Parecer n.º 3 do Conselho das Escolas

Não percebo o apontamento do n.º 12 no Parecer n.º 3/2023 do Conselho das Escolas.

O tempo de serviço prestado pelos docentes nos referidos períodos não são contabilizados, independentemente, do docente na altura ser docente do quadro ou contratado.

Pelo que, na minha opinião o tempo de serviço prestado no período congelado deve ter o mesmo princípio de contabilização para a mudança de índice nos docentes contratados, como foi e é aplicado aos docentes de carreira.

Não se entenderia outra forma para a contabilização deste tempo de serviço.

 

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3 comentários

    • maria on 21 de Março de 2023 at 16:36
    • Responder

    O ” tempo de serviço” e mainada ?!! Confrangedor !!

    E tanto faz ser educadora de infância , professor primário, educação “especial” (subproduto destes), trabalhos manuais, gínástica, etc , como ser Professor de Liceu ? Ou como ser professor do ciclo preparatório ou 2º ciclo? Confrangedor!

    Impensável !! Impensável ver tudo” misturado” ! Impensável amálgama!

      • Maria João on 22 de Março de 2023 at 10:01
      • Responder

      Pode explicar qual é a diferença entre ser professor de liceu ou de outros ciclos, ou qual a disciplina que leciona?
      Todos somos professores e todos temos a nobre missão de ENSINAR. Não importa qual o nível de ensino ou a que grupo se pertence. O importante é ser PROFESSOR.

    • Amélia Rodrigues on 21 de Março de 2023 at 22:54
    • Responder

    O que é “tudo” misturado?!! Eu, professora “de liceu” não estou a perceber o comentário?

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