3 de Dezembro de 2021 archive

A Ler – 6ª Feira

6ª Feira | O Meu Quintal

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Pela Primeira Vez Vamos Ter uma RR15 Ainda no 1.º Período

Pela primeira vez, desde que existem Reservas de Recrutamento, vamos ter a RR15 ainda durante o 1.º período.

Em praticamente todos os anos as reservas terminam no 1.º período com a RR14.

Tendo em conta que não deve haver mais nenhuma reserva de recrutamento em 2021, nem mesmo a que era feita no final de Dezembro (devido à interrupção da atividade letiva na primeira semana de Janeiro) só deverá haver nova reserva na primeira semana de janeiro.

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Lista Colorida – RR14

Lista Colorida atualizada com colocados e retirados da RR14.

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238 Contratados na RR14

Foram colocados 238 contratados na Reserva de Recrutamento 14, distribuídos da seguinte forma:

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SIMULAÇÕES: Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2022

 

SIMULAÇÕES

Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2022

 

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Reserva de recrutamento n.º 14

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 14.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 06 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 07 de dezembro de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 14

Listas – Reserva de recrutamento n.º 14

 

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O que conseguirão se lhes fizerem as perguntas certas?

 

Cerca de 30% dos estudantes provenientes de contextos socioeconómicos desfavorecidos, de estabelecimentos de ensino em nove concelhos do Norte do país, conseguiram superar as expectativas em termos de desempenho, no âmbito do projeto “Pisa para as escolas nos municípios”.

Cerca de 30% dos alunos mais frágeis melhoraram desempenho

 

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A minha excelentíssima casmurrice – Luís S. Braga

 

Hoje entreguei o meu relatório de auto avaliação.
Termina como cito abaixo porque há dinheiro que não merece ser ganho.
Da mesma forma que não ando à estalada e ao empurrão para entrar primeiro num comboio, não ando à “estalada” e a prejudicar outros para levar um “muito bom” ou “excelente”.
Se ninguém se mobilizasse para ter muito bons ou excelentes pela quota, o sistema implodia. Mas isto é uma bizarria só minha.
Por isso, quero ser só bom: é uma forma de sobranceria que herdei da minha avó. Há certas coisas que o melhor é dá-las ao desprezo.
Quem conhece o princípio da história sabe que no tempo em que a coisa foi lançada defendi que só ia em frente porque muita gente ia ficar aguado de excelentes… E não me enganei.
Os nossos carrascos são os que correram a entregar objetivos, correram a ser titulares e são contra a ADD mas pedem aulas observadas para poderem ter excelente.
O que escrevi:
“Declaro a minha total repugnância moral pela forma como o Estado impõe o processo de avaliação de desempenho, cuja configuração regulamentar e operacionalização prática, que se vem constatando, pelos serviços do Ministério da Educação considero, além de eventualmente ilegal, injusta e violadora de liberdades e garantias constitucionais.
Como tenho direito à progressão mínima na carreira, que escolhi e que considero exercer com zelo, mérito profissional e rigor científico, como a minha consciência e opiniões generalizadas de colegas, alunos e pais me testemunham, colaboro com o sistema, no limite da minha consciência, aceitando ser avaliado e realizar aulas observadas, quando obrigado a tal, para não ficar na total estagnação profissional e salarial.
Declaro que, para todos os efeitos, não pretendo e recuso terminantemente, no limite com interposição de requerimentos e recursos, menções classificativas superiores a bom, independentemente dos valores numéricos que lhe sejam atribuídos, devendo sempre ser colocado no lote dos excluídos de menções superiores pela quota.
Esta opção individual irrevogável fundamenta-se na objeção de consciência ao sistema, de que considero não dever beneficiar na sua componente excludente de outros profissionais, que classifico como irracional e não ética e, por isso, reputo de imoral dela tirar benefício.
Estou plenamente consciente das consequências desta opção, contra as quais nunca litigarei. Fico feliz por declarar que, tendo na vida muitas situações de avaliação excelente (nomeadamente, nos vários níveis de ensino e todos os cursos superiores que frequentei) posso prescindir de colaborar com atos imorais para obter um benefício financeiro, cujo valor não serviria nunca de desculpa para limpar a mancha moral de beneficiar de um sistema tão injusto e violador do nosso Estado de Direito.
Pedia que esta minha posição vinculativa seja comunicada ao Conselho Pedagógico e Secção de avaliação de desempenho para que a respeitem nas suas decisões de aferição de avaliações.”

 

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As novas tabelas de IRS

As tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022

Além da subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, as novas tabelas procedem também a um ajustamento das taxas aplicáveis nos patamares de rendimento salarial seguintes.

Uma pessoa solteira e sem dependentes que ganha até 718 euros está, este ano, a descontar 4% de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2%. A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis descem para, respetivamente, 1,8% e 4,5%.

Nos escalões seguintes, os valores limite genericamente são mantidos, mas as taxas aplicáveis recuam entre 0,1 pontos percentuais e mais de 1 ponto percentual – como sucede em alguns dos patamares mais altos de rendimento.

Despacho n.º 11943-A/2021

 

 

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