De acordo com Pedro Barreiros o Ministro referiu que serão abertas vagas adicionais para TODOS na subida ao 5.º e ao 7.º escalão.
Se assim for será uma melhoria ao DL 74/2023.
Mai 13 2024
De acordo com Pedro Barreiros o Ministro referiu que serão abertas vagas adicionais para TODOS na subida ao 5.º e ao 7.º escalão.
Se assim for será uma melhoria ao DL 74/2023.
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Mai 13 2024
Na proposta apresentado hoje pelo MECI pretende-se revogar o DL 74/2023 mantendo-se os efeitos já produzidos.
Ou seja, quem recuperou tempo de serviço nas listas irá ultrapassar quem não beneficiou desse tempo nas listas porque usou tempo de serviço do 1.º descongelamento nessa listas.
Esse é o meu caso, que para além de não ter recebido qualquer tempo nas listas porque usei (obrigado) algumas das tranches dadas do 1.º descongelamento para entrar e sair das listas no mesmo ano, também irei entrar no acesso ao 7.º escalão com tempo de serviço a receber em 1 de setembro de 2025 (598 dias).
Se eventualmente a avaliação em 2024/2025 for BOM, para além de ter perdido tempo do 1.º descongelamento também irei perdeu mais de 25% do tempo do 2.º descongelamento.
Resumindo: dos 9A4M2D totais congelados apenas poderei na melhor das hipóteses receber uns dois ou três anos.
E nada disso é equitativo nem justo.
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Mai 13 2024
Os efeitos da reposição do tempo congelado, como a tutela propõe, não devem eliminar os efeitos do acelerador de carreira
SPZC e FNE estabelecem linhas vermelhas nas negociações
O Ministério da Educação da Ciência e Inovação (MECI) pretende concluir em três meses, em sede negocial, assuntos prementes que possam ser arrumados o quanto antes.
Um deles é a recuperação do tempo congelado, à razão de 20% ao ano, para ser concretizado entre 2024 e 2028. Neste particular, o SPZC/FNE contrapropõe 30% nos primeiros dois anos e 20% nos dois finais. De referir que a proposta do MECI é para ter efeitos a 1 de setembro de cada ano. O SPZC/FNE, por seu turno, defende que tal ocorra em 1 de julho. E, decorrente dessa situação, importa acautelar o processo de avaliação de todos os docentes. Um outro aspeto que não pode ser, de todo, esquecido é que a contagem do tempo congelado tem também de ter efeitos para os docentes no topo de carreira e, inclusive, em quem se aposentou.
Outro assunto que nos opõe ao MECI diz respeito ao acelerador de carreira. A tutela diz que o tempo recuperado deve ser subtraído. O SPZC/FNE rejeita liminarmente este aspeto, com o argumento de que não corresponde aos seis anos, seis meses e 23 dias, mas trata-se de tempo de permanência nas listas no acesso aos 5.º e 7.º escalões. Esta proposta da retirada do DL n.º 74/2023 é, para o SPZC/FNE, uma linha vermelha inultrapassável.
Estes são os pressupostos com que o SPZC/FNE se apresenta na reunião que esta segunda-feira, 13 de maio, terá lugar em Lisboa com o MECI.
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Mai 13 2024
No final da primeira ronda negocial, o ministro Fernando Alexandre admitiu estar disponível para fazer “alguns ajustamentos” à proposta apresentada, aproximando-a das reivindicações sindicais.
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