido à recuperação, por exemplo de 200 dias do 5º para o 6º, os outros 165 dias, serão recuperados para o escalão seguinte?

    Obrigado,

    Paulo

  2. Alguém me poderá esclarecer por favor?
    Eu mudo para o 10º em finais de setembro, reformo-me em outubro, porque faço mais um ano de serviço, por causa das penalizações. Isto serve para quê?
    Eu nem ia fazer formação, porque os poucos dias do 10º não servem para nada.
    Obrigada

    • Parabéns ao governo. on 21 de Maio de 2024 at 17:53
    • Responder

    Prometeu e cumpriu. Pelo que li o acordo é bom, sem limitações, beneficiando a generalidade dos professores.

    • Adeus PS, até sempre... on 21 de Maio de 2024 at 17:55
    • Responder

    Se o PN fosse governo os ganhos seriam BOLA.

  3. Já agora, quais as contrapartidas deste “presente”? Em Portugal não há almoços grátis. Normalmente, a nossa classe adora comer “presentes envenenados” que é para estar sempre a chorar!

  4. “…, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões.”
    E os que até agora estiveram meses a aguardar (até 31 de dezembro) para integrar as listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões?Não recuperam esses dias?

      • Su Ferrer on 21 de Maio de 2024 at 20:29
      • Responder

      Esse é o busílis da questão!? E o tempo descongelado em 2019 e não recuperado pelos profs que estavam na lista do 7ºEscalão, por ex., porque foi engolido? Que injustiça!

        • Manuel on 22 de Maio de 2024 at 0:01
        • Responder

        Apesar de ter perdido(roubaram) 814 dias na passagem do 4 para 5 escalão, na anterior suposta e filho da p. recuperação socialista, dou os parabéns ao Ministro. Penso até que, e seria justo, caso os sindicatos tivessem exposto devidamente essa injustiça/reivindicação, ele poderia ter considerado.
        o tempo perdido nas transições 4-5, 6-7, deveria ser recuperado. Facilmente, 1460 dias tempo do escalão., 1080 dias tempo a recuperar. O tempo que foi alem dos 1460 dias devia ser o tempo recuperado e não apenas o tempo em ano completo na lista?
        Isto, sim, estaria de acordo com a recuperação que agora justamente se faz

          • Manuel on 22 de Maio de 2024 at 0:43

          “Isto, sim, estaria de acordo com a recuperação que agora justamente se faz”
          Digo, é justa, mas excetuo a “mastragada, à socialista” do que foi a nova recomposição do acelerador-remendo mal metido-. Não havia necessidade de conspurcar a coisa. Seria um excelente.

    • Mentecaptos por paixão on 21 de Maio de 2024 at 18:35
    • Responder

    Uma das contrapartidas será o aumento de tempos lectivos por horário. Alguns cargos/funções que têm reduções a contar como tempos lectivos vão acabar. Quanto às outras contrapartidas é só puxar pela cabeça e lembrar o que o (c)rato queria implementar e o que o homem secretário de estado pensa sobre o sistema educativo e professores…

    1. Pois, porque os sindicatos da CGTP e da UGT só têm olhos para o que está na barriga deles. O resto que se lixe.

      • Mainada on 21 de Maio de 2024 at 19:08
      • Responder

      Onde é que está a medida do aumento de tempos letivos por horário? Obrigado.

      1. Esperem para ver… até parece que não conhecem os nossos políticos de Lisboa!

          • Mainada on 21 de Maio de 2024 at 19:49

          A corda já esticou muito. Espero bem que não…

      • Ultracongelado on 21 de Maio de 2024 at 20:18
      • Responder

      Sim, com os Costas e o P S é que a escola pública e os professores estavam bem. É só puxar a cassete um ano atrás e ver o que íamos recuperar. A cegueira de quem não quer ver…

    • O coxo canguru perneta on 21 de Maio de 2024 at 20:38
    • Responder

    O acordo inclui fellatio com todos também.

      • JCSC20 on 21 de Maio de 2024 at 22:34
      • Responder

      Ótimo acordo, parabéns
      Governo cumpriu com o prometido.
      Não me surpreende que o Mário Nogueira não tenha assinado, nunca o fez.
      Não está lá para defender os professores mas sim os interesses do seu partido. Todos sabem qual é.

  5. Uma vergonha esta discussão nos comentários… Professores, somos sempre a mesma classe dos “umbigos próprios”…
    Não tínhamos NADA, e de repente, mais de 100.000 professores veem a recuperação do tempo de serviço ser uma realidade… Mas claro, estávamos melhor antes…
    Enfim… De facto é triste as conclusões e “inferições” que se fazem… Sinceramente, uma perfeita idiotice…

    • Gustafsson on 22 de Maio de 2024 at 23:59
    • Responder

    O acordo abrange os docentes que, entretanto, saíram do Ministério da Educação, mas que estiveram congelados, uma vez que, na altura, se encontravam ao serviço daquele???

    • Troiko on 23 de Maio de 2024 at 13:23
    • Responder

    E também aqueles que nunca estiveram na carreira, mas alguma vez pensaram nisso. E também os que já se tinham reformado. E também todos os que achem que lhes dava jeito… E as lulas (as congeladas). O acordo devia abranger todos! Recuperação de tempo para todos!!! Mesmo para quem não sabe o que diz…

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: