13 de Dezembro de 2021 archive

Recusa de acesso à documentos da ADD – Luís S. Braga

 

As escolas não entregam documentos da ADD, o que fazer?

Como já expliquei muitas vezes, não sou jurista. Mas já consultei advogados sobre isso.

E conheço a lei o suficiente (25 anos de atividade na administração pública) para me defender e ter opinião. Recomendo uma consulta a um/a advogado/a, mas deixo uns palpites para ajudar a iniciar a conversa para quem desespera com isto.

Alguém comentou o post sobre acesso aos documentos da avaliação com o lamento: “a CADA até manda entregar documentos nos seus pareceres, mas as escolas não cumprem.”

O grupo dos diretores escolares está cheia de gente que acha que Lei são as notas informativas, orientações e despachos de uns burocratas obscuros que pontificam no ME.
Mas nos tribunais, diz-me a experiência, isso tudo vale zero ou perto.

Mas acontece muito que as escolas se recusem a dar documentos. A senhora da DGS também não queria mostrar os pareceres das vacinas das crianças, certo? A lei que a obriga é a mesma.

Mas há espaço de reação. Há várias formas de reagir que podem ser seguidas, isoladas ou conjugadas.

(I) Uma via é recorrer da falta de entrega para o superior hierárquico. Não recomendo. Nos serviços do ministério engavetam a coisa e passam os prazos.
(II) Queixa à CADA – se a resposta anterior desse órgão tiver sido um parecer ou não tiver intervindo e passados 10 dias sem resposta. Não adianta por aí além. Fica um papel bem feito, mas que não vincula ao cumprimento. O tal documento pode mesmo assim ser útil em tribunal.
(III) INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES. Uma intervenção do tribunal administrativo em que este reconhece o direito aos documentos e obriga à entrega. É um processo urgente (rápido) e nem é caro (compensa, face aos prejuízos da ADD para algumas pessoas).

Se houvesse meia dúzia de pessoas a usar advogados para fazer isso, criava um facto educativo para os incumpridores (uma espécie de prevenção geral a quem desvaloriza o direito de acesso à documentos).

(IV) A não entrega de documentos a que um cidadão tenha direito constitui infração disciplinar (um dos artigos da LTFP até diz que a pena no fim do processo disciplinar é, em princípio, suspensão). É, queixas sobre quem não cumpre, podiam ter algum efeito dissuasor.

Há caminhos, haja energia e vontade, bons advogados e tempo e, reconheço, dinheiro.

 

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Esclarecimento sobre pagamentos indevidos, pelas secretarias de escolas, relativos ao subsídio de Natal

 

Esclarecimento sobre pagamentos indevidos, pelas secretarias de escolas, relativos ao subsídio de Natal

Foram detetados pagamentos indevidos, pelas secretarias de escolas, relativos ao subsídio de Natal. Esta situação envolve um número residual de docentes contratados, que teriam direito a quatro duodécimos do subsídio mas receberam a sua totalidade.
Este pagamento – que é indevido e que legalmente não pode ser feito – implicaria também que um professor que estivesse contratado os 12 meses de 2021 recebesse, este ano fiscal, 20 doze avos do subsídio de Natal, com implicações negativas, em termos de escalão de IRS, para os docentes.
O procedimento de devolução está definido: cabe às escolas emitir uma guia de reposição ou facultar um NIB para que os docentes possam ressarcir as escolas do valor pago indevidamente. Cada escola gere o processo, no âmbito da sua autonomia administrativa.

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Tabela de remunerações da Carreira Docente para 2022 – EduProfs

O blog EduProfs apresentou as tabelas de remuneração da Carreira Docente para 2022

Clique na imagem para consultar

 

 

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Professores contratados obrigados a devolver parte do subsídio de Natal

 

Em escolas de Norte a Sul do País, docentes tiveram cerca de 48 horas para se dirigirem às finanças e fazerem a devolução do valor.

Professores contratados obrigados a devolver parte do subsídio de Natal

Os professores com contratos até ao final do ano letivo, pelo Ministério da Educação, que receberam o subsídio de Natal por inteiro tiveram de o devolver e foram obrigados a fazê-lo pessoalmente nas Finanças. Os docentes contactados pelo DN contam que a decisão lhes foi comunicada pelas secretarias das escolas, que receberam este pedido do IGEFE (Instituto de Gestão Financeira da Educação) “com caráter de urgência”.

Em anos letivos anteriores, apesar de terem de receber apenas a parte do subsídio correspondente aos meses entre setembro – desde início do contrato – e dezembro, os professores receberam a totalidade, desde que os contratos não fossem de substituição e terminassem no final do ano escolar.

Pedro Calçada é um desses casos e confessa que este mês foi apanhado de surpresa. “Nos dois anos letivos anteriores estive em horários anuais, tal como este ano, e não me foi pedida a devolução. Compreendo em situações em que os horários são temporários, mas para quem fica até 31 de agosto, não há grandes dúvidas”, explica. O docente, do distrito de Braga, diz não ter sentido “grande transtorno”, mas sim “uma grande desilusão”. “Esse extra não é gasto por mim em compras de Natal, mas em seguros, revisões ou outras despesas maiores. O que mais me aborrece é que, mais uma vez, a questão não é clara. Há escolas que procedem de uma forma e outras de outra”, sublinha, salientando que a situação “contribui para a instabilidade dos contratados”. “Somos tratados como alguém que está no fundo da cadeia alimentar e ninguém se preocupa com isto. A forma como nos vão designando como “necessidades temporárias”, é exemplo disso. Trabalho há 20 anos e sou uma necessidade temporária”, lamenta.

 

 

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