17 de Maio de 2024 archive

Fenprof e FNE insistem na recuperação do tempo de serviço em três e quatro anos

Pelo avanço da negociação para a segunda ronda eu acredito que numa terceira ronda possa haver mais uma vez uma aproximação às exigências das organizações sindicais e que mesmo não havendo acordo formal a proposta final ainda será melhor que esta segunda proposta.

 

Fenprof e FNE insistem na recuperação do tempo de serviço em três e quatro anos

 

Na segunda-feira, o MECI apresentou aos sindicatos uma proposta em que prevê devolver 50% do tempo de serviço congelado nos primeiros dois anos, mas mantém o prazo de cinco anos da proposta inicial.

As federações nacionais dos Professores (Fenprof) e da Educação (FNE) enviaram nesta quinta-feira ao Governo novas contrapropostas para a recuperação do tempo de serviço docente, mas insistem nos prazos para a devolução em três e quatro anos, respetivamente.

Na segunda-feira, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou aos sindicatos uma nova proposta em que prevê devolver 50% dos seis anos, seis meses e 23 dias do tempo de serviço congelado durante a “Troika” nos primeiros dois anos, mas mantém o prazo de cinco anos da proposta inicial.

A intenção é devolver 25% nos primeiros dois anos, de 20% em 2026 e de 15% em 2027 e 2028.

Aproximando-se das reivindicações dos professores noutros aspetos, por exemplo quanto aos efeitos do “acelerador” aprovado pelo anterior executivo, o ministro Fernando Alexandre disse esperar uma aproximação por parte dos sindicatos que, logo após as reuniões, reconheceram avanços, mas disseram ser insuficientes.

Nas contrapropostas enviadas nesta quinta-feira, Fenprof e FNE fazem algumas cedências, mas insistem nos prazos que defendem desde o início do processo negocial.

A Fenprof, por um lado, mantém a devolução do tempo de serviço a uma média anual de 33% ao longo de três anos, à data de 1 de julho.

Já a FNE, que começou por propor 30% em 2024, 30% em 2025, 20% em 2026 e os últimos 20% em 2027, aproximou-se da posição do Governo ao alterar a sua proposta para a contabilização anual de 25%, mas mantém o prazo de quatro anos.

À semelhança da Fenprof, também a FNE começou por defender que a recuperação do tempo serviço produzisse efeitos à data de 01 de julho, mas na nova proposta aceita que o processo se inicie apenas a 1 de setembro, mas deve produzir efeitos a 31 de julho nos anos subsequentes.

Inicialmente apontada como uma linha vermelha, as duas organizações sindicais admitem também a revogação do diploma que implementou mecanismos para acelerar a progressão na carreira, o chamado “acelerador”, desde que o MECI mantenha os compromissos assumidos na segunda-feira.

Querem, em concreto, a garantia de vaga para efeitos de progressão aos 5.º e 7.º escalões durante o período de recuperação, bem como a garantia de que o tempo recuperado no âmbito do decreto-lei não será subtraído aos seis anos, seis meses e 23 dias.

Nas várias propostas apresentadas desde o início do processo negocial, Ministério e federações sindicais mantêm-se, no entanto, irredutíveis, uma vez que a tutela insiste que a recuperação do tempo de serviço será apenas para efeitos de progressão na carreira.

Fenprof e FNE, por sua vez, continuam a defender mecanismos de compensação para os docentes que não vão recuperar todo o tempo de serviço congelado, por se encontrarem já no topo da carreira ou por se aposentarem entretanto.

“Os docentes que já não tenham a possibilidade de recuperar, na totalidade ou em parte, o tempo de serviço que esteve congelado, poderão utilizar o período em falta para efeitos de despenalização da antecipação da aposentação (…) ou (re)constituição do valor da pensão”, refere a contraproposta da Fenprof.

A próxima reunião entre o MECI e as organizações sindicais está agendada para o dia 21 de maio e marca o final das negociações para a recuperação do tempo de serviço congelado durante a Troika.

 

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Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 33

Listas – Reserva de recrutamento n.º 33

 

 

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A Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33?

 

Segundo a Nota informativa da RR 32 a RR 33 sai hoje, mas ninguém sabe a hora.

Até às 23:59 ainda é dia 17 de maio…

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Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”

 

Com os objetivos de facilitar uma leitura convergente e articulada dos diplomas legais em vigor e clarificar conceitos e procedimentos relativos à avaliação do desempenho, a Equipa de Gestão, Autonomia e Formação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DSGRHF) dinamizou, entre os dias 9 e 15 de maio, quatro ações de curta duração, sobre o processo de avaliação do desempenho dos docentes, destinadas aos Diretores, aos elementos da Secção de Avaliação do Desempenho Docente (SADD) e aos Presidentes dos Conselhos Gerais, as quais versaram sobre os temas:

  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Formação

As ações que estiveram a cargo das formadoras Cristina Coutinho e Regina Marques, da DSGRHF contaram com a participação de 898 formandos sendo a avaliação com Satisfeito/Muito satisfeito, de 98%.

Apresentação

 

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