A FNE assinou um acordo que vai permitir a recuperação de 6 anos, 6 meses e 23 dias em 2 anos e 10 meses.
Abertura automática de vagas aos 5.º e 7.º escalões, com efeitos à data da mudança.
Os requisitos para a avaliação, será alargado em um ano, garantindo-se a retroatividade.
Qual dos outros sindicatos não assinará tal acordo?
Só quem quiser prejudicar um todo por interesses pessoais…




9 comentários
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Quem não trabalhou o tempo de congelamento todo tem direito a recuperar o proporcional. Está claro.
Mas pergunto: quem não trabalhou o tempo todo durante o congelamento tem direito ás vagas adicionais no 5º e 7º escalões?
Sim. E pelo que percebi da intervenção do líder da FNE, recuperarão o tempo de serviço que estiveram a aguardar vaga para o 5° e 7° escalão. Mesmo os colegas que não passaram pela totalidade do congelamento.
E os que estão prestes a mudar para o 10º escalão?
Passaram pela totalidade dos congelamentos e não recuperarão nada!
Que injustiça!
Pelo que ouvi na conferência no final da reunião da FNE será aberto um processo de conversa (negociação?) para definir formas de compensação para os colegas que estão no topo da carreira.
Boa tarde!
No ponto 9. pode ler-se “Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões”
Tal significa que não existirão listas de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões?
Como é dito “garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente”, será que estou a interpretar bem, ou seja, as vagas são automaticamente concedidas à medida que reunimos os requisitos para mudar de escalão?
Muito obrigada
Não percebi se o tempo do 1ª descongelamento utilizado nas listas de acesso ao 5º e 7º escalões irá ser recuperado?!
E vão retirar o acelerador a toda a FP ou só aos professores????
Então para uns não há quotas e para outra há? É isso?
Vão promover o negócio da formação contínua, pois não é dada pelos centros de formação, obrigando a pagar propinas a entidades empresariais que as disponibilizam.
Veremos se o diploma legal diz explicitamente que serão abertas vagas automaticamente para o 5º e 7º escalão…