Obrigaram-me a não trabalhar e querem-me pôr à fome nesses dias?

Há situações que me fazem duvidar de certas intenções. Que culpa tenho eu que me tenham posto em casa dois dias? Obrigaram-me a não trabalhar. Trouxe-me mais inconvenientes que outra coisa, havia programado as atividades letivas e tive que refazer a programação, adiar testes… por mais estranho que possa parecer a alguns céticos estes foram os comentários e a realidade que ouvi e vi.

O Governo decretou a suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro através do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto n.º 9/2020, de 20 de novembro.

Os serviços administrativos estão a preparar-se para não pagar esses dois dias.

Salvo melhor opinião, ao tratar no mesmo artigo a tolerância de ponto da Função Pública e a suspensão das atividades letivas, está-se – erradamente – a enquadrar, para efeitos de remuneração, os dois assuntos no mesmo regime legal e, dessa forma, a não remunerar os dois dias de suspensão das atividades letivas. Enquanto que no primeiro caso, tolerância de ponto, é dada ao trabalhador a opção de faltar, no segundo caso, suspensão das atividades letivas, essa opção não existe. O trabalhador não será remunerado por dias em que, por decisão da tutela, não lhe é permitido trabalhar.

Se não me é permitido trabalhar, não posso ser prejudicado por isso. Ponto final.

E ninguém fala disto?

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/12/419367/

7 comentários

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    • Daniel G. on 22 de Dezembro de 2020 at 10:23
    • Responder

    Até me convencerem do contrário, também concordo plenamente com esta opinião, mas quem nos defende anda a pensar noutros factos…é certo que são migalhas, mas é o princípio é que está incorreto.

    • A.C. on 22 de Dezembro de 2020 at 12:34
    • Responder

    Não “pagam” esses dois dias? Mas que raio de artigo é este?

    • lucas on 22 de Dezembro de 2020 at 12:56
    • Responder

    nesses dois dias so nao pagam subsidio de alimentação

      • SR on 22 de Dezembro de 2020 at 13:56
      • Responder

      Para alguns, aqueles que pagam para trabalhar e ter tempo de serviço, até fica mais em conta. Se considerarmos 10 euros de SR nos 2 dias até é menos que os 15 euros que gasto em gasolina…. Obrigado, António Costa

    • Falcão on 22 de Dezembro de 2020 at 14:28
    • Responder

    Daquilo que conheço, não houve qualquer perda de retribuição desses 2 dias de trabalho. Aquilo que foi descontado foram 2 subsídios de refeição, como acontece também com as tolerâncias de ponto. Mas, sinceramente, já estou à espera de tudo, acredito que certas secretarias/diretores, mais papistas que o papa, tenham decidido espoliar os professores. Nalgumas secretarias parece mesmo que os vencimentos dos docentes saem dos bolsos dos assistentes técnicos, tal é o ar de enfado quando têm de corrigir alguma coisa, processar mudanças de escalão, etc.

      • Fake news on 22 de Dezembro de 2020 at 20:10
      • Responder

      Oh colega, não vamos colocar as responsabilidades em cima de quem não a tem. O problema é que, infelizmente, vários colegas acham, opinam… na maior parte das vezes sem conhecimento de causa e depois distorcem a informação.
      Acredito que os colegas que estão há poucos anos a lecionar acreditem nestas notícias,mas também há uns que são sexagenários que vão atrás destas fake news…

    • lucas on 22 de Dezembro de 2020 at 20:21
    • Responder

    Post de shit…

    pq a moderação permitiu colocar este post falso?

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