31 de Agosto de 2020 archive

Docentes e não docentes testados à COVID-19 no arranque do ano letivo, na Madeira…

Por cá somos todos super confiantes…

Docentes e não docentes testados à COVID-19 no arranque do ano letivo

No âmbito das medidas de preparação e funcionamento do ano letivo 2020/2021, o Governo Regional decidiu acolher as recomendações das autoridades internacionais, nacionais e regionais de Saúde, no âmbito da prevenção da COVID-19, e determina as seguintes medidas, válidas para a rede de estabelecimentos de ensino público e particular:

1.    A partir da próxima quarta-feira, dia 2 de setembro, serão testados para a COVID-19 os docentes e os demais funcionários das Escolas de 1.º Ciclo da Região, numa ação coordenada diretamente pela Secretaria Regional de Educação, em colaboração com o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IA Saúde);

2.    A partir da próxima sexta-feira, dia 4 de setembro, serão testados para a COVID-19 os docentes e os demais funcionários das escolas de 2.º e 3.º Ciclos e de Ensino Secundário da Região, numa ação organizada pelos respetivos órgãos executivos, com a supervisão da Secretaria Regional de Educação, em colaboração com o IA Saúde;

3.    Os docentes ou demais funcionários que tenham viajado para a Região ou a ela regressado e realizado teste com resultado negativo para a COVID-19, terão de realizar um segundo teste, entre o 5.º e o 7.º dia após o primeiro; para tal efeito, os docentes ou demais funcionários que se encontrem nessa condição, terão de informar os órgãos de gestão das suas escolas, a fim de ser organizado o agendamento do teste;

4.    Como aconteceu em maio passado, aquando da reabertura dos estabelecimentos de Creche e de Educação Pré-Escolar, os referidos testes serão realizados, por razões de ordem logística, na Escola dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia;

5.    Todos os alunos matriculados nas escolas da Região receberão duas máscaras reutilizáveis, para uso de acordo com as recomendações das autoridades de Saúde, bem como dos planos de funcionamento e de contingência dos estabelecimentos de ensino que frequentem; estas máscaras, com desenho e construção adequados, respeitarão as normas estabelecidas pelas entidades de Saúde;

6.    Todas estas medidas têm um caráter adicional às demais constantes dos planos de funcionamento e de contingência das Escolas da Região, e são um contributo para a tranquilidade no arranque e funcionamento do ano letivo 2020/21, no qual, mais que nunca, se impõem, por parte das Comunidades Educativas, das Famílias e dos Alunos, comportamentos de respeito escrupuloso pelas normas e recomendações adotadas, meio mais apropriado para se garantir um combate eficaz à COVID-19.

Funchal, 31 de agosto de 2020

 

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Lista de Colocação e Ordenação do Concurso de Contratação Inicial – Ano Letivo 2020/2021 | RAM

Retirado do FB da Associação Nacional de Professores – Secção Madeira.

 

Lista de Colocação e Ordenação do Concurso de Contratação Inicial – Ano Letivo 2020/2021 | RAM

Vimos por este meio remeter as listas de Ordenação e Colocação do Concurso de Contratação Inicial do Concurso do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação ensino especial da Região Autónoma da Madeira para o ano escolar 2020/21.

📌Lista de colocação clicar em: https://www.madeira.gov.pt/…/ListaColocacaoContratacaoInici…

📌Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos – Clicar em : https://www.madeira.gov.pt/…/ListaOrdenadaDefinitivaContrat…

📌Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos – Clicar em : https://www.madeira.gov.pt/…/ListaOrdenadaDefinitivaExcluid…

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📌 Após a divulgação das listas de Colocação do Concurso de Contratação Inicial para o ano escolar 2020/21 na Região Autónoma da Madeira, os docentes colocados devem seguir as seguintes informações referentes no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.

— A aceitação da colocação pelo candidato faz -se, até vinte e quatro horas, correspondentes ao primeiro dia útil após a publicitação da colocação.
— A apresentação na escola é efetuada no prazo de vinte e quatro horas após a aceitação ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira.
— Na ausência de aceitação ou apresentação considera -se a colocação sem efeito, aplicando -se o disposto no artigo 20.º, com as necessárias adaptações.

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Isolar casos suspeitos e agir com rapidez nas escolas

Só falta o tal documento com as orientações… O tempo começa a ficar curto. As escolas necessitam de se organizar com calma, não é em cima do joelho. Se o documento não for divulgado durante esta semana depois não se queixem que a segurança e a confiança são postas em causa.

Isolar casos suspeitos e agir com rapidez

Da parte das autoridades de saúde, a estratégia para o regresso às aulas parece ser a mesma: isolar casos suspeitos ou confirmados e agir com rapidez. Foi o que disse Graça Freitas durante a conferência desta segunda-feira. “É importante que fique definido quem telefona a quem, quem fala com quem, qual o tipo de actuação que se vai ter porque, como tem sido dito, pretende-se que a intervenção seja direccionada e focada, e não expandida a toda a escola, para perturbar o mínimo possível o ano lectivo”, referiu Graça Freitas.

Graça Freitas reiterou ainda que não é necessário encerrar uma escola inteira se existir um caso de infecção suspeito. “Há aqui uma atitude muito pedagógica, sobretudo da parte das escolas juntos dos pais, para que entendam que as situações são diferentes e que há que manter alguma calma quando há um caso suspeito, não ter pânico, [nem] a tendência, a vontade de encerrar uma escola com milhares e centenas de crianças. Pode ter-se uma acção eficaz, isolando-se os que são preciso isolar, tratando-se os que são preciso tratar”, afirmou a directora-geral da Saúde.

Na semana passada, o Governo anunciou que a partir de 15 de Setembro o país passará a estar todo em situação de contingência (aquela que agora só se aplica na Área Metropolitana de Lisboa). O objectivo da medida é preparar o país para o regresso de alunos e professores às aulas e de muitos trabalhadores ao seu local de trabalho, depois de terem estado muitos meses em teletrabalho. “Para a quinzena que se inicia a 1 de Setembro mantêm-se exactamente as mesmas medidas que tínhamos até aqui porque os números estão estáveis, a resposta do Serviço Nacional de Saúde está controlada e a capacidade de testes tem vindo a aumentar”, declarou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Segundo foi ainda divulgado, as novidades sobre o regresso às aulas deverão ser conhecidas nos próximos dias. Para já, o Ministério da Educação ainda está em reuniões com os agrupamentos escolares para decidir qual o modelo do próximo ano lectivo. A ministra lembrou, no entanto, que o Governo já aprovou um conjunto de regras que vigorarão “numa situação de estabilidade, como aquela que hoje vivemos”. Estas regras incluem o distanciamento de 1,5 metros entre os alunos; o uso obrigatório de máscara; a oferta de gel desinfectante e a criação de circuitos de circulação que minimizem a interacção entre alunos e horários de refeições. Não obstante, continua a ministra, é preciso desenhar respostas para cada se lidar com o surgimento de casos em contexto escolar. “É mais sobre esta dimensão que ainda há trabalho a fazer com as autoridades de saúde”, adiantou.

 

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Conferência de Imprensa conjunta FNE- CONFAP- ANDAEP

 

 

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Lista de Colocação – Contratação Inicial RAM

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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Marcelo diz que as regras sanitárias nas escolas têm de ser conhecidas

 

O Presidente da República disse que as regras sanitárias impostas pela Direção-Geral da Saúde para o início do ano letivo têm de ser conhecidas por todos os portugueses.

 

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A Catarina não defende o teletrabalho dos professores?

 

A Catarina disse na televisão que os professores de risco têm direito à sua baixa médica. O que sabe ela a mais do que nós? Não defenderá ela o teletrabalho para os professores?

Diz tudo que é politicamente correto dizer. Avisa o governo de uma série de medidas a tomar. Mas será que as propôs? Nós, professores, necessitamos de políticos que façam acontecer…

 

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“Vai sempre haver um aluno ou um professor contaminado”

 

António Costa e o regresso à escola: “Vai sempre haver um aluno ou um professor contaminado”

Na Conferência Nacional do Partido Socialista, em Coimbra, esta segunda-feira, António Costa reforçou a necessidade de prevenção para a fase que se segue. “Quando as empresas voltarem a laboral em pleno, quando o ano letivo recomeçar, naturalmente o risco de contágio vai aumentar, e se aumenta o risco tem de aumentar a prevenção”, defendeu o primeiro-ministro.

Para Costa, o grande teste à capacidade de controlo da pandemia será o regresso do ano letivo. “As escolas não podem encerrar nem podemos ter o nível de ensino a distância que tivemos no ano passado. A escola pública e o ensino presencial são fundamentais. É essencial que organizemos em cada agrupamento de escolas, e em cada estabelecimento, planos de contingência para responder ao que é preciso: vai sempre haver um aluno ou um professor contaminado, temos de evitar que um aluno infetado não seja sinal de que a escola toda vá fechar. E uma criança impedida de ir a escola não pode ficar atrás na aprendizagem: temos de avançar para a universalização do ensino a distância. Todos têm de ter a mesma oportunidade de gozar dessa mesma oportunidade”, disse António Costa.

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SIMULADORES PARA CÁLCULO DA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL E DA APOSENÇÃO DA CGA EM 2020

 

DOIS SIMULADORES QUE PERMITEM A CADA TRABALHADOR CALCULAR A SUA PENSÃO DA SEGURANÇA SOCIAL OU DA CGA TENDO COMO BASE AS REGRAS QUE VIGORAM EM 2020” . E isto porque muitos trabalhadores quer do Setor Privado quer da Função Pública continuam a enviar-me diariamente e-mails pedindo que os ajude a calcular a sua pensão. Como me é impossível responder individualmente a cada um pois são muitos os pedidos e só tenho disponível os fins de semana já que continuo a trabalhar todos os dias úteis das 9horas as 18horas como gestor, penso que uma forma de os ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter consequências em toda a sua vida futura, seria fornecer um instrumento que lhes permitisse calcular, eles próprios, o valor da pensão que receberiam se se reformassem ou aposentassem. É esta a razão porque divulgo estes SIMULADORES embora também existam simuladores no “site” da CGD e agora no da Segurança Social que os trabalhadores podem utilizar embora os que disponibilizo sejam de mais fácil compreensão pois os cálculos que se têm de fazer estão visíveis o que não acontece nos simuladores da Segurança Social e da CGA, onde os cálculos estão ocultos o que não permite nem a sua compreensão nem o seu controlo por parte do trabalhador.
Espero que os simuladores que disponibilizo a todos os trabalhadores os ajude a tomar uma decisão muito importante na sua vida– a de reformar-se ou aposentar-se – bem informados e fundamentados. E isto porque é uma decisão para além de ser muito importante (vai determinar e condicionar toda a sua vida futura) é irreversível, já que depois de tomada e executada não há possibilidades de a inverter por isso deve ser tomada de uma forma muito pensada e bem informados. O meu objetivo ao elaborar estes simuladores é ser útil aos trabalhadores nesse momento tão importante da sua vida

VER ESTUDO

Eugénio Rosa

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