Renovações de Contrato

Na nova proposta para as renovações de contrato foram colocadas duas novas interpretações para a renovação de contratos em horários incompletos e nas contratações de escola.

Nos horários incompletos pelas reservas de recrutamento só é possível a renovação se a necessidade for do mesmo intervalo de horário para 2022/2023 e nas contratações de escola só poderão ser renovados os horários anuais e completos (quase nenhum, mas ainda irei analisar) que resultem de não haver docentes nas listas que para esses horários tenham concorrido e apenas até ao início das atividades letivas (17 de setembro de 2021).

 

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6 comentários

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    • Sérgio on 18 de Maio de 2022 at 19:15
    • Responder

    Mais uma no cravo e outra na ferradura. O pessoal que tem de concorrer à Mobilidade Interna, sairão prejudicados, mais uma vez, pois os horários continuam a não estar disponíveis para aproximação a residência.
    Um horário de 21 horas, continua a estar disponível para contratação e agora para renovação, mas não a quem quer aproximar e já esteja nos quadros.
    Espero que os sindicatos e a FENPROF estejam atentos a estas e outras injustiças que continuam a vigorar.

    • Manu chao on 18 de Maio de 2022 at 20:43
    • Responder

    Mas os contratados já manifestaram se queriam ou não renovar aquando do concurso externo!! Será que ninguém do ME ou dos sindicatos percebeu isso? Fazer esta alteração para o ano letivo 2022/23 é um absurdo, senão mesmo ilegal porque a opção de renovação ou não já foi tomada pelos docentes , antes de conhecer estas regras!

  1. Greve, paralisação parcial, greve aos exames (e não venham com histórias do futuro dos alunos)??

    1. Concordo. Greve, paralização total. Ao fim de uma semana sem ter onde deixar as crianças para os pais poderem trabalhar, veremos se alguma coisa não muda a nosso favor?! Onde andam os sindicatos?? Marquem greve por tempo indeterminado e sejamos unidos.

    • Rosinha on 18 de Maio de 2022 at 23:52
    • Responder

    COMPLETEM OS HORARIOS TODOS!!!!!!!!!!

    ASSIM NÃO FALTAM PROFESSORES!!!!
    CONTRATADOS COM MAIS DE 50 ANOS E TEMPO DE SERVIÇO COM REDUÇÃO DA COMPONENTE LECTIVA.!!!!!!!!!TAMBÉM É UM DIREITO CONSTITUCIONAL:

  2. Colocação na 3ª RR, 21h, temporário, mas que se estica elate 31 de Agosto, pela minha interpretação, não pode renovar. Estarei a ver mal?

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