A denominada “escola a tempo inteiro”, excêntrica “inovação educacional” concebida por José Sócrates/Maria de Lurdes Rodrigues, tem permitido e fomentado que muitas crianças possam ficar confinadas num espaço escolar durante sete, oito, nove ou, até mesmo, dez horas por dia…
Em 2019, a competência da organização e da gestão da escola a tempo inteiro foi transferida para as Autarquias…
Pelo Artigo 39.º (Escola a tempo inteiro) do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro, as crianças do Ensino Pré-Escolar e do 1º Ciclo podem ficar encerradas em determinados espaços escolares na maior parte do seu dia, como se fossem putativos reféns:
– Compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente actividades de animação e de enriquecimento curricular, antes e depois do período diário de actividades lectivas e durante a sua interrupção…
Temos, assim, crianças, entre os três e os dez anos de idade, diariamente massacradas com o cumprimento de insanos e abomináveis horários, que muitos adultos provavelmente não suportariam…
Temos, assim, crianças, entre os três e os dez anos de idade, depositadas na escola ou noutros espaços escolares durante a maior parte do seu dia, obrigadas a permanecer nesses lugares até serem resgatadas pela respectiva família…
A escola a tempo inteiro será boa para quem?
Para as crianças não é, com certeza, boa…
A escola a tempo inteiro dificilmente contribuirá para a boa saúde mental das crianças ou para o estabelecimento de relações afectivas securizantes com as respectivas figuras parentais ou até para o tão almejado sucesso escolar…
E o que sobra em escola falta em família…
Família que, nessas circunstâncias, frequentemente aproveita para se desonerar de muitas das suas responsabilidades parentais, às vezes esperando da escola aquilo que é da sua exclusiva competência…
Mas a escola não pode substituir a família, nem ocupar o seu lugar…
As Associações de Pais, em vez de reclamarem por medidas laborais protectoras da educação e da natalidade, têm permanecido em silêncio face a esta aberração, manifestando assim o seu acordo tácito com a denominada escola a tempo inteiro, que mais não faz do que legitimar e “oficializar” o aprisionamento de crianças, com a conivência e autorização dos pais…
O pretenso “apoio” às famílias, aludido no Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro, acaba por evidenciar, na realidade, o fracasso das políticas sociais de apoio à família, em particular aquelas que respeitam à educação de crianças e jovens e aos incentivos à natalidade…
E, entretanto, as crianças continuarão enjauladas, sem o direito a serem, de facto, crianças…
A escola a tempo inteiro prova que somos um país pobre a todos os níveis…
Paula Dias