Mais uma petição para inverter o anúncio do ME em atribuir apenas horários completos aos docentes QZP que concorrem na Mobilidade Interna.
Esta petição pede que se considerem todos os horários acima de 15 horas para que possam ser atribuídos na Mobilidade Interna.
Petição Concurso Mobilidade Interna
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Sr. Primeiro Ministro, Ex.mo Sr. Ministro da Educação, Ex.mos Sr.s Deputados, Ex.mos Sr.s Representantes dos Sindicatos dos Professores
Contactamos, Vossas Excelências, e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar voz por um Concurso justo.
No início do mês de agosto do corrente ano, o Ministério da Educação (ME) divulgou, através de uma nota enviada à comunicação social e dando conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) datado de Abril que, a partir do próximo ano letivo, passarão apenas a ser disponibilizados horários completos (22 horas de aulas de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro. Este Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de disponibilizar apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a que centenas de professores fossem colocados ainda mais longe de casa. Esta decisão, aplicada sem aviso prévio, motivou protestos e recursos aos tribunais por parte de professores. Houve, inclusive, uma guerra entre o Governo e o Parlamento, com os deputados de todos os partidos, à exceção do PS, a posicionarem-se ao lado dos professores. Desta coligação negativa resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento, e promulgado pelo Ex.mo Senhor Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-se que “no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos recolhidos pela Direcção-Geral da Administração Escolar”.A maioria dos elementos do grupo de Professores que pretende dar voz a esta injustiça no Concurso Nacional de Professores, iniciou a sua carreira há cerca de vinte anos, abraçando o desafio de ensinar. Foram dezenas os estabelecimentos de ensino público que percorreram pelo país, muitas vezes aceitando horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019 vincularam a um Quadro de Zona Pedagógica. A decisão de concorrer ao Concurso de Vinculação foi ponderada e os riscos calculados, tendo em conta, como é óbvio, os procedimentos de colocação no concurso de Mobilidade Interna em vigor à data – considerados para o referido Concurso, horários completos e incompletos, cumprindo, assim, o objetivo do Concurso Mobilidade Interna, a aproximação à área de residência dos docentes do quadro.
Em agosto do corrente ano, vem de novo o ME, aproveitando o Acórdão, anunciar que a partir do próximo concurso de Mobilidade Interna irão apenas constar horários completos, levando a que os horários incompletos sejam apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja, determinando, deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior graduação ficarão colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam de redução na componente letiva. Não podemos esquecer, ainda, que as necessidades das escolas são estruturadas em “horários completos ou incompletos”, a otimização dos recursos humanos acontece mesmo quando o docente entra em horário incompleto, basta conhecer a realidade de um estabelecimento de ensino. Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas a considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h – 7h). Esta parece-nos uma sugestão mais que válida e que vai ao encontro de ambas as partes.
Consideramos que a medida que pretendem colocar em prática não respeita a carreira do professor, não o motiva. É falta de seriedade e de respeito pela manifestação das preferências dos professores e suas famílias, aquando o último concurso nacional de vinculação. As regras, mais uma vez, estão a ser alteradas a meio do “jogo”. Os danos que daí advêm não foram sequer equacionados por uma tutela que em primeiro lugar devia defender quem veste todos os dias a camisola do ensino. Tal posição não vai ao encontro do prometido: estabilidade dos quadros do corpo docente, justiça na graduação profissional. É agir de má-fé. Estamos a falar de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros. É o que se pretende? Famílias destroçadas, professores desmotivados e depressivos? E como se vai rejuvenescer o corpo docente se a atratividade da carreira é nula?
Estamos seriamente preocupados com esta decisão do ME, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, Docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.
Questionámos qual é a reação tanto das diferentes frentes sindicais, como dos grupos parlamentares a esta decisão do ME que, como sabemos, já tinha sido “vetada” pelo Parlamento. Pedimos que nos possam dar voz!
14 comentários
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Horários de mais de 15 horas deviam ir a concurso para lugares de quadro .além de Qzp. Muito professores que concorrem para lugares de quadro ou mudança de quadro já têm redução de componente letiva.
Uma petição tem efeito igual a uma greve promovida pelA fenprof…zero
Acho muito bem a comunicação do acórdão
O horário do professor é 22 e não menos
Querem sempre tirar lugar aos contratados
Quem não quer estar longe não concorre
Estou de acordo. Porque horários de 15h para o quadro? Quando recebem bem mais que um contratado já para n falar do contrato garantido.
Vergonha destes colegas. Não querem esse locais não se candidatavam. Muitos dos contratados nao efetivaram porque não fizeram escolhas só por fazer. Muitos optam por dar apoio à família mesmo que os penalizar no tipo de horários que conseguem. São escolhas e esses professores hoje vinculados escolheram ir para longe.Nao se queixem. Foram eles que quiseram.
Não, não.
É assim:
quando vinculares,
então sim,
mobilidade
apenas para horários completos, garantidamente completos por quatro anos.
Entretanto:
– nós vinculamos nos QZP onde temos trabalhado em MI;
– tu, e quem nos tem tentado tramar,
trabalham no 7 e no 10, nas vagas que vamos libertar.
😝😝😝😝😝😝
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A concurso de QZPs só devem ir Horários Completos e os candidatos deviam ter a obrigatoriedade de permanecer nesse QZP até ao proximo concurso.
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Abram vagas de QE e acabem com os QZPs. Desta maneira o concurso passava a ser justo!
Só horários completos para a MI pode ser um tiro nos pés, na medida, em que muitos colegas colocados em MI já têm direito a redução de horário, o que fará aparecer n horários de 2, 3, 4 horas… quem vai querer estes horários?
Sou prof. QE, com 61 anos e 14 horas letivas. Sempre trabalhei o número de horas previstas no ECD. Vocês querem poder ter apenas 15 horas porquê? Custa ter 18, 20 e 22? Sim, mas é vosso dever; não querem, mudem de profissão.
Está enganado a redução de horas letivas é para tocar viola como muitos fazem.
Não venha com tretas que já devia estar em casa ganha bem e faz bem menos que um contratado
Nem sempre é assim quanto à ocupação da componente não letiva. Mas tive que esperar pela idade para ter redução da componente letiva, eu e milhares de professores. Porque querem então vocês horários de 15 horas? Para tocar viola também? E a idade não perdoa. E para progredir, há muitos anos, eram 25 horas de formação por cada ano; presenciais; com trabalhos escritos.
Quanto a já dever estar em casa, antes das alterações da epopeia de Sócrates, seria no final deste ano letivo; agora, não se sabe. Mas se manda para casa pelo peso dos 61 anos ou por uma hipotética erosão de capacidades, …, não nos conhecemos para o poder subentender; vê-se muito invólucro novo com recheio ultrapassado, anacrónico, de onde sobressai apenas pela negativa a típica chicoesperteza lusitana.
Tenho 18 horas de CL e só posso concorrer a horários de 22 na MI?
Aos colegas com 22 horas de CL, vai-lhes ser atribuído um horário de 18H ou menos na RR?
O fantástico … reino do absurdo 🙂
Ora aí está.
Não faz sentido que só horários completos sejam atribuídos na MI, pois muitos dos horários zeros e até colegas QZP têm redução da componente letiva. Basta pegar nas litas de ordenação deste concurso após concurso interno onde estão todos os H0 e QZP´s. Que sentido faz atribuir horários de 22 h a colegas cuja componente letiva é de 14, 18, 20H? Mais a mais todos sabemos que a maior parte dos horários incompletos atribuídos na primeira lista de colocação da MI já são completos quando os professores neles colocados se apresentam a 1 de setembro nas escolas.
Noa Açores foram extintos os QZP e todas as vagas são de QE, e não há ultrapassagens, pois os concursos sempre foram internos/externos, isto é, todas as vagas são disponibilizadas a todos (quadro e contratados a vincular). Esta era a solução a aplicar cá no Continente.
No entretanto, a manter-se a MI só com horários completos acontecerá a injustiça igual à de 2018, com a chuva de atestados médicos que sucedeu, já para não falar que o concurso de mobilidade por doença sofrerá uma acréscimo considerável de candidatos. Que sentido faz em tempos de distanciamento social e de confinamento mandar os professores para longe das suas residências? As vacinas covid são uma luz ao fim do túnel e a sua real eficácia terá verificada a longo prazo. Mais a mais só os jovens com idade superior as 18 anos serão vacinados, isto é, alguns alunos do 11º e 12ºanos!!!!!
O Ministério nada diz se haverá concurso interno ou não, quais as vagas, prometeu diminuir a área geográfica dos QZP´s e até agora nada fez. A MI deverá manter-se com todos os horários a concurso. Os docentes opositores a MI concorrem por escolas e não por horários.
Há QZP´s antigos que ainda não conseguiram entrar em QA/QE nem mudar de QZP pois as vagas dos extra e das norma-travão só são disponibilizadas a contratados, pelo que é falso que tenham concorrido para onde quiseram. As regas dos concursos mudam constantemente!.