MPD e Professores Contratados: última reunião com o ME

 

Não tendo o processo negocial sobre MOBILIDADE POR DOENÇA (MPD) e a criação de condições de estabilidade para docentes contratados correspondido às expectativas da Pró-Ordem e da Federação Portuguesa de Professores requeremos a Negociação Suplementar, realizada ontem da parte da tarde.
Registámos como aspeto relativamente positivo o facto de ao longo das negociações o ME ter reduzido a distância em que os professores podem escolher as escolas da sua preferência, de modo a obterem acompanhamento médico para si ou seus familiares: primeiro num raio de 50Kms em linha reta, numa segunda fase, 25Kms, e, finalmente, 20 Kms. Todavia, ainda não o suficiente de modo a salvaguardar toda e qualquer situação indiscutivelmente justificada e atendível.
No texto final apresentado pelo Ministério, prevê-se a possibilidade de o mesmo emitirum novo Despacho sobre quais sejam consideradas doenças incapacitantes. Este facto deixou-nos alguma preocupação, pelo que reivindicámos, no mínimo, o direito de audição das associações sindicais nesta matéria.
Quanto à RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS “a pedido”, ela contende com o quadro legal em que decorreram os concursos nacionais, defrauda as expectativas dos candidatos que fizeram as suas opções em face de um determinado normativo e naquelas precisas circunstâncias.
Em suma, este primeiro processo negocial com a nova equipa governativa decorreu de modo formalmente correto, no respeito pela autonomia e o pluralismo sindical docente, como, aliás, é típico de governos democráticos, mas os avanços e aproximações foram mínimos, pelo que NÃO foi possível chegar-se a um ACORDO entre ambas as partes.

Lisboa, 31 de maio de 2022
Pela Direção Nacional
O Presidente da Direção
Filipe do Paulo

 

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30 comentários

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    • Maria on 31 de Maio de 2022 at 21:39
    • Responder

    O raio em que podem escolher a escola não diminuiu, continua 50km…só diminuiu a distância que impede que um QA concorra. Um QA a menos de 20km não concorre. Quem concorrer terá de o fazer num raio de 50km.
    Se nem o Sindicato sabe ler o normativo… Como pode negociar? São estes senhores que nos representam nas reuniões?

      • Lena520 on 31 de Maio de 2022 at 22:05
      • Responder

      É isso mesmo … ia fazer a mesma observação!

        • CSilva on 1 de Junho de 2022 at 18:01
        • Responder

        Maldade só maldade. Infelizmente um dia vão precisar porque não caminham para novos.

      • dremler gomes on 31 de Maio de 2022 at 22:10
      • Responder

      colega torne isso mais facil
      escreva assim pf

      os QA só podem concorrer se escola de provimento distar a mais de 20km linha reta do local de tratamento.
      ex:
      um QA de barcelos pode concorrer a viana do castelo porque dista 25km se este for local de trartamento daí pedirem declaraçao do hospital. .

      o que os seus colegas tem duvidas é sobre os qzps
      e aguardo a sua explicaão sapiente .

      permita -me que lhe escreva , que dessa forma não passa o seu sapio conhecimento.
      dê um exemplo de um qzp e de um qa em vez de fazer interpretaçoes extensivas e duvidosas.
      se tiver duvidas eu venho aqui lhe explicar .mas não insulte pf

        • Maria on 31 de Maio de 2022 at 22:20
        • Responder

        Então explique lá, sff, a quantas escolas terá que concorrer um QA e em que raio de km, já que está tão esclarecido. Uma? Três? Leia o ponto 4…será 50km?

          • dremler gomes on 31 de Maio de 2022 at 22:32

          Se a exma DRA o diz …
          isso está na versão final CARA DOUTORA
          mas ajudo
          20KM QA-
          coloca por ex: barcelos sede concelho local tratamento , ao inserir este concelho barcelos a plataforma vai -lhe indicar todas as escolas que pode concorrer , obvio que são as do concelho BARCELOS.SÓ E APENAS SÓ, AS DESTE CONCELHO.
          esta foi a proposta final

          • Maria on 31 de Maio de 2022 at 22:50

          Caro Dremler, isso na versão final? Um concelho?
          Não encontro esse ponto.
          Esclareça então, para que serve o apuramento de vagas, a percentagem da incapacidade, a idade? Para graduar dentro de um concelho?
          Se não houver vaga nesse concelho?

          Não precisa de recorrer à ironia ou às maiúsculas. Se sabe responder, partilhe, só…

          • dremler gomes on 1 de Junho de 2022 at 14:27

          Esclareça então, para que serve o apuramento de vagas, a percentagem da incapacidade, a idade? Para graduar dentro de um concelho?
          Se não houver vaga nesse concelho?

          se nao houver vagas EXMA DOUTORA , o seu pedido é indeferido por valta de vaga.

          o apuramento de vagas serve para nao existirem situações de 100 docentes num agrupamento por ex.
          a graduaçao dentro do concelho é feita segundo os critérios definidos que você escreveu.
          contráriamente ao que aqui escrevem , mantenho se o atestado multiusos está na alinea) quem o tiver está em vantagem .
          se nao o tiver passam para a idade
          se continuar empate passa para a colocaçao da graduaçao descrescente das escolas do concelho a que pede MPD
          insisto releve os 50km , concentre -se nos 25km , já que é QA.
          CARA DOUTORA não recorro á ironia , apenas sou educado , os docentes deviam ter mais educação uns para com os outros , acho eu.
          respeitosamente

    • dremler gomes on 31 de Maio de 2022 at 22:01
    • Responder

    MUITO BEM.
    Contrariamente aos sindicatos conotados com PARTIDOS POLITICOS , estes em vez de irem para a TVS anunciarem negociações suplumentares, estes estiveram caladinhos,.
    E como manda a LEI , LEI que os governos , diretores de escola, sadd s etc e tal nao sabem nunca , ou fazem que não sabem , fizeram o que devia ser feito;
    Após 5 dias uteis da ultima reunião podem os sindicatos pedir a negociação suplementar .
    Na MOUCHE.
    Parabéns aos sindicatos que fizeram isto .
    O ME mais uma vez não conhece a lei.
    A lei é clara o orgão de tutela tem 15 dias após o pedido de negociação sulementar , para realizar as tais negociações suplementares e este ME devia ter esperado pelo prazo final dos 5 dias para a realizar.
    Mais uma vez se comprova o nivel de ineptidão que raia naquele ministério , são uns Incompetente( não tem aptidão e conhecimentos).
    NUm ministério com tanto PSEUDO JURISTA é de rir ás gargalhadas , confesso.
    D e forma precipitada vieram dizer que era a versão final , impossivel , visto ainda ter que realizar esta reunião.
    Mais uma ilicitide , que enferma num vicio de abuso de poder .
    Não pode a tutela anunciar qualquer versão final sem deixar correr os prazos legais , seja em sede de negocoiação ou negociação suplementar.
    Deduzo que os juristas do ME , não estudaram DIREITO estudaram só nas juventudes PARTIDÁRIAS .
    O ME cria e leva o s docentes a conclusões erradas , cria artificios de versões finais ilegais.
    Os artificios criados para enganar , tem um nome BURLA que pode ser simples ou qualificada .
    Os sindicatos se tivessem juristas deviam desde já acionar o Ministerio Publico para tais situações , tendo o DIGNISSIMO PROCURADOR que iniciar desde já um inquerito e prosseguir ou não com a açao penal .
    Mas os sindicatos nao o fazem , PORQÛE?
    Eu se o fizer pago custas judiciais e vocês caros colegas também .
    M as como tudo na vida , o caneco tantas vezes vai á fonte que quebra.e Quebrou.
    Só para elucidar , o SENHOR MINISTRO DISSE CLARAMENTE QUE HAVIA FRAUDES .
    Irá o SENHOR MINISTRO ficar sem imunidade parlamentar para mostrar ao ao dciap do PORTO as evidências dessas fraudes .
    Para já negociea outra vez , e depois responderá criminalmente .
    QUEM NÃO SE SENTE NAO É FIlHO DE BOA GENTE!

    PORTUGAL ainda é um Estado de Direito Democrático e no dia que eu nao puder colocar esta gente no banco dos arguidos , então , caros colegas estamos no dia 24 abril 1974.

    • Lena520 on 31 de Maio de 2022 at 22:02
    • Responder

    É isso mesmo … ia fazer a mesma observação!

    • IRINA on 31 de Maio de 2022 at 22:17
    • Responder

    INFORMAÇÃO

    HOJE DIRIGI ME AO LOCAL PARA ENTREGAR OS DOCUMENTOS PARA ATESTADO MÉDICO MULTIUSOS

    SÓ OS DOENTES ONCOLOGICOS O CONSEGUEM NO ESPAÇO DE 30 DIAS.
    OS OUTROS CASOS O PRAZO NESTE MOMENTO NOS DISTRITOS BRAGA , VIANA . PORTO, VILA REAL SÁO 36 MESES.

      • advogado_diabo on 31 de Maio de 2022 at 22:18
      • Responder

      Nesse caso então o ME vai ficar em maus lençois.
      Não se pode entregar documentoS que O estado portugûes nao agiliza no prazo legal.
      MAIS UMA

    1. Nem oquem está com doença oncológica. Há quem tenha esperado 3 anos. Depende dos hospitais, dos concelhos, do local onde se está e se pede, etc.

    • ES-ADOF on 31 de Maio de 2022 at 22:25
    • Responder

    Esses da prordem são uns merdas, à procura de tachos, tal como o melhor, o de bestonário.

  1. Mas o certificado multiusos não é obrigatório…pode fazer a diferença mas não é documento obrigatório como, aliás, nunca foi

      • dremler gomes on 31 de Maio de 2022 at 22:41
      • Responder

      Mas é o primeiro requisito , baste ler a versão final
      Quem já tem esse atestado está devidamente certificado por junta médica contrariamente aos outros que nao tem, daí estar na alinea) a.

    • SandramS on 31 de Maio de 2022 at 23:02
    • Responder

    O que está redigido no documento oficial é bem claro, 50km para todos desde o local de tratamento ( ponto 4). Acresce a obrigatoriedade de que essas futuras escolas estejam a mais de 20km da escola de provimento dos QA. Passar de 25km para 20km veio prejudicar alguns, porque alargou o raio de obrigatoriedade de escolha dentro dos 50km, quando houvesse alguma sobreposição com os 25km em que não podiam concorrer. Está escrito, é só ler e interpretar. Alguém leu mal e esse erro ecoou sem que fossem ler e analisar.

      • Maria on 31 de Maio de 2022 at 23:30
      • Responder

      Desculpe, não percebi quando diz que a mudança de 25km para 20 km prejudica. Podia explicar melhor?

        • SandramS on 1 de Junho de 2022 at 7:40
        • Responder

        Para aqueles cujo QA fica a mais de 50km e menos de 75km de casa ou local de tratamento. Assim leva a sobreposição das duas zonas de concurso, a obrigatória e a proibida. Dentro dos 50km abrangem escolas que pelo disposto no ponto 4.1 não deveria concorrer por estarem dentro dos 25 km do seu QA de provimento. Assim aos passar para o raio de 20 km somos obrigados a concorrer a mais escolas ( dentro dos 50km) que pelos 25km estavam excluídas por estarem a menos de 25 km do QA.

    • Prof Possível (aka Maria Indignada) on 1 de Junho de 2022 at 4:12
    • Responder

    Estas disposições estão redigidas de forma claríssima e inequívoca!!!!!!!!!
    Soubéssemos nós comunicar de forma tão clara com os nossos discentes, que a qualidade das aprendizagens promovidas seria cósmica e uma referência além fronteiras.

    Além do mais, está implícito de que a própria aplicação filtra as escolas a que os docentes em MpD podem concorrer, lá com os 50km, a partir de residência ou do local de tratamento de cada docente, como suas excelências definiram, bem como calculará se o docente está ou não a mais de 20 km em linha reta, logo se será elegível ou não… que canseira.
    A aplicação que vai ser desenvolvida parece “algo” ambiciosa. Eu não sou a aplicação, mas já estou empaticamente extenuada por antecipação.

    Toca a arranjar umas pipocas para ver esta futura aplicação a ser implementada sem problemas.

      • super bem pensado! on 1 de Junho de 2022 at 21:38
      • Responder

      Vai dar m*, sendo uma aplicação vindo de onde vem!

    • Professor on 1 de Junho de 2022 at 7:56
    • Responder

    Parece-me óbvio aquilo que tenho vindo a afirmar. Estas medidas deveriam ser estudadas/negociadas entre os professores e o ME com bastante calma, abertura por parte do ME.
    Neste momento parece que as negociações são mais um braço de ferro com o intuito de ver quem ganha.

    O correto seria fazer o acima descrito e, depois de um acordo justo para quem precisa da MPD, aplicar estas medidas no próximo concurso.

    Os professores são seres humanos, alguns com problemas graves. Não são números!

    O ME devia mostrar mais abertura nas negociações e não IMPOR medidas, algumas delas completamente descabidas.

  2. Continua a ser claro que nestas questões da MPD é necessário começar @ separar o “trigo” do “joio” … como tantos colegas, vou trabalhar vs lecionar 🙂

      • dremler gomes on 1 de Junho de 2022 at 14:30
      • Responder

      CARO DR
      seria importante clarificar o que prentende dizer .
      Se não o faz o seu cometário é inocuo .
      Deduzo e corrija se estou errado queestá implicitamente a falar de fraudes.
      Se assim é porque nao ter a coragem de as denunciar ?
      Conversa e letras já temos aqui muita que tal passar á ação .
      olhe DR eu já passei .
      dou-lhe uma ajuda

      dremler.gomes.pt@gmail.com
      nao se assuste sou docente nao sou da PJ

    • dremler gomes on 1 de Junho de 2022 at 14:31
    • Responder

    CARO DR
    seria importante clarificar o que prentende dizer .
    Se não o faz o seu cometário é inocuo .
    Deduzo e corrija se estou errado queestá implicitamente a falar de fraudes.
    Se assim é porque nao ter a coragem de as denunciar ?
    Conversa e letras já temos aqui muita que tal passar á ação .
    olhe DR eu já passei .
    dou-lhe uma ajuda

    dremler.gomes.pt@gmail.com
    nao se assuste sou docente nao sou da PJ

  3. Fantástico dia de trabalho … a lecionar em sala de aula, como tantos colegas por esse país fora, que se orgulham de ser Professores … =D

    • AndaTudoDoido on 1 de Junho de 2022 at 22:31
    • Responder

    Há um aspeto que ainda não vi nenhum sindicato contestar e que é de extrema relevância. Sabendo-se que só existem 3 IPO’s no país, alguém que seja lá tratada/acompanhada mas que resida a 150 km’s (por exemplo) dessa unidade de saúde como vai fazer se está obrigada a concorrer para uma escola num raio de 50km do IPO?

  4. Vamos a mais um dia de trabalho, dá saúde … separar o “trigo” (respeito pela MPD justa e justificada) do “joio”, sem medos, nem cedências a ameaças … força Senhor Ministro, os contribuintes e a ética agradecem 🙂
    O que é justo, é justo … ninguém põe em causa a justiça da MPD, para quem infelizmente é vítima do infortúnio da doença … ninguém que está no sistema tem dúvidas que todas as situações da MPD, sem exceção, são justas: averigue-se para confirmar e acabar de vez com interrogações!

    • Betmate on 20 de Junho de 2022 at 18:20
    • Responder

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