A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) – a qual zela pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa -, tem finalmente emitido PARECERES FAVORÁVEIS para que seja disponibilizada a documentação referente aos processos avaliativos (ADD).
O S.TO.P. congratula-se com mais este passo para tornar a legislação mais EVIDENTE e clara.
Os pareceres surgem na sequência das MINUTAS que continuamos a disponibilizar e, consequentemente, das RECLAMAÇÕES de centenas e centenas de Profissionais de Educação:
– https://sindicatostop.pt/avaliacao-transparente-para-todos-pessoal-docente-e-nao-docente/
Bem como da PETIÇÃO pela transparência no processo de avaliação docente (e respetiva defesa perante a comissão parlamentar), a qual contou com o apoio do S.TO.P.:
– https://sindicatostop.pt/peticao-pela-transparencia-no-processo-de-avaliacao-docente/
Mais uma vez afirmamos: vale a pena LUTAR verdadeiramente!
Vamos continuar a exigir – junto de todas as entidades competentes – que TODAS as SADD’s e diretores cumpram a lei, de forma a contribuirmos – decididamente – para a mudança: um modelo de avaliação mais TRANSPARENTE e justo!
Exemplos de Pareceres do CADA:
– https://www.cada.pt/files/pareceres/2021/328.pdf
Síntese do Parecer: A requerente pode ter acesso à lista nominativa dos avaliados com graduação da classificação, relatórios de avaliação e pareceres dos avaliadores, em relação aos professores que integrem o mesmo procedimento avaliativo e o mesmo universo de docentes a avaliar e que tenham tido nota igual ou superior à sua.
– https://www.cada.pt/files/pareceres/2021/324.pdf
Síntese do Parecer: A requerente pode ter acesso à lista nominativa dos avaliados com graduação da classificação, relatórios de avaliação e pareceres dos avaliadores, em relação aos professores que integrem o mesmo procedimento avaliativo e o mesmo universo de docentes a avaliar e que tenham tido nota igual ou superior à sua.
– https://www.cada.pt/files/pareceres/2021/307.pdf
Síntese do Parecer: É acessível a informação dos docentes que integrem o mesmo procedimento avaliativo do requerente e na medida em que sejam necessários para impugnar a própria avaliação da requerente, com expurgo de específicos elementos pessoais (não funcionais).
JUNTOS SOMOS + FORTES!
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