Estava a Olhar Para as Prioridades do Concurso dos Açores na Afetação

… e a comparar como se tratam os docentes das ilhas (neste caso nos Açores) com os docentes do continente.

 

Concurso interno de Afetação 2022/2023

 

Aviso de abertura – versão publicada

 

8.2. Os critérios de ordenação (prioridades) são os seguintes, referindo-se à situação dos candidatos à data da candidatura a este concurso:

1.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, portadores de doença incapacitante, nos termos do Despacho Normativo n.º 29/2003, de 17 de julho;

2.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que só possam ser assegurados fora da localidade da unidade orgânica em que se encontrem colocados, ou, que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção;

3.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, que tenham a seu cargo o cônjuge, ascendente ou descendente portador de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que exija um constante e especial apoio a prestar em determinada localidade;

4.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo as providas com efeitos a 1 de setembro de 2022, que se encontrem grávidas;

5.º Docentes de quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, com filho(s) a seu cargo com idade até aos 12 meses;

6.º Docentes já pertencentes a quadro de escola, que não se candidatam em nenhuma das prioridades anteriores nem se encontrem em nenhuma das situações seguintes;

7.º Docentes providos em quadro de escola pelo concurso interno precedente, com efeitos a 1 de setembro de 2022, assim como docentes providos em quadro de ilha, incluindo os providos pelo concurso interno precedente, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, que pretendam afetação a escola do respetivo quadro de ilha;

8.º Docentes providos em quadro de escola pelo concurso externo precedente, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, assim como docentes providos em quadro de ilha, incluindo pelo concurso interno precedente, com efeitos a 1 de setembro de 2022, que pretendam afetação a escola de ilha diferente da do respetivo quadro;

9.º Docentes providos em quadro de ilha pelo concurso externo precedente, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022;

10.º Docentes providos em quadro de escola/ilha, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro de 2022, que pretendam afetação em grupo de recrutamento diferente daquele em que se encontram providos e para o qual possuam habilitação profissional.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/05/estava-a-olhar-para-as-prioridades-do-concurso-dos-acores-na-afetacao/

2 comentários

    • Betmate on 1 de Julho de 2022 at 18:01
    • Responder

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    • Betmate on 6 de Julho de 2022 at 18:01
    • Responder

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