Levantamento das penalidades no âmbito do Concurso de Contratação de Escola

Quando a falta de professores aperta…

 

Informa-se que as penalidades aplicadas nos termos do art.º 18.º e do art.º 44.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, se consideram levantadas para os devidos efeitos, no âmbito do Concurso de Contratação de Escola.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

 

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2 comentários

    • Mirtha on 28 de Abril de 2023 at 14:39
    • Responder

    Onde estavas tu, ao concordar com os milhares de milhões que têm sido afundados na TAP (Transportes Assim, Porraaaaaaaa…) Que tens feito? De certeza que tens dado, desde que há partidarismo, os teus votos aos que sempre nos têm desgovernado, prejudicado e afundado a qualidade de vida deste “Portugal dos Pequenitos”

    • Lumi on 28 de Abril de 2023 at 19:27
    • Responder

    É o desespero….querem mas não têm!!!

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