28 de Agosto de 2020 archive

Na Madeira o uso de máscara é vai ser obrigatório para crianças com mais de 6 anos

 

Crianças com mais de 6 anos vão usar máscara nas escolas da Madeira

 

O uso de máscara nas escolas da Madeira vai ser obrigatório para crianças com mais de 6 anos, indicou esta sexta-feira a Secretaria da Saúde e Proteção Civil, vincando que segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

“A preparação do início do ano letivo no mês de setembro assenta numa estratégia baseada na articulação entre os profissionais da área da educação e da saúde”, refere a entidade em comunicado, sublinhando que “existe um plano de retoma das atividades letivas segundo as orientações da saúde”.

 

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Cinema Sem Conflitos: “Barbeque”

Título:  “Barbeque” | Autores: “Jenny Jokela

Churrasco é a jornada visceral para lidar com o transtorno de estresse pós-traumático. O filme visualiza sentimentos e experiências que podem ser muito difíceis ou dolorosos de expressar em palavras e ilustra o processo circular de confronto.

Mais videos didáticos sobre Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Emoções, Família, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência em  https://cinemasemconflitos.pt/

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Ainda vamos ter umas novidades antes do arranque do ano letivo

 

Nada que não estivéssemos à espera…

Ministério da Educação está em reuniões, mas ainda não há novidades sobre regresso às aulas

As novidades sobre o regresso às aulas deverão ser conhecidas nos próximos dias. Para já, o Ministério da Educação ainda está em reuniões com os agrupamentos escolares para decidir qual o modelo do próximo ano lectivo. A ministra lembrou, no entanto, que o Governo já aprovou um conjunto de regras que vigorarão “numa situação de estabilidade, como aquela que hoje vivemos”. Estas regras incluem:

  • Distanciamento de 1,5 metros entre os alunos;
  • Uso obrigatório de máscara;
  • Oferta de gel desinfectante;
  • Criação de circuitos de circulação que minimizem a interacção entre alunos e horários de refeições.

Não obstante, continuou a ministra, é preciso desenhar respostas para cada se lidar com o surgimento de casos em contexto escolar. “É mais sobre esta dimensão que ainda há trabalho a fazer com as autoridades de saúde”, adiantou.

 

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O que acontece quando há um caso suspeito na sala de aula, em Espanha?

 

O que acontece quando há um caso suspeito na sala de aula?

Com a aprovação unânime do plano de regresso às aulas em Espanha e o plano apresentado pela Junta de Castilla y León, o regresso às salas de aula para dar início ao ano letivo 2020/21 já definiu o que fazer quando um caso positivo está em sala de aula ou que é suspeito: NEM TODOS OS ALUNOS estarão ISOLADOS

Inicialmente, no caso de um caso de SUSPEIÇÃO, tanto os professores que estiveram em contacto com o aluno como os colegas que se sentam nas proximidades ficarão isolados preventivamente (distância não é concreta). Devem permanecer isolados em casa até serem suspeitos ou não confirmados.

CRIANÇA E 1ª EXCEÇÃO PRIMÁRIA

Se o caso suspeito for um aluno da 1ª Educação Primária ou Pré-Escolar, fases em que o uso de máscara por alunos não é obrigatório, todo o grupo e professores ficarão isolados até à confirmação por um teste de PCR.

APÓS CONFIRMAÇÃO, PCR TODOS

Quando o caso suspeito for confirmado como positivo, todo o grupo considerado suspeito, professores e alunos serão PCRed.

MÁXIMO 36 HORAS

Para ganhar velocidade, as equipas da COVID serão lançadas nas escolas, para que um grupo de profissionais de saúde vá recolher amostras para testes de PCR num máximo de 36 horas. Os funcionários opcionais irão para a escola ou para a casa do aluno, como previsto, o que evitará a possível saturação dos centros de saúde. Os Conselhos de Educação e Saúde estão a desenvolver os protocolos para pôr o sistema em prática no início do curso.

COLABORAÇÃO DE UNIVERSIDADES

Os laboratórios das universidades serão responsáveis pela análise das amostras recolhidas pelos equipamentos COVID-Colegios. O Conselho de Administração finaliza os acordos relevantes com as universidades cujos reitores já deram luz verde à proposta.

NÃO HAVERÁ TESTES EM MASSA

O presidente do Conselho descartou os testes em massa das crianças, como outras comunidades anunciaram. Em Castela e Leão a intenção é testar casos com sintomas e se forem positivos para o resto do grupo suspeito.

 

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Ação de Formação: “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”

 

Ação de Formação: “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”

A DGE informa que vai realizar o curso de formação de 25 horas, intitulado “Práticas de desenvolvimento curricular e avaliação em Cidadania e Desenvolvimento”, com o registo de formação n.º CCPFC/ACC – 106208/19, que tem por objetivo apoiar os docentes responsáveis pela coordenação e concretização da Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola na análise dos normativos que orientam a ação pedagógica.

Esta ação é cofinanciada pelo POCH.

Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para a progressão em carreira.

Local:
Online síncrono

Destinatários:
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Critérios de seleção:
Ordem de inscrição, dando-se prioridade a docentes que pertençam a agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas na NUT II Norte.

As inscrições decorrerão entre 1 e 21 de setembro de 2020.

Para registo/inscrição, consulte aqui as indicações.

 

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Deslocação por troca – Açores

 

Deslocação por troca

Os docentes titulares de lugar de quadro do sistema educativo regional, assim como os docentes contratados a termo resolutivo até ao final do ano escolar, por colocação obtida até 1 de outubro, ou, no caso de colocações posteriores, que ocorram simultaneamente, até ao termo do prazo de aceitação, e que pretendam ser deslocados da escola de colocação, por troca com outro docente do mesmo grupo de recrutamento e para o qual possuam habilitação profissional, durante um ano escolar, podem beneficiar do regime de deslocação previsto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente (aprovado pelo D.L.R. n.º 21/2007/A, com a redação do D.L.R. n.º 25/2017/A).

Neste espaço, os docentes podem publicitar o seu interesse na deslocação por meio de troca, identificando-se, indicando a escola e o grupo de recrutamento onde se encontram colocados e aquela onde pretendem lecionar, bem como o respetivo contacto.

 

A responsabilidade de efetuar os contactos com vista à concretização das trocas é, exclusivamente, dos docentes interessados.
Os requerimentos assinados pelos docentes interessados, individualmente ou em conjunto, depois de digitalizados, devem ser remetidos para o endereço concursopessoaldocente@azores.gov.pt.

Docente registado no Concurso de Pessoal Docente

que deseja manifestar interesse em deslocação da escola de colocação, por troca por um ano
clique aqui para iniciar a sua sessão

Docente ainda não registado no Concurso de Pessoal Docente

que deseja manifestar interesse em deslocação da escola de colocação, por troca por um ano, por favor, entre em contacto connosco, através do endereço concursopessoaldocente@azores.gov.pt.

 

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Regras e procedimentos…

 

 

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