… até porque nas últimas duas ou três reservas ficaram colocados em horário anual e completo alguns candidatos que são os últimos da sua lista de ordenação.
arlindovsky
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Hum… Parece que ainda vai sair o tiro pela culatra ao ME… E os professoras contratados vão deixar de concorrer a horários temporários, causando ainda mais necessidades por preencher.
Essa alteração deveria ser conhecida aquando da manifestação de preferências do concurso anterior para que todos tomassem decisões em consciência…Mas, não sendo assim, a pergunta que se coloca:
É legal alterar a regra do Artº 42 do DL quando o concurso já está em andamento e os professores já manifestaram preferência para renovação ou não?
5 comentários
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REBENTOU—O vale tudo!!!
Hum… Parece que ainda vai sair o tiro pela culatra ao ME… E os professoras contratados vão deixar de concorrer a horários temporários, causando ainda mais necessidades por preencher.
Essa alteração deveria ser conhecida aquando da manifestação de preferências do concurso anterior para que todos tomassem decisões em consciência…Mas, não sendo assim, a pergunta que se coloca:
É legal alterar a regra do Artº 42 do DL quando o concurso já está em andamento e os professores já manifestaram preferência para renovação ou não?
Para quando uma Providência Cautelar?!
nem no tempo do senhor prior Crato lembraria…
olha o passarinho! piu!!