27 de Maio de 2024 archive

O Simulador da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)

Divulgamos hoje o link para a 1.ª versão do Simulador da Recuperação do Tempo de Serviço, ainda com algumas limitações, mas em parte irá dar resposta à maioria das situações da recuperação do tempo de serviço que terá início em 1 de setembro de 2024 e termina em 1 de julho de 2027.

Não posso deixar de prestar um profundo agradecimento ao João Carlos Fonseca por conseguir transpor as minhas ideias para este SIMULADOR.

A totalidade dos dias a recuperar é de  2393 dias para quem passou integralmente pelos dois congelamentos da carreira. Já foram recuperados 1018 dias em 2019 (de forma faseada ou de uma só vez na mudança de escalão).

Ainda falta fazer uma linha para dizer a data de mudança de escalão e isto ficará para uma versão seguinte.

O importante neste simulador é dizerem em que escalão estão em 31/08/2024 e não ao dia de hoje. Se eventualmente for o mesmo escalão não tem problema, mas as contas serão feitas a partir da resposta dada no primeiro campo. Se mudam ao 4.º escalão em 12/08/2024 é o 4.º escalão que devem responder e colocar essa data e não o 3.º e a data de mudança ao 3.º escalão.

A terceira pergunta é complexa mas devem responder com exatidão:

“Tem dias que transitam para este escalão por força de um reposicionamento, por recuperação de tranches de 365/366 dias ou por ter recebido dias ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do DL 74/2023?:”

O que é para ser entendido com isto?

  1. Um docente reposicionado num determinado escalão, pode trazer dias de um escalão para o seguinte seguinte e esses dias exatos são importantes para o simulador.
  2. Um docente que pode ter mudado ao 7.º escalão com base nas listas de 2023 e que recuperou tranches de 365/366 dias permanência nas listas também deve dizer quantos dias transita para o 7.º escalão de acordo com o DL 74/2023.
  3. No caso de um docente que obteve até um ano do acelerador deve também dizer sim e no campo seguinte colocar esses dias em negativo.

Ex: mudou ao 8.º escalão em 01/09/2023 e usou 100 dias para antecipar a mudança. Estes 100 dias vão ser descontados aos 6A6M23D de forma a não haver duplicação de benefício. Por isso devem colocar esses 100 dias em negativo (-100).

 

Clicar na imagem para entrar na página do simulador.

Relativamente à Avaliação devem dizer qual foi a última avaliação para subirem ao escalão indicado na primeira pergunta.

Relativamente ao Mestrado e Doutoramento devem responder apenas se a produção de efeitos foi feita no escalão em que se encontram. Se fizeram um Mestrado ou Doutoramento que já produziu efeitos na carreira antes deste escalão coloquem Não.

 

As respostas do SIMULADOR vão ser assim, nesta primeira versão:

 

 

Em cada um dos 4 momentos da RTS vai ser dito em que escalão estão e quantos dias ficam remanescentes no escalão nessa data.

Lembrem-se que em todos os escalões (excepto no 5.º) é necessário ter 1460 dias para a mudança de escalão.

A partir da última reposição, se não chegaram ao 10.º escalão, basta contabilizar o tempo remanescente até chegar aos 1460 dias para verem a data da nova mudança.

 

NOTA: Este simulador pode ter alguma falha, em especial na leitura do acordo onde diz: “Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;”

Ainda não percebi se os efeitos ao mês seguinte são apenas nos efeitos remuneratórios ou se também serão para efeitos da contabilização do tempo de serviço.

IMPORTANTE: O Simulador não está preparado para quem tem tempo de serviço para progredir ao 5.º ou ao 7.º escalão entre 01/01/2024 e 31/08/2024, nem para quem irá entrar na lista de 2024 no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão, por ter completado em 2023 o tempo de serviço. Estes últimos se estiverem abrangidos pelo DL 74/2023 podem considerar o dia 01/01/2024 na mudança ao 5.º ou ao 7.º escalão.

E MAIS IMPORTANTE AINDA: Este simulador nunca deve ser visto como algo 100% fiável, mas uma aproximação o mais fiável possível à realidade do acordo.

 

Deixo também o conteúdo do acordo neste artigo para ser mais fácil compreender o simulador.

Conteúdo do acordo celebrado entre a FNE e o MECI acerca da recuperação do tempo de serviço:

Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação, é celebrado o seguinte acordo: Continue reading

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Algumas Notas do Simulador

Antes da apresentação do Simulador RTS (Recuperação do Tempo de Serviço) convém fazer algumas notas do mesmo:

Quando se questiona se possuem todo o tempo de serviço em cada um dos períodos, vão reparar que a leitura do simulador no primeiro período contabiliza os 854 dias, mas no segundo período só contabiliza no máximo 1539 dias.

Isto porque a recuperação dos 1018 dias de 2019 foi feita apenas ao tempo do 2.º congelamento.

 

Decreto-Lei 36/2019, de 15 de março

O presente decreto-lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

 

Assim, já foram descontados os 1018 dias entre o dia 01/01/2011 e o dia 31/12/2017 a quem totalizou todo o tempo de serviço nesse período e o tempo que colocarem será proporcional nos cálculos do simulador.

  • Se colocarem SIM que possuem todo o tempo de serviço entre 01/01/2011 e 31/12/2017 só vai ler 1539 dias;
  • Se colocarem que trabalharam 1000 dias só vão ser recuperados 602 dias:

 

2557>1539

1000>X = 602

 

 

 

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Simulador Recuperação do Tempo de Serviço Será Apresentado às 21:00

Mais logo ao final do dia iremos apresentar a primeira versão do Simulador da Recuperação do Tempo de Serviço.

Esta versão do simulador ainda não está como eu queria, mas ao longo dos próximos dias deverá sofrer algumas modificações para ser melhorado.

O trabalho deste simulador foi pensado por mim e teve a preciosa colaboração do João Carlos Fonseca para a sua materialização e que tem criado algumas ferramentas fantásticas para este Blog.

A imagem inicial do simulador será idêntica a esta e como disse, pelas 21:00 será apresentado o link.

O que vão, essencialmente, precisar para fazerem a vossa simulação?

  • Ter o tempo de serviço entre o dia 30/08/2005 e 31/12/2007;
  • Ter o tempo de serviço entre o dia 01/01/2011 e 31/12/2017;
  • Saber a vossa data de entrada no escalão que vão estar em 31/08/2024.

 

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Dados da Recuperação total do tempo de serviço congelado em 2 anos e 10 meses

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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Nota Informativa LS/N.º 1/2024 – LICENÇA SABÁTICA – ANO ESCOLAR 2024/2025

 

Nota Informativa LS/N.º 1/2024 – LICENÇA SABÁTICA – ANO ESCOLAR 2024/2025

 

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Nota Informativa EB/N.º 1/2024 – CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO – ANO ESCOLAR 2024/2025

 

Nota Informativa EB/N.º 1/2024 – CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO – ANO ESCOLAR 2024/2025

 

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Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias

 

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e exclusão do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.

Listas

 

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O Xico Lardosa andou na inclusão – José Afonso Baptista

 

A boa inclusão é chumbar ano sim ano não (1)

Quem inventou o chumbo foi o Xico Lardosa, um rapaz do meu tempo do Liceu, mais velho que eu uns cinco ou seis anos que eram os chumbos que já contava. Era um rapaz singular, carismático, conhecido em toda a cidade de Castelo Branco e arredores. O que o distinguia de todos nós era a sua velocidade no jogo da bola e a sua persistência a decorar as lições. A jogar a bola, no campo da Sarangonheira, agora um grande estádio, era o único que conseguia marcar um canto e correr para a baliza a tempo de ser ele a meter o golo de cabeça. Extraordinário, velocidade superior à da bola. No estudo não era menos singular: para ele, a melhor estratégia para aprender melhor era chumbar quantas vezes fosse preciso.

No verão, quando voltava a casa, o pai perguntava logo: então, filho, passaste? E o Xico explicava, paciente: Pai, há alunos que passam todos os anos, mas esses não ficam a saber nada, eu é que aprendo tudo melhor porque não faço dois em um, faço um em dois, e quando é preciso em três anos. O pai ficava inchado com a inteligência e persistência do filho.

Cruzávamo-nos muitas vezes no parque da cidade, sossegadinho, onde se estudava bem, ora sentado, ora caminhando, para não dar o sono. Lembro-me bem, um dia o Xico Lardosa passou por mim dezenas de vezes, a estudar o corpo humano e repetiu toda a manhã a mesma frase: “os dentes estão na boca, os dentes estão na boca, os dentes…”. Ao fim da manhã já tinha interiorizado este raciocínio difícil.

Bendito país onde há rapazes com esta inteligência. O ministério, que gosta muito de tomar medidas, nada lhe escapa, adotou logo esta medida e ficou conhecido em toda a europa por ser o país que mais chumba, logo o que tem a geração de crianças e jovens mais inteligentes em todo o mundo, como diria um senhor que eu não cito para não dizerem que ando a fazer política.

Eu já andei lá pelos países nórdicos a ver escolas, estúpido que eu sou, e não é que eles não sabem o que é chumbar! Ignorantes! Os alunos lá passam todos os anos. Da Inglaterra para cima é esta desgraça, por isso é que eles todos, Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia, tudo países atrasados por que só formam burros, não têm dinheiro para deixar as crianças aprender melhor repetindo anos a fio. Desculpam-se com a inclusão, sempre a mania da inclusão!…

Uma escola inclusiva, dizem, é a que não rejeita, nem exclui, nem deixa nenhum aluno para trás, “no child left behind”, dizem os américos e os beefs. O nosso ministério, invejoso, também fez uma lei sobre inclusão, que é o conhecido 54, e lá diz tudo, sucesso de todos, dos bons, dos medíocres e dos maus, tudo incluído, igualdade de oportunidades, com medidas para todos os gostos. Isto gerou revolta, claro, passar assim toda a gente sem nunca chumbar, que é isso a inclusão, mas o ministério, Xico esperto, não se esqueceu da lição do Xico Lardosa e no mesmo dia, seis de junho de 2018, publicou o 55, para dizer que afinal, não senhor, temos de ter também chumbo e retenção. Sim, no mesmo dia, um decreto para a inclusão e outro para a exclusão. Como diria Gil Vicente: “E assim se fazem as cousas”.

(1) (Baptista 2020, O meu sobrinho anda na inclusão, Nimba/Amazon, pp.113-115)

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