Recuperação do tempo de serviço:
A recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias), aos docentes abrangidos pelos
dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de
janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço
para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
1º momento 2º momento 3º momento 4º momento 5.º momento
Ano 2024 2025 2026 2027 2028
Data 1 de setembro 31 de julho 31 de julho 31 de julho
Percentagem 25% 25% 20% 15% 15%
– Regras específicas:
1 – A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado
o docente, à data de 1 de setembro, no primeiro momento de recuperação e a 31 de julho nos
momentos seguintes.
2 – Caso essa contabilização seja superior ao número de dias necessário para efetuar uma progressão,
o tempo de serviço restante repercute-se no escalão seguinte.
3 – Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos
2393 dias congelados, contabiliza-se o período de tempo que esteve congelado, sendo a respetiva
recuperação feita na proporção definida para cada ano.
4 – Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas
educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do decreto
Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho,
Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho e art.º3 do Decreto-Legislativo Regional
n.º 23/2023/A, de 26 de junho.
5 – Caso estes docentes tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois
congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí
resultante deve ser recuperado na proporção definida para cada ano.
6 – A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto
(aquisição de habilitações).
7 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que
visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente:
– distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou
mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir
na data em que cumpriu o tempo.
8 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço será garantida, a todos os docentes
afetados pelos períodos de congelamento, vaga adicional para efeitos de progressão aos 5.º e 7.º
escalões, com efeitos à data em que reúnem os demais requisitos legais.
9 – O tempo perdido nas listas de progressão ao 5.º e 7.º escalões e recuperado por via do DL n.º
74/2023 não será subtraído ao tempo a recuperar.

27 comentários
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Eu concordo.
Concordo
Não concordo.
A proporção deverá ser de 25% ao ano (4 anos).
Aos colegas que não verão na totalidade, ou em parte, o seu tempo de serviço recuperado (em virtude de estarem já próximo ou mesmo no topo da carreira) deverá ser permitido aposentarem-se mais cedo, caso assim o entendam, de acordo com o tempo a recuperar, ou ver atribuída a bonificação do tempo, que já não recuperam, em termos de aposentação.
Concordo! Assinem lá isso!
Era de concordar!
O Costa seria 0% ao ano!!!
Os sindicatos que tenham alguma ponderação!
Concordo.
Toca a assinar!
concordo.
vamos assinar
Não é perfeita, mas deve ter cedências de ambas as partes.
Concordo!
No tempo dos COSTAS, a recuperação seria ZERO!
Concordo. Espero que ainda consigam diminuir o tempo para 4 anos, mas se não for possível avancem para se fechar este assunto.
Também concordo. Quanto à formação poderia também ser dada a possibilidade de mobilizar formação realizada no escalão anterior e não usada.
Concordo.
Acho que conseguimos chegar à recuperação em 4 anos, com a proporção de 25% em cada ano.
Não estava à espera de tanto …
A julgar pelos comentários, até parece questão a fazer-nos um favor… Não é justo desta forma e devia acrescer juros. Não esquecer os colegas que já entraram, entretanto, para a reforma… Não é o meu caso, mas temos de pensar no umbigo dos outros também…
Concordo. Está na hora de COMEÇAR a recuperar , paulatinamente ou não, o que nos foi retirado
Concordo, mas é necessário assegurar que o tempo que já foi descongelado, mas foi aplicado nas listas tem que ser recuperado na sua totalidade. O Decreto 74 tem que abranger TODOS os Docentes.
Sendo a recuperação em cinco anos, entendo que deveria ser mais intensa em 2024, 2025 e 2026 (30%, 25%, 20%), ficando os restantes 25% para 2027 e 2028 (15% e 10%).
Desta forma, os professores que estão nos escalões superiores seriam, de alguma forma, compensados, já que, com o tempo de permanência em cada escalão, alguns nem precisam de todos os dias de recuperação para atingir o 10.º escalão.
Concordo totalmente.
Quanto mais tempo durarem as negociações, mais tempo demoraremos a recuperar o tempo de serviço.
Concordo. O acodo deveria ser considerado irrevogável não dependendo de futuras legislaturas governativas.
E então os que só recentemente chegaram ao 10?
Também foram roubados! A reforma é obtida em função do número de anos a descontar. Ou reforma mais cedo, ou reforma por inteiro! Onde está a justiça e a equidade?
Este governo vai dar uma “borla” fiscal, à EDP, no valor de 350 milhões de euros.
Dava para pagar o descongelamento total aos professores num único ano.
É preciso ter uma visão global para ter uma noção do roubo que fazem todos os meses aos professores (no meu caso são mais de 300€)!
Não posso pactuar com os roubos do roseiral fedorento nem com a falsa resolução que se promove no laranjal do arlindo!
Todos têm de beneficiar do tempo de serviço surripiado porque todos foram lesados!
Acho a proposta equilibrada. Só acrescentava aqui a recuperação do tempo das tranches que foi perdido para integrar as listas de acesso ao 5 e 7.escalões. Não vi isso expresso na proposta. No meu caso foram duas tranches.
Sim e não é claro o ponto 8.
A colega escreve muito bem, a recuperação do tempo das tranches que foi perdido para integrar as listas? No meu caso 814 dias dos quais nenhum será recuperado pela nova versão do acelerador. Quando recebi? a última tranche em junho, já não necessitava dela para integrar as listas, mas “cadela”?
Apesar de ter perdido(roubaram) 814 dias na passagem do 4 para 5 escalão, na anterior suposta e filho da p. recuperação socialista, dou os parabéns ao Ministro. Penso até que, e seria justo, caso os sindicatos tivessem exposto devidamente essa injustiça/reivindicação, ele poderia ter considerado.
o tempo perdido nas transições 4-5, 6-7, deveria ser recuperado. Tendo em conta que teríamos 1460 dias de tempo do escalão e seriam 1080 dias de tempo a recuperar. O tempo que foi alem dos 1460 dias devia ser o tempo recuperado e não apenas o tempo em ano completo na lista?
Isto, sim, estaria de acordo com a recuperação que agora justamente se faz, à exceção da “mastragada, à socialista” do que foi a nova recomposição do acelerador -remendo mal metido-. Não havia necessidade de conspurcar a coisa. Seria um excelente.