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Ago 18 2020
Título: “Dine Alone” | Autores: “Xinhui Ma“
Quando um apresentador de talk show pedófilo não ofensivo é pressionado a ter seu primeiro ator convidado menor de idade no programa.
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Ago 18 2020
Não, não terão.
Na reunião com o SE, um dos diretores colocou essa questão e a resposta foi esclarecedora do que vai acontecer.
“Boa tarde, prevê-se para o próximo ano letivo a obrigatoriedade de as escolas ministrarem alternativas à distância para os alunos que pertençam a grupos de risco atestado por um médico?
R: Não. Procede-se como com outros alunos impedidos de frequentar a escola por motivo de doença.”
Os alunos de grupos de risco não terão qualquer tratamento diferenciado. Terão que assistir às aulas conforme o plano de cada escola (presencial, misto ou E@D) como qualquer outro aluno, ou sujeitar-se às medidas já estabelecidas em anos anteriores por cada escola.
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Ago 18 2020
Que fique desde já esclarecido que contra mim falo…
A legislação em vigor, Lei n.º 31/2020 – Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, no aet.º 25.º, refere: Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.
Mas como já é do vosso conhecimento o SE, em reunião com os diretores, respondeu sempre com “Atestado”…
“Os professores que são de risco precisam pôr atestado médico ou basta a declaração médica?
R: Atestado”
“Como se procede à distribuição de serviço a professores que apresentam certificado médico de pessoa de risco?
professores, e não “professores”
R: Se não podem assegurar o serviço, estarão necessariamente de baixa.”
“Como funcionará a aplicação da legislação do teletrabalho na educação.
R: Não se percebe como se concilia teletrabalho com o regime presencial.”
Infere-se por estas perguntas e respostas que a legislação, ainda, em vigor vai ser alterada e os professores de grupos de risco terão que apresentar atestado médico para não exercerem a sua normal atividade docente. Isso levará à sua substituição e nunca a outras formas de prestação do serviço docente.
Dito isto, as declarações médicas entregues até agora e as que estão na forja para ser entregues deixarão de ter o resultado pretendido.
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Ago 18 2020
Uma delegação da FNE – Federação Nacional da Educação, constituída pelo Secretário-Geral e pelos Presidentes dos STAAE’s, Rita Nogueira, João Ramalho e Cristina Ferreira, reuniram com a Secretária de Estado da Educação a propósito de um Decreto-Lei que o Governo vai aprovar com vista à prorrogação dos contratos a termo resolutivo e que vigoram até ao dia 31 deste mês.
Com efeito, o Governo aprovou na generalidade, na reunião de Conselho de Ministros da semana passada, o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da Covid-19. Trata-se de uma medida excecional que permite o prolongamento do vínculo, ainda que precário, para que estes trabalhadores possam continuar a desempenhar funções nas escolas ao longo de todo o próximo ano letivo, e que só é possível no quadro da legislação que está em vigor para a situação que o país vive.
A FNE já tinha manifestado no mês de julho a sua profunda preocupação em relação à possibilidade de não renovação a inúmeros Assistentes Operacionais dos seus contratos que expiram a 31 de agosto próximo, o que entendíamos como um enorme desrespeito pelas pessoas envolvidas que se têm revelado essenciais para assegurarem o funcionamento das escolas e que portanto deveriam poder continuar a disponibilizar os seus conhecimentos e a sua experiência, tanto mais que continuam a fazer falta para que as escolas funcionem.
Apesar de saudar esta decisão, tomada num quadro excecional, a FNE sublinhou nesta reunião que uma tal decisão não deixa de manter estes trabalhadores numa situação de precariedade, prolongada por mais um ano, em vez de ser adotada a decisão que seria mais adequada, e que consistiria na determinação dos mecanismos que permitissem a vinculação destes trabalhadores.
Por outro lado, a FNE sublinhou que é imprescindível o reforço dos trabalhadores não docentes das nossas escolas, quer em termos de técnicos superiores (das mais diversas especialidades, incluindo particularmente os Psicólogos), quer em termos de Assistentes Técnicos e Operacionais. As exigências que se vão colocar ao funcionamento das escolas no próximo ano letivo, e desde o seu início, bem como o apoio que deve ser disponibilizado aos Alunos não se compadecem com constrangimentos financeiros que seriam inteiramente incompreensíveis em nome da saúde, segurança e promoção da equidade nas nossas escolas.
A FNE registou também que se torna imprescindível que, para um horizonte mais largo, se iniciem rapidamente negociações que permitam a revisão da Portaria de rácios, para que se determine o reforço que se torna imprescindível para que se garanta que todas as escolas disponham do número de trabalhadores não docentes para todas as suas necessidades.
Também foi assinalada pela FNE nesta reunião a necessidade de se trabalhar tão rapidamente quanto possível para a valorização destes trabalhadores, nomeadamente em termos de definição e clarificação dos seus conteúdos funcionais e em termos de formação contínua.
Porto, 18 de agosto de 2020
A Comissão Executiva
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Ago 18 2020
Título: “AAZAR” | Autores: “AAZAR SHORTFILM“
Aazar está em uma jornada cósmica em direção ao planeta Terra. Conforme ela se aproxima do planeta azul, obstáculos que ela nunca imaginou mudarão seu destino para sempre.
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Ago 18 2020
A Escola Joaquim de Carvalho, na Figueira da Foz, está a preparar o arranque das aulas em regime normal, mas já com um plano caso a situação piore e os alunos tenham de ficar em casa.
Neste regime misto, cada metade da turma tem uma semana de aulas na escola e uma semana em casa, sem alterações nos horários de professores e alunos.
Os intervalos vão ser mais curtos. Com pouco tempo para compras no bar, será pedido aos alunos que tragam lanches de casa. Para os almoços, serão criados dois turnos e haverá circuitos para circular na escola.
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