Em relação ao processamento do subsídio de refeição quero alertar que as orientações dadas pelo IGEFE estão a ignorar o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro que se aplica exclusivamente aos docentes.
”
Artigo 3.º
(Docentes)
1 – Ao pessoal docente com horário de trabalho completo ou equivalente será atribuído o subsídio de refeição, independentemente dos requisitos consignados no n.º 1 do artigo 2.º
2 – Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que:
a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários;
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.
3 – Em caso de horário nocturno incompleto, não abrangido pelo número anterior, o subsídio de refeição será atribuído quando se observe o período mínimo referido na alínea b) do mesmo número.
4 – Ao pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
”
Caso contrário, um docente com horário completo mas com um dia sem componente letiva ou com menos 3,5 horas não recebia subsídio de refeição.
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Em relação ao processamento do subsídio de refeição quero alertar que as orientações dadas pelo IGEFE estão a ignorar o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro que se aplica exclusivamente aos docentes.
”
Artigo 3.º
(Docentes)
1 – Ao pessoal docente com horário de trabalho completo ou equivalente será atribuído o subsídio de refeição, independentemente dos requisitos consignados no n.º 1 do artigo 2.º
2 – Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que:
a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários;
b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.
3 – Em caso de horário nocturno incompleto, não abrangido pelo número anterior, o subsídio de refeição será atribuído quando se observe o período mínimo referido na alínea b) do mesmo número.
4 – Ao pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
”
Caso contrário, um docente com horário completo mas com um dia sem componente letiva ou com menos 3,5 horas não recebia subsídio de refeição.
[…] aditamento à Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017 Processamento de remunerações 2017 – Subsídio de […]