Os próximos dois documentos são bem ilustrativos da confusão que reina sa sobreposição de greves e das transferências que foram transferidas para os municípios.
Sendo os trabalhadores não docentes (Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos) da competência das autarquias faz sentido que sejam ouvidas as autarquias para definição dos serviços mínimos e não apenas o Ministério da Educação. (imagem 1)
Quanto à resposta do Delegado Regional do Norte é bem visível a descoordenação que existe entre as regras para as greves “normais” com a greve decretada pelo S.TO.P., por tempo indeterminado que tens decisões do colégio arbitral para a definição de serviços mínimos para os dias coincidentes. (imagem 2)

imagem 1

imagem 2



4 comentários
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Mas estavam à espera que esse delegado regional esclarecesse/acrescentasse que podiam fazer greve ao abrigo do pré-aviso de greve da Federação dos Sindicatos da Função Pública, esses sim sem SM, era?
Uma boa peça esse xerife…
AGREDIU POR CAUSA DA GREVE?!
TENHA JUÍZO.!
Enfim. Ponto final.
Já agora, se os professores forem, por exemplo, 10 dias para o hospital, ou ficarem de Atestado Médico, 10 ou 14 dias…, as aulas não são lecionadas.
Já que defende agressores, devia ter cuidado.
Cuidado com a sua sanidade mental, isso sim.
Entretanto:
https://www.fenprof.pt/dia-17-de-marco-professores-e-educadores-estarao-em-greve-convergindo-com-toda-a-administracao-publica
Parece.me que se pode fazer greve mesmo com os serviços mínimos ao STOP no dia 17 de março.
?