Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 30 de novembro e as 18:00 horas de dia 20 de janeiro de 2022 (hora de Portugal continental).
SIGRHE
Nota Informativa – Recenseamento 2021/2022
Manual de instruções – Recenseamento 2021/2022
Nov 30 2021
Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 30 de novembro e as 18:00 horas de dia 20 de janeiro de 2022 (hora de Portugal continental).
SIGRHE
Nota Informativa – Recenseamento 2021/2022
Manual de instruções – Recenseamento 2021/2022
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Nov 30 2021
Concelho tem mais de 60 casos ativos, grande maioria na comunidade escolar. Também já há infetados na Escola Básica de Carregal do Sal, alunos e corpo docente e não docente estão a ser testados
A Escola Básica Nun’Álvares (EBNA), em Carregal do Sal, está encerrada devido a um surto de Covid-19. Das 17 turmas, 15 estão em isolamento. Neste momento, há 35 alunos infetados, entre 1º ciclo (27 casos) e pré-escolar (oito). Há ainda mais seis infetados, entre pessoal docente (três) e pessoal não docente (três).
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Nov 30 2021
O Conselho Nacional de Educação elaborou o presente estudo que analisa eventuais desigualdades na educação agravadas ou geradas pela crise pandémica da COVID-19.
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Nov 30 2021
O ensino de hoje nada mais é do que uma amálgama de teorias e orientações confusas e, muitas vezes, contraditórias sobre aquilo que deveria ser o ensino, por terem sido 2confecionadas” por teóricos que não põem os pés numa sala de aula há décadas e outros que nada percebem do que é uma escola, o trabalho dentro e fora da sala de aula e o que é o trabalho de um professor.
Atiraram-nos com os “objetivos”, depois, as “competências essenciais”, passou-se para as “metas curriculares”, depois as “aprendizagens essenciais” em conjugação com o “perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória” e, quando houver outro governo, irão fazer uma fogueira com estas últimas e lá criarão outra aberração com um nome muito pomposo, equipas intermináveis e tachos e formação obrigatória para os professores gastarem o pouco tempo livre que têm.
Criaram a Área-Escola, a Área de Projeto e eliminaram-nas e a gora atiram-nos com a interdisciplinaridade promovida pelos DAC em articulação com a gestão flexível do currículo, porque reconhecem agora, mais do que nunca, a importância da interdisciplinaridade do conhecimento articulado como um todo operacional que foi amputado com o fim da EVT e do par pedagógico que eram charneira nesta articulação.
E qual foi a base científica que ditou o fim do par pedagógico/disciplina de EVT?
A ciência dos números ditada, avidamente, pelo ministério das finanças.
Aliás, os deputados que na assembleia da república discutiram o fim da disciplina de EVT e do par pedagógico, nem sabiam dizer o nome da disciplina, demonstrando que não tinham conhecimento sobre o que estavam a falar (e são estes que se dizem representantes do povo?). discursavam pomposamente sobre o que desconheciam tendo prejudicado a vida de milhares de professores e suas famílias e a qualidade do ensino, lesando os alunos.
Agora andam a vender-nos uma baforada de ar fresco denominada Projeto MAIA, como se fosse uma grande novidade, quando para nós nas artes, já cheira a mofo, pois já a aplicávamos desde há décadas.
Apresentam múltiplas ações de formação onde nos falam das enormes vantagens da pedagogia partilhada como se fosse o último grito em matéria da tão apregoada Inovação Educacional, mas foram ágeis em terminar o par pedagógico na nossa disciplina, porque (ao que parece) na época dois professores em sala de aula eram demais.
Contudo, hoje em dia, existem coadjuvações em quase todas as disciplinas, muitas delas sem nenhuma índole prática, quando nas nossas disciplinas não se importaram que os alunos ficassem amputados da experiência em muitas atividades práticas que envolvem ferramentas e máquinas potencialmente perigosas sem vigilância de um professor por perto. Se a isso somarmos a coadjuvação que tive (e outros colegas também) de professores e Matemática e de HGP nas minhas aulas de EV e ET, então o estado de parvoíce da medida do fim do par pedagógico em EVT toma dimensões épicas.
Desvalorizou-se a importância que representa a associação do domínio do conhecimento com o domínio da ação no desenvolvimento do indivíduo. E qual foi o resultado?
Nos dias de hoje temos uma geração de crianças e jovens analfabetos funcionais. Não sabem utilizar o corpo e desconhecem as suas potencialidades; não sabem correr nem andar, não sabem usar as mãos – além do polegar e o indicador utilizados no telemóvel ou na consola de jogos – e, quando têm de usar os restantes dedos é uma complicação; então, usar as duas mãos em simultâneo torna-se num espetáculo confrangedor, quando muitos nem os ténis sabem apertar.
Quanto à criatividade de uma geração habituada a ter a papinha toda mastigada para não ter trabalho a pensar, assim como não sabem resolver problemas, como sempre foi desenvolvido nas nossas disciplinas que o ministério e outros colegas e pais desvalorizaram (quem não se lembra das tão propagadas disciplinas estruturantes?) fabricaram uma geração disfuncional e dependente de autênticos analfabetos motores. O nível de gravidade é elevadíssimo e nós, professores de EVT, EV e ET, tínhamos alertado para as graves consequências do fim do par pedagógico, da desconcertante divisão em duas disciplinas, assim como o fim da ET no 3º ciclo.
O currículo foi amputado da polivalência da literacia artística e da literacia tecnológica, que constituem o futuro da humanidade e são hoje em dia reconhecidos em todo o mundo como fatores fundamentais de uma formação holística e universalista dos alunos que os põe a pensar e os ajuda a operacionalizar ideias e conceitos. Pura insensatez, é claro. Atualmente começam a multiplicar-se estudos e debates sobre as consequências do excessivo uso dos ecrãs e a falta de atividade física, motora e artística das crianças e jovens, assim como a falta de criatividade… mas nada estão aa fazer do que correr atrás do prejuízo irreparável que despejaram sobre as novas gerações.
Um crime na formação dos professores, cujos responsáveis todos conhecem, mas que ninguém tem coragem de confessar.
Carlos Santos
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Nov 29 2021
Com pedido de divulgação.
Como é do conhecimento de V. Excelência, prevê-se a suspensão das atividades letivas e não letivas até dia 10 de janeiro, numa tentativa de _“evitar o cruzamento de pessoas de diferentes agregados familiares após um período de intenso contacto e convívio familiar”_ e obviar ao aumento da propagação do vírus SARSCOV2.
No entanto, e à semelhança do que já aconteceu no ano letivo transato, foi salvaguardado o “_acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais.”
Tendo em conta esta decisão, não podemos deixar de voltar a demonstrar a nossa perplexidade, repúdio e enorme indignação face a esta excecionalidade reiterada e relembrar que:
· A decisão de ‘acolher alunos’ com as escolas fechadas, reveste-se de enorme desigualdade e irresponsabilidade, não só em relação aos alunos, mas também aos professores, auxiliares e técnicos que com eles intervêm diariamente;
· Tal como os restantes colegas, também esta franja de alunos, mais dependente e vulnerável, bem como os seus ‘acolhedores’ viverão a quadra natalícia dentro de um agregado familiar alargado e estarão sujeitos a um maior e mais intenso contacto e convívio familiar;
· Face à gravidade das suas problemáticas, a maioria destas crianças e jovens não tem capacidade para perceber a gravidade do momento que vivemos, não consegue interiorizar qualquer regra de segurança, não suporta o uso da máscara e depende totalmente do adulto ao nível dos cuidados básicos de higiene e alimentação obrigando, por isso, a enorme proximidade e contacto físico permanente;
· Os alunos ditos ‘normais’ e restantes profissionais de educação irão ficar em casa, mais resguardados e protegidos de eventuais contágios pós época festiva, enquanto os mais frágeis e respetivos ‘cuidadores’ permanecerão fechados no mesmo espaço, enfrentando o inimigo invisível que a qualquer momento os poderá atacar.
Em conformidade com o Decreto-Lei 54/2018, as unidades integradas nos CAA são recursos criados pelas escolas para apoiar e ajudar alunos com necessidades específicas, colaborando na adaptação das aprendizagens às características e condições individuais de cada um, favorecendo assim a sua inclusão na turma e na comunidade educativa, tendo por base o princípio da equidade consagrado no referido normativo.
Partindo deste pressuposto, gostaríamos ainda de (re)colocar algumas das questões já enviadas à Tutela que, volvido quase um ano, continuam sem resposta.
I. Os alunos ‘acolhidos’ nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA), tal como os restantes alunos da escola, frequentam uma turma que cumpre o calendário escolar estipulado pelo Ministério da Educação.
Tendo por base o princípio da equidade, e estando os restantes colegas sem atividade letiva, por que razão devem aqueles frequentar a escola em regime presencial?
II. As Unidades integradas nos CAA constituem-se como espaços privilegiados para a aquisição de aprendizagens e competências específicas. Partindo desta premissa, qual o significado subjacente à palavra ‘acolhimento’.
É suposto dar continuidade às aprendizagens de caráter académico e funcional à revelia da /dos professores responsáveis pela turma?
III. Os professores da educação especial, à semelhança dos restantes docentes, têm os seus deveres e direitos consagrados no DL 41/2012 – Estatuto da carreira Docente.
Existe alguma situação de exceção que os “obrigue” a lecionar durante as suspensões das atividades letivas?
Face a um hipotético prolongamento do calendário escolar os professores de educação especial não irão exercer funções docentes?
Em jeito de conclusão, e tendo mais uma vez por base o nosso entendimento, o bom senso e a legislação em vigor, consideramos que
IV. Durante a suspensão das atividades letivas e não letivas, e por questões de segurança e saúde, TODOS os alunos devem permanecer em casa com as suas famílias.
V. As Unidades Especializadas não podem, nem devem, ser convertidas em CAF/ATL, que por sinal também vão estar encerrados.
VI. Preservar a saúde e reduzir a propagação do vírus continua a ser a prioridade máxima.
VII. Os professores de educação especial não são acolhedores’ nem monitores de ATL/CAF, regendo-se pelo Estatuto que se aplica a todos os outros docentes.
Esperando a melhor atenção de V. Exª face ao assunto que acabo de expor, subscrevo-me atenciosamente
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Nov 29 2021
Aesperança de vida aos 65 anos terá sido de 19,35 anos no triénio 2019-2021, de acordo com os dados divulgados esta segunda-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Quer isto dizer que será necessário trabalhar menos em 2023 para se reformar, até aos 66 anos e quatro meses.
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Nov 29 2021
A instabilidade provocada por um episódio de violência na EB 2,3 e Secundária de Valença, na sexta-feira, levou a Autarquia a decidir contratar uma empresa de segurança para fazer vigilância naquele estabelecimento de ensino.
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Nov 29 2021
Sindicato, diretores de escolas e professores pedem mais autonomia e discordam da proibição de ensino à distância (e@d). Alertam ainda para a exaustão de alunos, professores e funcionários.
Arlindo Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio (Póvoa de Varzim) e autor do blogue DeAr Lindo, onde são debatidos temas de educação, discorda “profundamente” das decisões tomadas. “A alteração do calendário escolar vai fazer com que o 2.º e o 3.º períodos sejam demasiado longos para alunos e professores. Não faz sentido a alteração. Devíamos passar a primeira semana para e@d e mantinha-se o calendário. As escolas estão preparadas para o e@d”, sublinha. E alerta para a “exaustão de alunos e professores”, relembrando que “as pausas são importantes para recarregar energias e equilibrar os períodos letivos”. Segundo ele, “já não existe o fator surpresa como existiu no passado” e “haveria tempo suficiente para preparar tudo para a primeira semana de 2022”. “As escolas já estão habituadas ao e@d e os alunos mais necessitados já têm computadores”, conclui.
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Nov 29 2021
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Nov 28 2021
Artigo 14.º
Suspensão de atividades letivas e não letivas
1 – Entre 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial:
a) As atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
b) As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;
c) As atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.
2 – Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.
3 – Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 a realização de provas ou exames de curricula internacionais.
4 – Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.
5 – Sem prejuízo da aplicação do disposto nos números anteriores, os centros de atividades e capacitação para a inclusão, não obstante encerrarem, devem assegurar apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica, e, sempre que as instituições reúnam condições logísticas e de recursos humanos, devem prestar acompanhamento ocupacional aos utentes que tenham de permanecer na sua habitação.
6 – As Equipas Locais de Intervenção Precoce devem manter-se a funcionar presencialmente, salvaguardadas todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, e, excecionalmente, e apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio, poderão prestar apoio com recurso a meios telemáticos.
7 – Os Centros de Apoio à Vida Independente devem manter-se a funcionar, garantindo a prestação presencial dos apoios aos beneficiários por parte dos assistentes pessoais, podendo as equipas técnicas, excecionalmente, realizar com recurso a meios telemáticos, as atividades compatíveis com os mesmos.
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Nov 28 2021
Os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial podem ser assegurados de 02 a 09 de janeiro, período em que estarão suspensas as atividades presenciais nas escolas.
Artigo 14.º
2 – Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.
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Nov 28 2021
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Nov 28 2021
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