Parecer n.º 5/2023
No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projeto de Parecer elaborado pela/os Conselheira/os Assunção Flores, César Israel Paulo e David Rodrigues o Conselho Nacional de Educação, deliberou aprovar o referido projeto, emitindo assim o terceiro Parecer do ano de 2023, que se encontra disponível em www.cnedu.pt.
O presente Parecer decorre da solicitação efetuada pelo Ministro da Educação ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para se pronunciar sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
O aumento progressivo da média de idade dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o acréscimo significativo do número de profissionais em condições de aposentação, a reconhecida falta de atratividade da carreira docente e a redução na procura de cursos de formação de professores com a consequente diminuição da oferta pelas instituições de ensino superior, são alguns dos fatores que têm contribuído para a atual insuficiência de professores qualificados para satisfazer as necessidades existentes o que, inevitavelmente, exige a criação urgente de condições excecionais para o acesso à profissão docente.
A problemática, não sendo recente, tem vindo a ser referida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em diversos momentos e tem sido objeto de recomendações:
Recomendação n.º 1/2016, sobre a condição docente e as políticas educativas necessárias para renovar o corpo docente e assegurar a passagem de conhecimento e experiência entre gerações;
Recomendação n.º 3/2019 que aponta para a necessidade de planeamento prospetivo relativamente à qualificação e à valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário.
A proposta de decreto-lei apresentada pretende “adequar os princípios gerais que regem a organização da formação dos cursos que conferem habilitação profissional para a docência às atuais orientações gerais de política educativa, passando a ter como referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, as Aprendizagens Essenciais e a Educação para a Cidadania”.
O CNE reconhece a urgência e a importância das medidas previstas na proposta apresentada, que poderão contribuir para mitigar a falta de profissionais no sistema educativo, uma vez que apontam para uma maior flexibilidade no acesso aos cursos que conferem habilitação profissional para a docência, contemplam a remuneração no contexto do estágio e configuram o papel do orientador cooperante. O CNE reconhece como positiva a reintrodução da prática de ensino supervisionada por professores mais experientes e qualificados, em articulação com as instituições de ensino superior, de modo a garantir uma sólida formação pedagógica e favorecer o desenvolvimento de uma cultura profissional colaborativa. Regista com agrado o aumento do número mínimo de créditos na componente de formação da prática de ensino supervisionada na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, mas considera que o número de créditos da formação na área educacional geral é reduzido tendo em conta a latitude dos conteúdos que esta área integra e a sua relevância para a formação docente.
O CNE assinala igualmente como positiva a constituição de núcleos de estágio, bem como o reconhecimento do estatuto de orientador cooperante.
O diploma em análise prevê, para os candidatos que à data de ingresso no ciclo de estudos possuam pelo menos quatro anos de experiência docente, no respetivo grupo de recrutamento, a apresentação e defesa pública de um relatório individual que abranja esse período de docência em alternativa à prática de ensino supervisionada. Todavia, tendo em consideração que esta componente constitui um elemento-chave no desenvolvimento pessoal e profissional do professor, fundamental para a construção de um saber profissional, considera-se que um relatório sobre a prática docente não a substitui, pelo que o CNE vê com reservas a aplicação desta proposta. Acresce que o Estatuto da Carreira Docente prevê como requisito para progressão a observação de aulas, reiterando a sua importância para o desenvolvimento profissional dos professores.
Considerando os atuais desafios no setor da Educação, diagnosticados em documentos estruturantes de entidades nacionais e internacionais, urge continuar a reforçar a qualificação dos professores, permitindo uma oferta formativa adequada que reconheça a abrangência e a complexidade do conhecimento profissional docente. O CNE considera que as medidas identificadas nesta proposta de diploma podem contribuir para colmatar a falta de professores devendo salvaguardar-se as questões da quantidade e da qualidade, que são essenciais para o bom funcionamento do sistema educativo.
E depois uma declaração de voto CONTRA.




11 comentários
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Ainda bem que o meu tempo já de esgotou … pois não teria paciência para tal…
Mi….TÓ ! Lets go…out in ten years
Sabendo de um caso sobre um professor de biologia e geologia que não tem créditos de biologia como posso fazer denúncia do incumprimento da referida situação? Pois o agrupamento das Escola em questão fez a contratação da pessoa sem aplicar a lei para o grupo 520. Além disso a pessoa em questão estava classificada em quarto numa lista de 12 candidatos.
Boas João, há 3 pontos importantes que são importantes destacar:
1- O facto de alguém não possuir a totalidade de créditos (ECTs) não é indicativo da capacidade de alguém dar ou não dar aulas. Há muita gente a trabalhar em empresas de topo que têm mais do que conhecimentos necessários para ensinar aos alunos. Ao impedirmos esses cidadãos de ensinarem, estamos a submeter alunos a ficarem sem professor, o que não é claramente uma situação mais benéfica para os mesmos.
2- Há muitas pessoas neste país com mais capacidades, motivação e gosto por ensinar que fariam um trabalho muito melhor do que muitos dos ditos “profissionalizados”.
3- A denúncia dessas pessoas demonstra muito mau carácter porque na realidade diga-me…. O que ganha você em estragar e prejudicar a vida dos outros? Parece-me de facto muito ressabiado.
Resumo: muitas vezes nós próprios professores nos esquecemos que com todas estas “lutas” quem perde são os alunos. São sempre os mais prejudicados.
Boas Arlindo dos presuntos,
1 – O facto de alguém na possuir dos ECTs realmente não é indicativo de que não tenha capacidade de dar aulas, contudo, a lei existe para cumprir, só se devem aceitar professores sem ECTs a titulo de exceção e após excluir todas as oportunidades da lista de seriação. Além disso, muitos encontram-se a candidatar com a nota do final de curso em vez de ser a média dos respetivos ECTs, algo profundamente injusto e que o sistema SIGHRE não consegue registar na altura da candidatura.
2 – A abertura a pessoas com habilitação própria tem como objetivo mitigar a luta justa dos professores e fazer ver que tudo está bem na gestão das Escolas, quando na verdade existem reais problemas estruturais.
3 – Posso estar ressabiado, mas estou a ver coisas nas listas seriação que me fazem ficar assim, consoante o diretor da escola assim uns são escolhidos e outros são colocados de parte, volto a repetir as leis servem para se cumprir, senão fazemos dos cursos a lei da selva e da cunha… Para tal já chega outros cursos da administração pública.
Para não falar de um caso que só tem habilitação própria para o 230 e ano passado deu grupo 500 e este ano Geografia!!!!
Para mim, é tentar saber esses casos e denunciar, portanto quem está no sistema que possa dar a informação onde poderei proceder com essa queixa, dado que uns não podem ser filhos e os outros enteados. A lei é clara e tem de ser aplicada, lutamos para não ter diretores de escolas do partido formados em advogacia e depois temos diretores professores que não sabem aplicar a lei.
Alguém sabe se há alguma novidade sobre os professores que por alguma razão não se apresentaram dentro das 48h, ou que não aceitaram a colocação e ficaram impedidos de concorrer até junho 2024? O Ministério da educação bem podia “libertar” esses professores com habilitação profissional, para suprir algumas carências. A título de exemplo, no ano 22/23, em Março de 2023 saiu despacho a permitir que pudessem concorrer novamente. Enfim habilitação própria é mais seguro….
Dentro da lei existe espaço para todos, seja com habilitação própria ou profissional, o problema principal, além da asquerosa lei do artigo 18, é termos professores da cunha, ou seja, pessoas sem os créditos legais para lecionar. Eu, neste momento, se tudo continuar assim irei fazer queixa superior do agrupamento em causa. Não se pode ter professores a lecionar dentro da legalidade.
Tanto gosto em prejudicar a vida dos outros…. Não ganhas nada com isso. Estás a tentar colocar alguém no desemprego para quê? Para haver mais alunos sem professores? Demonstra mau carácter.
É tanto ladrão o que vai à Horta, como o que fica à porta
Deveriam agilizar a profissionalização em serviço dos contratados que já possuem uma profissionalização num grupo diferente daquele que dão aulas e onde já têm 3 anos de tempo de serviço com ADD no mínimo Bom nesse grupo! Se estes candidatos já são profissionalizados logo pressupõe-se que têm a preparação necessária a nível pedagógica para ensinar portanto para estes, bastaria entregar um relatório e se fosse necessário supervisionar as suas aulas.