Os trabalhadores não docentes alertaram esta segunda-feira que faltam funcionários nas escolas para conseguir garantir as regras de segurança associadas à covid-19, lembrando que já antes da pandemia eram poucos e estavam sobrecarregados de trabalho.
Representantes da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFP) estiveram hoje reunidos com responsáveis do Ministério da Educação e voltaram a chamar a atenção para o facto de faltarem milhares de funcionários nas escolas, haver trabalhadores exaustos e de este ser um grupo profissional envelhecido.
Estes trabalhadores são fundamentais para que o sistema de proteção contra a covid funcione, mas a maioria das escolas tem falta deles. Algumas escolas não vão conseguir cumprir as novas regras em tempo de pandemia. Os problemas vão aparecer”, alertou Artur Sequeira, presidente da federação, em declarações à Lusa no final do encontro.
Sobre o aumento de mais 700 trabalhadores prometido pelo Ministério da Educação, Artur Sequeira diz que “não chegam sequer para cobrir os que se aposentaram no passado ano letivo”.
Dizem-me que o IGEFE autorizou, hoje, os pagamentos pelo novo índice a quem subiu de escalão a 1 de junho.
Impressionante! Nós a pensar que em agosto íamos ser pagos pelo novo índice e afinal apenas era o mês de autorização… Estão lá todos! Parece que em setembro ou outubro vamos, finalmente, ser pagos pelos novos índices.
Não necessitam dirigir-se aos serviços administrativos, eles farão o seu melhor…
O ano passado a Reserva de Recrutamento 1 saiu no dia 6 de setembro (sexta-feira) e a Reserva de Recrutamento 2 no dia 13 de setembro (sexta-feira).
Aplicando-se o mesmo princípio para 2020 é provável que a Reserva de Recrutamento 1 saía no dia 4 de setembro (sexta-feira) e a Reserva de Recrutamento 2 no dia 11 de setembro (sexta-feira).
Na Reserva de Recrutamento 2 já devem sair horários temporários tal como aconteceu em 2019 e nos anos anteriores.
Geralmente na reserva de recrutamento 2 os horários retroagem, para todos os efeitos, com exceção dos efeitos remuneratórios, ao dia 1 de setembro.
Este artigo e este foi feito na altura, antecipando o erro que se iria cometer e neste e neste artigo a DGAE veio retificar o erro da Nota Informativa da RR1.
Estes são daqueles pequenos prazeres que se vão tendo por neste espaço se fazer algumas denúncias de injustiças que depois acabam por ser retificadas pelos governantes.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.
A norma travão é uma regra de vinculação para os docentes que obtém 3 contratos seguidos em horário completo e anual (ou equiparado) e abre vaga no QZP e no Grupo de Recrutamento da escola de colocação no último dos 3 anos.
Independentemente do docente ter leccionado em qualquer QZP ou Grupo de Recrutamento nesses 3 anos a vaga é aberta apenas no QZP e no Grupo de Recrutamento dessa colocação (aqui sim, a condição é ser anual e completo).
Como a vinculação é semi-automática quem abriu o lugar ficará nesse QZP e nesse grupo de recrutamento, mesmo que não concorra para esse grupo ou esse QZP. E não aceitando essa colocação perde o lugar de quadro e fica excluído da reserva de recrutamento desse ano.
Para quem ainda tem dúvidas deste procedimento pode no link anterior ver o comentário de uma das 3 docentes que só agora descobriu ter entrado no quadro, mesmo não tendo concorrido para esse grupo de recrutamento e que se encontra penalizada para 2020/2021 por violação do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012.