A norma travão é uma regra de vinculação para os docentes que obtém 3 contratos seguidos em horário completo e anual (ou equiparado) e abre vaga no QZP e no Grupo de Recrutamento da escola de colocação no último dos 3 anos.
Independentemente do docente ter leccionado em qualquer QZP ou Grupo de Recrutamento nesses 3 anos a vaga é aberta apenas no QZP e no Grupo de Recrutamento dessa colocação (aqui sim, a condição é ser anual e completo).
Como a vinculação é semi-automática quem abriu o lugar ficará nesse QZP e nesse grupo de recrutamento, mesmo que não concorra para esse grupo ou esse QZP. E não aceitando essa colocação perde o lugar de quadro e fica excluído da reserva de recrutamento desse ano.
Para quem ainda tem dúvidas deste procedimento pode no link anterior ver o comentário de uma das 3 docentes que só agora descobriu ter entrado no quadro, mesmo não tendo concorrido para esse grupo de recrutamento e que se encontra penalizada para 2020/2021 por violação do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012.




20 comentários
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Mas pode conseguir vincular numa das outras vagas abertas através da sua manifestação de preferências. Caso não consiga é que fica no QZP em que abriu vaga. Daí haver manifestação de preferências e a colocação ser semi-automática como aqui é referido.
Excluído não fica. Não pode é celebrar outro contrato completo e anual. Terá que concorrer a horários tipo 2. O que é muito injusto porque haverá a alguns candidatos que não interessa a vinculação em determinado lugar de quadro.
Nas listas de 7 de julho não obtive colocação em nenhum dos grupos de recrutamento. Não pude aceitar uma colocação que não existiu. Apenas me encontrava na lista de ordenação e não colocação do grupo 230. Posto isto, concluo que a vinculação não é automática. Nas listas de 14 de agosto fui, de facto, excluída da contratação inicial.
Sendo assim, faça Recurso Hierárquico.
Assim farei. Obrigada.
E o concurso extraordinário abrirá em 2021?
Colega Marina, não me parece que exista extraordinário em 2021, apenas e como decorre da lei pela norma Travão.
Obrigada. Portanto, quem tem mais de 15 anos de serviço e teve aditamentos no contrato continua a aguardar.
Haverá concurso interno e externo ordinária pois o ultimo foi em 2017/18.
O extraordinário de 2018/19 não contabiliza para os 4 anos sem concurso interno
Posto isto, esperemos que façam jus da redução dos QZP’s como ficou acordado com os sindicatos no ano passado para que, ao abrir o concurso interno em fevereiro /marco de 2021, haja mais justiça para Todos ( docentes do interno e do externo)
Continuação de umas férias excecionais para Todos.
Muito obrigada pela sua resposta e atenção.
Boa tarde,
Estive colocada dois anos numa escola do qzp 7, este ano concorri para mais perto e entrei no terceiro contrato completo e anual mas numa escola do qzp 6. Quer dizer que vincularei no qzp 7? Peço desculpa, mas desconheço a regra.
Obrigada
Cá está um exemplo do absurdo que isto é, lol.
Colega, não é nada consigo e desejo-lhe a maior sorte.
A norma travão deve “abrir uma vaga” no sistema de ensino. Não em determinado QZP.
Integrado na carreira, o novo quadro do ME concorreria à procura do lugar que mais lhe aprouvesse.
É o que os sindicatos deveriam reivindicar.
Olhe, colega, “Alecrom” também não é nada consigo e também lhe desejo boa sorte, mas os cérebros de pessoas tão iluminadas como o do colega deviam ser aproveitados pela ciência e não serem desperdiçados em comentários tão despropositados, inúteis e este sim, absurdo!!!
Não, vinculará no QZP 6 no grupo em que ficou colocada este ano.
Abrirá uma vaga no QZ 6 a qual irá a concurso. Em princípio se for das candidatas mais graduadas na 1.ª prioridade conseguirá ficar colocada nessa vaga. As vinculações semi-automáticas que o ME tem feito com alguns candidatos é garantir que fiquem vinculados caso que não foi feito com a colega que comentou aqui.
Obrigada, Luís!!!!
Bom dia a todos. Este será o meu terceiro concrato consecutivo no mesmo agrupamento. No entanto, o primeiro (2018/2019) iniciou a 18 de setembro e terminou a 31 de agosto, o seguinte foi renovação e este ano obtive novamente a renovação. Será que para o próximo ano letivo também estarei abrangida pela mesma norma? Ou por o primeiro ano ter iniciado a 18 de setembro terei de ter uma nova renovação?
Boa tarde a todos,
Por acaso há uma dúvida que persiste: conheço diretamente 4 casos de colegas, um deles na escola onde leciono, que ficaram no ano anterior com horário incompleto, por exemplo a colega da minha escola 18h anual, e, entretanto, houve a questão de uma DT e mais 2h de um projeto também anuais que acabaram por tornar o horário completo logo na génese, quero eu dizer a 1 de setembro, aquando da sua apresntação. Portanto, isto não conta para a norma travão? Acho estranho um horário temporário ser equiparado a anual e contar para a norma e a situação descrita eventualmente não!
Se alguém puder ajudar agradeço.
Cumprimentos
A norma travão só é aplicada se os três contratos anuais completos forem na mesma escola? Se forem três contratos consecutivos mas em escolas diferentes já não se aplica?
Olá. Sou professor contratado há 15 anos. Nos últimos seis anos estive com horários completos nos Açores (4 anos consecutivos) e no ano passado regressei ao continente. Fiquei colocado logo na primeira fase em Lisboa e fui reconduzido este ano letivo. Na lista colorida dos professores que concorrem na primeira prioridade que publicaram no vosso blogue eu apareço lá. Não estou muito por dentro da Norma Travão e pensava que os anos que lecionei nos Açores não contavam para a dita norma. Ficaria muito grato se alguém me exclarecesse sobre este assunto. Desde já o meu muito obrigado.