Processamento de Remunerações 2017

Clicar na imagem para abrir a Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017

 

 

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    • Rute on 10 de Janeiro de 2017 at 20:54
    • Responder

    Em relação ao processamento do subsídio de refeição quero alertar que as orientações dadas pelo IGEFE estão a ignorar o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro que se aplica exclusivamente aos docentes.

    Artigo 3.º
    (Docentes)

    1 – Ao pessoal docente com horário de trabalho completo ou equivalente será atribuído o subsídio de refeição, independentemente dos requisitos consignados no n.º 1 do artigo 2.º
    2 – Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que:

    a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários;
    b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.

    3 – Em caso de horário nocturno incompleto, não abrangido pelo número anterior, o subsídio de refeição será atribuído quando se observe o período mínimo referido na alínea b) do mesmo número.
    4 – Ao pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

    Caso contrário, um docente com horário completo mas com um dia sem componente letiva ou com menos 3,5 horas não recebia subsídio de refeição.

  1. […] aditamento à Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017 Processamento de remunerações 2017 – Subsídio de […]

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