E por esta altura devem estar a ser geradas as listas de ordenação dos docentes que podem subir ao 5.º e 7.º escalão, mesmo não se sabendo ainda o número de vagas de acesso.
De acordo com a Portaria 29/2018 o processo “inicia-se em janeiro de cada ano”. Apenas lembro que estamos em Maio.
O presente separador destina-se a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2022 de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2021, isentaram de vaga.
A submissão de dados decorrerá entre o dia 4 e as 18 horas (Portugal continental) do dia 10 de maio.
Encontram-se pré-carregados os dados referentes aos:
- Docentes que isentaram de vaga em 2021
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2021, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.º escalão);- Docentes que integraram as listas de 2021 e não obtiveram vaga
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram das listas de 2021 sem obtenção de vaga);- Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2021 e não obtiveram vaga
(Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2021 sem obtenção de vaga);- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2021, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2021, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS);- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2021, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)
(Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2021, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS);- Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2021
(Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2021).Os dados pré-carregados resultam dos submetidos pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (EA/ENA), no mês de abril de 2022, nas aplicações eletrónicas Reposicionamento – atualização e Progressão na Carreira, bem como dos constantes nas listas definitivas de graduação aos 5.º e 7.º escalões, de 2021.
Em caso de necessidade de alteração/correção da informação pré-preenchida, deverá o AE/ENA editar o registo do/a docente, acionando o lápis amarelo. Relembra-se que o registo dos docentes que integraram as listas de 2021 e não obtiveram vaga, não são passíveis de edição.
Em caso de necessidade de inserção de um(a) docente que não conste do pré-carregamento, deverá o AE/ENA acionar o botão “novo” e indicar o número de utilizador SIGRHE do/a docente em apreço. De seguida deverá preencher o escalão correspondente e selecionar a tipologia que lhe corresponda.
Eventuais anulações (cruz encarnada) e reversões (seta amarela) são ações permitidas apenas e após a submissão do registo e enquanto decorrer o prazo de preenchimento.
Os registos dos docentes que cumpriram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2021 não surgirão com o campo 3.2.1 Tipologia do Docente pré-preenchido, competindo ao AE/ENA a seleção da opção aplicável ao/à docente.
Para o efeito, esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção:
- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2021, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2022, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos do DL n.º 36/2019, de 15 de março ou do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
- Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2021, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS) pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2022, tenha sido cumprido sem contabilização de dias devidos à RTS.
Alerta-se para a absoluta necessidade da opção selecionada refletir a real situação do/a docente.
Os registos só ficarão validados após a inserção da palavra-chave do responsável pelo AE/ENA e sua consequente submissão.
É indispensável a consulta do Despacho n.º 4272-A/2021, de 27 de abril, da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, bem como dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.
Caso subsista alguma dúvida, a DGAE encontra-se disponível para prestar o necessário esclarecimento e apoio, via E72 (Área “Carreira” > Tema “Portaria n.º 29/2018”).
10 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Exmo Sr Ministro da Educação.
Por falar em vagas e em quotas,
No futuro irá aumentar a quota de alunos sem aulas e sabe porquê??? porque infelizmente os professores também sabem impor quotas e não precisam de portaria alguma para as colocar em prática.
Pense que guerra gera gerra… mas pense.
Se quiser eu estou disposto (tal como 99,99% dos restantes colegas) para colaborar.
Agora não esteja à espera que V Exa dispare munições letais e nos lhes retribuamos com flores e chocolates.
Pense. Mas pense bem.
Excelente, S V!
extinguir esta indecência das vagas nos escalões, seria o primeiro passo para incentivo à captação de jovens para formação de professores…
Nem mais.
Esta indecência, como muito bem disse, só serve propósitos economicistas e está a destruir a carreira docente e o ambiente nas escolas.
Nada funcionará decentemente com esta medida, que não conheço em mais lado nenhum, incluindo no privado.
Na Madeira as coisas estão a encaminhar-se para mudar. Mas a Madeira deve ser noutro país, porque até lá o corte não foi tão grande nem o congelamento deixou de ser integralmente revertido.
Os comentários desse “senhora” são de uma ignomínia a toda a prova. Alguém que destruiu a Educação, desrespeitou quem serve o Estado e deu de comer a quem se serve dele (como o amigo João Pedroso, irmão de Paulo Pedroso, camarada de partido e de governo, entregando-lhe dezenas de milhares de euros do erário público para nada), devia ter vergonha na cara. Mas não se coíbe de balbuciar enormidades e mentiras.
Destruiu o sector educativo, destruiu a carreira docente e vangloria-se disso mesmo, tentando voltar o bico ao prego, dizendo que não foi nada com ela.
Como se não bastasse, recusa-se a seguir o que ela própria decidiu enquanto ministra, não cumprindo os próprios preceitos legais que ela própria fez para os professores. Um autêntico desrespeito pelo Estado de Direito.
Peço desculpas. O comentário era uma resposta a “Lua de Saturno”, em baixo.
A educação representa atualmente 6% do PIB. A governação de José Sócrates e da Maria de Lurdes Rodrigues abriu caminho para que governos sucessivos fustigassem a classe docente. A debandada de jovens à profissão não é suficiente para incentivar o governo a revogar estas leis absurdas… Tudo continua na mesma e não vejo melhoras nenhumas. A classe docente também perde por ser pouco unida, o que favorece a implementação destas medidas execráveis…
Os professores são uns verdadeiros patriotas… Submetem–se passivamente a estas medidas de modo a ajudar os governos a tapar buracos provocados por desvios de capitais e por negociatas ruinosas… Assim temos o país que temos, um país que nunca valorizou a escola nem a educação.
Por falar em buracos financeiros, a empresa Parque Escolar, criada por Maria de Lurdes Rodrigues, ainda tem um grande buraco financeiro… Esta empresa serviu para dar um tacho a engenheiros e arquitectos amigos … Ficaram com a carne e os professores roem os ossos…Os comentários que a Sra. Maria de Lurdes profere nos órgãos de comunicação social são reveladores de uma impunidade vergonhosa que reina na classe política.
Os comentários desse “senhora” são de uma ignomínia a toda a prova. Alguém que destruiu a Educação, desrespeitou quem serve o Estado e deu de comer a quem se serve dele (como o amigo João Pedroso, irmão de Paulo Pedroso, camarada de partido e de governo, entregando-lhe dezenas de milhares de euros do erário público para nada), devia ter vergonha na cara. Mas não se coíbe de balbuciar enormidades e mentiras.
Destruiu o sector educativo, destruiu a carreira docente e vangloria-se disso mesmo, tentando voltar o bico ao prego, dizendo que não foi nada com ela.
Como se não bastasse, recusa-se a seguir o que ela própria decidiu enquanto ministra, não cumprindo os próprios preceitos legais que ela própria fez para os professores. Um autêntico desrespeito pelo Estado de Direito.
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