Comunicado da ANVPC sobre a Proposta do ME de Dia 22 de Março

Comunicado sobre a proposta apresentada pelo ME em 22 de março

 

Quando a correção dos efeitos assimétricos acentua as assimetrias!

No passado dia 22 de março teve início um processo negocial entre o Ministério da Educação (ME) e as estruturas sindicais, com a pretensa intenção, entre outras, de promover a implementação de medidas que permitam a “correção dos efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento”. Refiram-se ainda, segundo o ME, que a mesma assenta em pressupostos como o do congelamento das carreiras ter atingido professores em estádios bastante diferenciados e de que importa garantir que os professores cujas carreiras ficaram congeladas em momento mais precoce atinjam escalões mais elevados.

No entanto, esta proposta, que a tutela da educação diz ser dirigida ao segmento dos professores mais afetados e que viram as suas carreiras mais prejudicadas, acaba por ter o efeito perverso de aumentar as injustiças e lesar docentes que já foram amplamente prejudicados e discriminados desde 2012. Ao ser dirigida ao universo de professores COM 9 anos, 4 meses e 18 dias de congelamento, conduz a que basta um professor não ter exercido funções docentes durante UM DIA e já não lhe é aplicada nenhuma das medidas previstas, nomeadamente de recuperação de tempo de serviço e de isenção das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão. Isto é, recupera ZERO dias dos 6 anos, 6 meses e 23 dias em que esteve congelado!

E a que se deve esta situação?

Veja-se que durante o período de congelamento das carreiras, a partir de 2011, deu-se por via da intervenção da troika a redução de mais de 30 mil professores. Ademais, também se verificou, que milhares de professores viram os seus contratos sucessivos interrompidos em 2012, 2013 e 2014, por via do corte brutal na contratação de docentes. O que originou que aqueles que já tinham, 10, 15, 20 e mais contratos com o ME, tenham visto interrompida a sucessividade contratual dos mesmos, alguns por períodos de dias, semanas, ou poucos meses! Desta forma, por não cumprirem o requisito dos 5 contratos anuais sucessivos não vincularam pela norma-travão (1ª PENALIZAÇÃO).

Mais, a operacionalização desta norma, em que foram aplicados “filtros” regulares para que a sua eficácia fosse reduzida, deu origem a que docentes que tinham apenas 5 anos de tempo de serviço passassem a integrar os quadros, e o mesmo não tenha acontecido com professores com 10, 15, 20 e mais anos de tempo de serviço; nomeadamente aqueles que interromperam (nem que fosse por um dia) o período em que a carreira esteve congelada. (2ª PENALIZAÇÃO)

Bastou igualmente 1 dia de interrupção de funções docentes durante o período de congelamento, para que estes professores fossem retirados da Caixa Geral de Aposentações e tenham transitado obrigatoriamente para a Segurança Social, ainda que muito deles já tivessem descontos para a CGA há 10, 15 e mais anos. (3ª PENALIZAÇÃO).

E agora, face à proposta recentemente apresentada pelo ME, são mais uma vez prejudicados, pois por não cumprirem o requisito de terem exercido funções INTEGRALMENTE nos 9 anos, 4 meses e dezoito dias, a manter-se este modelo não vão recuperar nenhum dia de tempo de serviço em que estiveram congelados. (4ª PENALIZAÇÃO).

Por último, no novo regime de recrutamento de professores, foi criada a denominada “vinculação dinâmica” [e bem a nosso ver], bastando que, entre outras, o docente tenha exercido funções, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço nos dois últimos anos, ou ter prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo dos dois anos e em nenhum deles menos de 120 dias de tempo de serviço. Ora, neste modelo de vinculação dinâmica bastará por exemplo exercer funções 180 dias em cada ano e em nenhum ano menos de 120 dias [e bem a nosso ver]. Todavia, para os professores que desempenharam funções durante o período de congelamento, NÃO PODERÃO ter deixado NEM UM DIA de exercer funções, sob a consequência de não recuperarem SEQUER UM DIA de tempo de serviço em que estiveram congelados. (5ª PENALIZAÇÃO).

Decorre do exposto, que esta proposta não é dirigida aos mais afetados pela precariedade e pelas injustiças que têm sido alvo nos últimos 10, 15 anos. Mais, agrava a discriminação laboral, aumentando o sentimento de injustiça e de indignação tornando-se urgente e crucial a alteração do universo a quem a mesma se dirige, retirando a imposição de ter exercido funções (INTEGRALMENTE) no período de congelamento da carreira, por forma a não violar o principio da igualdade entre cidadãos e que a manter-se o atual universo, vai gerar ainda mais discricionariedade e injustiça laboral entre professores que coabitam diariamente no mesmo espaço-escola.

É, pois, fundamental desmontar a ideia de que estas novas medidas se dirigem aos professores mais afetados e prejudicados durante o período de congelamento, pois não contemplam os professores que foram, e continuam a ser, penalizados por não terem cumprido funções docentes durante a integralidade do período de congelamento, por vicissitudes absolutamente alheias à sua vontade.

Mais, depois da correção dessa questão central, urge encontrar um modelo flexível que proporcione um direito inalienável: a recuperação de todo o tempo em que todos estes docentes realmente desenvolveram funções, em espaços e tempos de grande complexidade, nunca esquecendo, apesar de todos os sacrifícios, a centralidade e necessidade social da sua função! 

Por cá, manter-nos-emos bem atentos! Unidos, se necessário, levaremos as nossas vozes a todas as instâncias (nacionais e internacionais), clarificando a linha histórica de um processo que encabeçamos – pelo fim da precariedade docente de longa duração – conscientes que medidas como as que agora foram anunciadas, com a pretensa intenção de “correção dos efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento”, reforçam a precariedade dos mais precários, e, por isso, merecem a nossa declarada reprovação!

ANVPC, 30 de março de 2023

 www.anvpc.org

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2 comentários

    • Alice on 30 de Março de 2023 at 16:51
    • Responder

    Arlindo, uma colega precisa do contacto direto, via telefone (não respondem aos emails) desta associação para dar a um jornalista que nos quer ajudar.
    Se o tiver, responda-me, por favor para o meu email, que ficou guardado neste comentário.
    Obrigada

    • João Santos on 30 de Março de 2023 at 21:50
    • Responder

    Boa noite Arlindo!

    que complicação esta da contagem!?
    Os escalões na carreira docente não estão criados?
    É só contar os anos de serviço prestado e as condições necessárias cumpridas e estão desfeitas as assimetrias.
    Tenho 30 anos de serviço e estou no 5º (onde é que param os outros 14 anos?)
    VERGONHA do GOVERNO mais LADRÃO de que há memória!

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