Da Mobilidade Interna

Da Contratação Inicial

Há quem pergunte que despachos serão os de 01/06/2020 e de 12/08/2020.
Ago 15 2020
Da Mobilidade Interna

Da Contratação Inicial

Há quem pergunte que despachos serão os de 01/06/2020 e de 12/08/2020.
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11 comentários
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Bom dia,
Os docentes que se viram retirados das listas por “Atribuição de componente letiva no AE/ENA de Colocação” poderão permutar?
Obrigado
Bom dia
Fui uma das 3 docentes retiradas da Contratação Inicial por violação do n. º2 do art. 42º do Decreto-lei 132/2012, de 27 de junho. Erradamente julguei que não me encontrava ao abrigo desta lei porque os dois primeiros contratos eram inicialmente temporários e foram celebrados no grupo 230 e apenas o 3. º contrato foi anual (resultou de contratação inicial) no grupo 110. Concorri apenas ao grupo 230, de modo que, para além de não ingressar nos quadros, fui retirada da contratação inicial. Há alguma coisa que eu possa fazer para reverter esta situação? Posso concorrer às contratações de escola? Obrigada.
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E só agora descobriste que tinhas entrado no quadro?
Boa noite. Nos anos letivos 2018/2019 e 2019/2020 lecionei na Escola Portuguesa de Moçambique, tendo o horário completo e anual. No presente ano letivo (2020/2021) leciono num Agrupamento de Escolas em Lisboa também com horário completo anual. A minha questão é, tendo lecionado 2 anos na Escola Portuguesa de Moçambique, e atualmente leciono em Portugal, estarei abrangido pela norma de travão?
Só agora percebi que podia ter entrado no quadro, mas não entrei e ainda fui retirada da lista da contratação inicial. Pelos vistos era obrigada a concorrer ao grupo 110 e entraria para o quadro nesse grupo, apesar de só ter leccionado neste 1 ano.
Não se apercebeu que estava em 1 prioridade? Acho isso estranho.
Não se apercebeu que estava em 1 prioridade? Acho isso estranho.
Não percebeu a colega e certamente com as suas razões. Isto é tudo uma salada e o que era… agora não é, mas pode ser amanhã.
Andamos todos à deriva e relativamente a estes horários equiparados a anuais, só agora começamos a ter respostas conclusivas sobre a possibilidade de entrar pela norma travão com a “ajuda dos mesmos”.
Acho que a colega deve reclamar, mesmo que aqui e ali digam que não tem razão ou que não vai conseguir.
Reclame… peça apoio e força!
Obrigada. Vou fazer Recurso Hierárquico e aguardar resposta, esperando que a situação seja, de algum modo, resolvida.
Bom dia a todos. Este será o meu terceiro concrato consecutivo no mesmo agrupamento. No entanto, o primeiro (2018/2019) iniciou a 18 de setembro e terminou a 31 de agosto, o seguinte foi renovação e este ano obtive novamente a renovação. Será que para o próximo ano letivo também estarei abrangida pela mesma norma? Ou por o primeiro ano ter iniciado a 18 de setembro terei de ter uma nova renovação?
Provavelmente será abrangida pela norma-travão. Tem de verificar se no primeiro ano, destes três, o tempo de serviço retroagiu a 1 de setembro. Se isso acontecer estará em condições de entrar no quadro pela norma-travão.
Caso isso não aconteça (o tempo de serviço contar a partir de 1 de setembro) não precisará propriamente de uma renovação, até porque não deverá haver renovações no próximo ano letivo, necessita sim de um contrato anual ou equiparado em horário completo.