A alínea b), do artigo 2.º, serve para quê? Se desaparecer, não altera nada.
Podemos, também, analisar o ponto 2, do artigo 3.º.
Não era muito mais fácil escrever:
“Todos os docentes referidos no artigo 2.º, ficam isentos de vaga para progredir aos 5.º e 7.º escalões, desde que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.”
Em vez de:
“Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas
necessárias para que os docentes referidos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos
legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões e não se encontrem abrangidos pelo disposto no
n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões. ”
O ponto 6, do mesmo artigo, também podia ser:
“Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, progridam ao 7.º escalão e tenham obtido vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão. ”
Em vez de:
“Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.ºs 1 e 2, é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.”
A mania que este pessoal tem de complicar coisas simples só para parecer…

3 comentários
A mania que esta gente tem de criar leis injustas.
Provado à exaustão que se trata de uma gente perversa, manhosa e acima de tudo de uma desonestidade sem limites.
No ponto 2, do artigo 3.º há uma “pequena” diferença nas duas alternativas.
O texto da proposta implica que a progressão, para quem tiver Bom, só ocorra a 1 de janeiro enquanto que a alternativa proposta implica que a progressão ocorra no momento em que se atinge o tempo de serviço (estando reunidas as restantes condições para a progressão)