MPD – Uma Questão de Raio, Dotação, Incapacidade e Idade

As principais alterações da proposta da Mobilidade por Doença passam pela redução do raio de 50 para 25km, de uma capacidade de 10% de acolhimento destes docentes nas escolas e de critérios para a colocação dos docentes em Mobilidade por Doença que são:

a) A titularidade de certificado multiusos e respetivo grau de incapacidade;

b) Idade do docente;

c) As preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, tendo em conta o previsto no nº 4.

 

A analisar com mais pormenor oportunamente.

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6 comentários

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    • Diário on 18 de Maio de 2022 at 18:40
    • Responder

    Que seja publicado rápido em Diário da República!

    • Emanuel on 18 de Maio de 2022 at 18:58
    • Responder

    Coisa mal amanhada nos seguintes pontos:
    “7 – A colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada de destino efetua-se nos seguintes
    termos:
    7.1 – Os docentes indicam o código do concelho onde se situa o local da prestação dos cuidados
    médicos de que carecem ou a residência familiar.”

    Certo, mas depois vem a asneirada:
    “Requisitos
    12 – No caso de pedido de mobilidade motivado por doença do próprio, o processo é instruído com os
    seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
    a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos
    termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de
    deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da
    prestação dos cuidados médicos ou por dificuldades físicas ou sensoriais de mobilidade
    resultantes daquelas doenças.
    b) Declaração passada por estabelecimento hospitalar, público ou privado, da qual deve
    obrigatoriamente constar que o tratamento ou apoio a prestar está a ser efetuado no concelho
    a que se refere o número 7.1 –>> E AQUI É QUE ESTÁ A ASNEIRADA NESTA ALÍNEA b). Porquê asneira? Porque por exemplo faço tratamentos a 5km de casa numa vila que fica num concelho contíguo ao meu concelho de residência, que é o mesmo da escola onde estou por MPD. Sim eu preciso da MPD e segui a legislação, quem não deve não teme!! OU SEJA, se eu indicar a residência familiar, que é o que tenho feito, como poderei apresentar declaração de tratamentos do mesmo concelho se a clínica está num concelho diferente? Por favor expliquem-me como se eu tivesse só 30 anos (e tenho, mas de carreira).

    • Maria on 18 de Maio de 2022 at 20:04
    • Responder

    Não passou para 25 km o raio a que tem de concorrer.
    Mantiveram os 50 km, é obrigatório concorrer a todas as escolas deste raio.
    Quem estiver a menos de 25km não concorrer, foi aqui a alteração.
    Há que ler melhor…

  1. Já estou a ver o brilho nos olhos de muita gente que acha que ter uma doença incapacitante é um privilégio!
    Depois da pressão dos últimos anos sobre o ME, incluindo muitos Diretores, tinha que se encontrar uma fórmula mágica para chutar para canto aqueles que arruinaram a saúde, o dinheiro e o carro (onde é que ouvi isto?…) em prol da profissão.
    Que ninguém se esqueça que os anos passam por todos e a todos chegará a sua vez! Nessa altura, terão a oportunidade de provar do próprio veneno!…

    • Rosa Silveira on 19 de Maio de 2022 at 14:16
    • Responder

    Boa tarde,

    Sou professora do grupo 500 mas a dar aulas, temporariamente, no superior. Não tenho possibilidade de entrar em QZP pela lista ordenada (2ª prioridade) contudo sou titular de um certificado de incapacidade (60%) por doença crónica. Observei que existem 16 colegas na lista que se encontram em posição superior à minha e que também estão abrangidos pelas cotas para pessoa com deficiência (PD) e, destes apenas 4 não têm lugar de provimento.
    Questões:
    Os 5% relativos às cotas de PD dizem respeito às 192 vagas de Matemática ou 3259 do Concurso Externo?
    Calculei sobre as 192, o que admite aproximadamente 10 vagas para PD no grupo 500. Posso considerar que não entro em QZP ?
    Se ficar e aceitar o lugar, posso pedir licença sem vencimento e manter assim o lugar por quanto tempo?

    Obrigada

    • Raposo on 19 de Maio de 2022 at 19:22
    • Responder

    Como diz o Prof. Emanuel, de facto a coisa está mal amanhada mesmo. Claro está que como o ME não fiscaliza, depois tem mesmo que arranjar estes “remendos” para minimizar os estragos de tão graves aproveitamentos dos furos da lei. No caso da MPD por terceiros, bastava que o ME fizesse o cruzamento de dados, e, certamente muitos veriam aplicadas as sanções previstas. Bastava que o ME cruzasse os dados dos que pedem a mobilidade por doença com os referentes aos filhos matriculados, e certamente que nem precisariam de sair do gabinete para apanhar uma mão cheia dos oportunistas que alteram a residência mas que nunca lá vivem! De resto, se o fizessem, os filhos, a existirem, estariam matriculados em escolas próximas da residência indicada e cuja Junta de Freguesia atesta de cruz! É por causa destes que se está a discutir agora a MPD! Sejamos honestos! Tratemos os “bois” pelos nomes! Onde fazem as pequenas compras? Onde moram ou onde dizem morar) cruzem-se as faturas, cruzem-se outros documentos que permitam detectar estas situações, mas cumpra-se a lei!

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