Santana Castilho na CNNP

Santana Castilho será sempre lembrado como um dos maiores defensores dos Professores Portugueses.

Dá lições a todos os jovens ministros da educação que tem governado a educação nos últimos anos.

 

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4 comentários

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    • Anónimo on 6 de Março de 2023 at 8:07
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    Muitíssimo bom. Disse tudo.
    Já agora, não tendo diretamente a ver com a questão, deixo aqui a minha opinião (e não é só a minha) sobre o porquê de não se conseguir arrendar casa ou comprar casa.
    Podem fazer o que quiserem, inclusivamente o que Costa quer, que implica, na verdade, deixarmos de ser verdadeiros donos do que é nosso, tendo o Estado o poder de nos obrigar a fazer o que quer com a nossa propriedade (mesmo mantendo-a, formalmente, em nosso nome).
    O problema não está propriamente nos custos, mas sim nos rendimentos. Com os salários que existem em Portugal é impossível alguém pagar seja o que for. Ou manter seja o que for. O problema, meus caros, não está propriamente nos custos, mas sim nos rendimentos!!
    Quanto menos os cidadãos ganham, menos têm para gastar no que é preciso e para investir mantendo o que é deles ou o que é do Estado.
    A caminhar para a pobreza não vamos a lado nenhum.
    E também em relação aos professores é o que se verifica. Com salários de miséria que vão dar, daqui a 10 ou 15 anos reformas miseráveis, teremos altos quadros qualificados a viver como mendigos. E não estou a exagerar. Foi sempre assim, onde as políticas que têm sido aplicadas nas ultimas duas décadas form exacerbadas como é o caso de Portugal.
    Em contraponto temos políticas neoliberais que pecam por austeridades loucas, desumanidades e radicalismos de direita.
    Os radicalismos dão nisto. E os compadrios e favorecimentos aos amigos dos partidos dão na corrupção que temos em Portugal.
    Os salários não aumentam, os professores não vêm contado o seu tempo de serviço e há vagas para aceder a escalões superiores (coisa que não acontece em mais lado nenhum do Estado) porque o dinheiro faz falta para as corrupções, para os gastos desnecessários a favorecer amigos e compadrios, e para os roubos que alguns descarados teimam em fazer.
    Assim não há país que aguente. Com esquerdas ou direitas!!

    • Salette Silva on 6 de Março de 2023 at 9:47
    • Responder

    Proporcionaram-lhe a maioria…. é o que temos!!!!!!

    Mas há mais calamidades…
    Professora, licenciada ,especializada, graduada, do quadro de agrupamento com 42 ano de serviço , integrada na carreira , encontra-se infelizmente no escalão zero, continua a lutar para resolver esta enorme injustiça.
    Presidente da República, Primeiro-Ministro e Ministro da Educação… Conhecedores da situação, mas não a querem resolver.

    • Why? on 6 de Março de 2023 at 11:05
    • Responder

    O que diz a Lei sobre serviços mínimos? Basicamente, isto
    Artigo 537.º
    Obrigação de prestação de serviços durante a greve
    1 – Em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação sindical que declare a greve, ou a comissão de greve no caso referido no n.º 2 do artigo 531.º, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a mesma, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.
    2 – Considera-se, nomeadamente, empresa ou estabelecimento que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis o que se integra em algum dos seguintes sectores:
    a) Correios e telecomunicações;
    b) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
    c) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
    d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
    e) Abastecimento de águas;
    f) Bombeiros;
    g) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
    h) Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;
    i) Transporte e segurança de valores monetários.

    Não vejo Escolas, ou Educação em lado nenhum, e se o direito à greve não é absoluto, como os boys e girls do governo mais os seus comentaristas arregimentados não se cansam de propagar, também não o são interpretações mais ou menos criativas ou oportunistas do “equilíbrio” entre os direitos constitucionais. E é preciso fazer ver que o Colégio Arbitral, não é uma instância do poder judicial, mas apenas uma espécie de mediador, que já perdeu no Tribunal da Relação no passado sobre esta mesma matéria. Assim sendo, porque carga d’água respeitamos uma decisão ilegal, dum colégio parcial, e ainda por cima, cumprimos diretivas abusadoras dos capatazes de serviço, vulgo “diretores” que a coberto dos ditos “serviços mínimos” tentam impor muitas outras coisas mais. Por receio de faltas injustificadas e processos disciplinares que vão cair pela base quando os Tribunais nos derem razão e esses e essas diretoras serão processados se não os levantarem?

  1. MUITO obrigado, Sr. Professor Santana Castilho.

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