No âmbito da Escola Digital, nomeadamente no que concerne ao serviço de conectividade, reiteramos a informação presente na Lei de Orçamento de Estado, Artigo 143.º“Até ao final do ano letivo 2023/2024, é assegurada a gratuitidade do serviço de conetividade aos professores, bem como aos alunos dos ensinos básico e secundário beneficiários da ação social escolar posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões do abono familiar.”
Neste momento triste, a Lista D, Por uma ADSE mais justa, mais solidária e mais familiar, candidata, em 2022, ao Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, expressa a mais sentida homenagem ao Professor Manuel Henrique Santana Castilho, que foi seu Ilustre Mandatário.
Obrigado, Professor, pelo seu apoio.
Ficará para sempre nas nossas melhores recordações.