A reclamação, prevista no n.o 2, do artigo 14.o, do Decreto-Lei n.o 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 06 de maio e as 18:00 horas do dia 12 de maio de 2022 (horas de Portugal continental).
Mai 05 2022
Reclamação das listas provisórias de 6 a 12 de maio
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