A Coreia do Sul ordenou esta terça-feira que todas as escolas em Seul e na sua região retomem o ensino à distância para conter a nova onda de casos de covid-19, segundo o Ministério da Educação.
O Governo sul-coreano obteve bons resultados na luta contra a covid-19 devido a uma ampla estratégia de triagem e rastreamento de contactos de pessoas infetadas, mas nas últimas semanas o país tem vindo a registar novos casos após o aparecimento de surtos, a maioria deles ligados a igrejas protestantes.
A Coreia do Sul registou nas últimas 24 horas 280 novos casos de covid-19, elevando o número desde o início da epidemia para 17.945 pessoas infetadas.
Este é o 12.º dia consecutivo com um número de contaminações superior a 100, após várias semanas durante as quais os números oscilaram entre 30 e 40.
Não, não são as medidas do ME português para a abertura do ano letivo. Mas pode ser usado pelas nossas escolas para assegurar a segurança da comunidade escolar no próximo ano letivo.
O Ministério da Educação italiano teve sinal verde para implementar o Protocolo de Segurança para o regresso às aulas de setembro. O anúncio, em sua página no Facebook, é feito pela ministra Lucia Azzolina, que explicou como é um “importante acordo que contém as medidas a serem tomadas para garantir a proteção da saúde dos alunos, professores e funcionários, mas também compromissos que olham para o futuro e melhoria da escola como o contraste das chamadas aulas de “frango”. O protocolo estabelece e reitera medidas já conhecidas, uma delas: a obrigação de ficar em casa na presença de temperatura acima de 37,5 graus ou outros sintomas semelhantes à gripe e chamar seu médico de família e autoridade sanitária.
O primeiro ponto são as medidas para entradas e saídas, que cada escola terá que adotar, a fim de evitar encontros. As instituições, por meio de sinalização adequada e com uma campanha de conscientização e informação, terão que comunicar as regras a serem respeitadas. Entre as medidas também o acesso do aluno “por meio do acompanhamento por um único pai ou pessoa de idade delegada pelos pais ou aqueles que exercem a responsabilidade parental, de acordo com as regras gerais de prevenção do contágio, incluindo o uso da máscara durante toda a permanência dentro da estrutura”.
O Protocolo exige que as instituições garantam a limpeza diária e o saneamento periódico de todos os ambientes, estabelecendo um cronograma bem definido, a ser documentado por meio de um cadastro atualizado regularmente. A atividade de saneamento abrangerá ambientes de trabalho e salas de aula, academias, áreas comuns e cantina, WC’s e vestiários, equipamentos e estações de trabalho ou laboratório para uso promíscuo, materiais educativos e lúdicos, superfícies comuns com alta frequência de contato (por exemplo, botões, corrimões).
Reitera a obrigação de quem entra em ambientes escolares tomar precauções de higiene e uso da máscara. O Protocolo também especifica que o Comité Técnico Científico se manifestará na última semana de agosto sobre a exigência de que os alunos usem máscaras.
O apoio psicológico também está previsto “para lidar com situações de insegurança, stresse, ansiedade devido à responsabilidade excessiva, medo de contágio, retorno ao trabalho em “presença”, dificuldade de concentração, situação de isolamento vivido”. O apoio será direcionado aos alunos e funcionários, por meio de grupos de apoio e canais de comunicação entre escola e família.
Entre as medidas do documento também um serviço de help desk dedicado para instituições de ensino, para solicitar atendimento via web desde 24 de agosto, de segunda a sábado, das 9h às 13h e das 14h às 18h, com funções de escritório de fachada, a fim de reunir dúvidas e relatórios sobre a aplicação de medidas de segurança e prestar assistência e suporte operacional também de caráter administrativo.
Abertura de Procedimento concursal simplificado – Coordenação de Ensino na Suíça
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de 2 professores do ensino português no estrangeiro para o 1º Ciclo do ensino básico, língua alemã – horários a prover, em substituição, BRN15 e ZUR 37.
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Abertura de Procedimento concursal simplificado – Coordenação de Ensino na Suíça
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de 2 professores do ensino português no estrangeiro para o 1º Ciclo do ensino básico, língua alemã – horários a prover, em substituição, BRN15 e ZUR 37.
Aviso de abertura de procedimento concursal simplificado – Coordenação de Ensino na Alemanha
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de 1 professor da rede de ensino português no estrangeiro para o 2º/3º CEB e SEC, língua alemã – horário a prover, em substituição, EST15.
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Aviso de Abertura de procedimento concursal simplificado – Coordenação de Ensino em França
Informam-se todos os interessados que se encontra aberto um procedimento concursal simplificado destinado ao recrutamento local de 2 professores da rede de ensino português no estrangeiro para o 2º/3º CEB e SEC, língua francesa – horários a prover, em vacatura, LYO15H e RPA80H.
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“Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, (…) podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade” (artigo 25.º-A, Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19).
O Regime de Ensino Presencial, o mais desejado por todos, permite a normalização do quotidiano de pais e encarregados de Educação e promove o desvanecimento das desigualdades, potenciando a constante ascensão de uma das suas funções – de elevador social, que não correspondeu em pleno nos últimos meses, fruto dos constrangimentos provenientes do inesperado encerramento das escolas.
É dúbio, e por via disso deverá ser urgentemente esclarecido, que os docentes de risco, apesar de funcionários públicos, não estão abrangidos pelo regime especial de proteção, devem apresentar atestado médico e, consequentemente, sujeitarem-se à forte redução no seu vencimento, a partir do próximo mês.
Se a circunstância presente – que ultrapassa a área de competência do Ministério da Educação –, não for clarificada e corrigida, esta será entendida como um ataque a uma classe desejosa de valorização e dignificação merecidas.
Esta conjuntura leva-me a apresentar algumas interrogações que carecem de respostas céleres e significativas.
O tratamento discriminatório é injusto e penaliza profissionais da função pública, em detrimento de outros. Entendem-se os motivos desta diferenciação?
A sociedade civil (incluindo o poder político) rendeu louvores e atribuiu rasgados elogios, em relação à prestação do serviço educativo, pelos professores, desde 16 de março. Exaltam-se bons desempenhos e retribui-se deste modo?
De acordo com uma estrutura sindical de professores, 12 mil encontram-se com doenças de risco. O país terá igual número de docentes para operacionalizar as substituições? Poderá este suportar a duplicação de vencimentos?
Recorde-se que aquando da retoma das aulas presenciais (18 de maio), os docentes pertencentes ao grupo de risco tiveram falta justificada e o número de baixas médicas revelou-se residual. Este procedimento estava desacertado?
As aulas iniciar-se-ão em Regime de Ensino Presencial. Sendo possível, por razões pandémicas, ocorrerá a transição para o Regime de Ensino Misto e à Distância. Estes profissionais estão aptos para exercer funções apenas num regime?
Os professores “hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal” devem ter o direito de optar por exercer a sua profissão no habitual local de trabalho, ou em casa, como sucede com os demais funcionários públicos.
O caráter excecional e temporário influencia a tomada de decisões acertadas que sirvam os interesses coletivos. Não podemos vangloriar a performance dos professores em tempos de crise e penalizar a sua atividade laboral. Se a celeuma decorre da lei, então impõe-se que esta seja mudada, não originando interpretações ambíguas.
Entendo que o papel das instituições educativas do ensino não superior ficou fortalecido na sua essência, principalmente devido à ação dos professores. O respetivo empenho, empreendedorismo e o reconhecimento (por parte daqueles que ainda tinham dúvidas) do elevado grau de profissionalismo da classe docente fomentaram o aumento da união das comunidades, fortalecendo a aproximação dos diversos atores.