Enviada para diversas entidades e com pedido de publicação no blogue.
Exmos Srs.
Eu, Elisabete Simões Mateus, portadora do BI 7137207, docente contratada com 10 anos de serviço completos em 31/08/2016,totalmente prestados ao serviço da escola pública, venho por este meio contestar os critérios definidos até ao momento pelo Ministério de Educação para vinculação extraordinária de docentes contratados a realizar no ano letivo 2016/2017.
A presente contestação assenta nos seguintes pontos:
1º ponto – O desrespeito total pelas regras da legislação geral do trabalho, ignoradas pelos sucessivos governos na contratação de docentes, através do direito à vinculação ao fim de 3 anos de serviço.
2º ponto – O desrespeito total pela publicação nos dias 4 e 5 de maio de 2010 de duas resoluções, anteriormente aprovadas na Assembleia da República, que fizeram recomendações ao Governo em matéria de estabilidade de emprego dos professores e educadores.
A saber:
Projeto de Resolução n.º 104/XI (CDS-PP)
– Recomenda a integração excecional dos docentes
contratados com mais de 10 anos de serviço (corresponde à Resolução n.º 35/2010)
Aprovado com os votos:
Favor – PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV
Abstenção – BE
Projeto de Resolução n.º 103/XI (PS)
– Recomenda ao Governo que promova a estabilidade
e qualificação do corpo docente nas escolas (corresponde à Resolução n.º 37/2010)
Aprovado com os votos:
Favor – PS, PSD, CDS-PP
Abstenção: PCP, BE, PEV
3º ponto – O desrespeito total pela lista de graduação nacional, que contempla a nota final de curso(qualificação profissional – exigida em qualquer concurso público) e o tempo de serviço que, de forma consensual, tem sido referida pelos docentes contratados como a única forma justa de colocação de professores.
Com base no acima exposto, considero ser da maior injustiça a definição de um critério que impede os docentes com menos de 12 anos prestados ao serviço do ensino público de concorrer à vinculação, seja ela extraordinária ou não.
Estes critérios demonstram falta de transparência, falta de equidade e desrespeito total pelos professores que há mais de uma década percorrem o país de norte a sul na esperança de, um dia, poderem atingir alguma estabilidade.
Para consulta, transcrevo as referidas resoluções.
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010
Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 — A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.
(…)
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo.
2 — Promova a abertura de um concurso extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.
3 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido.
Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Sem outro assunto
Atenciosamente
Elisabete Mateus




18 comentários
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Cara Elisabete, concordo plenamente com o que acaba de expor!!
Além disso, ainda discordo do facto de alguns dos nossos colegas estarem a ser colocados de lado, como se fossem professores de segunda. Refiro-me aos professores do ensino de português no estrangeiro. Colegas que desde o ano 2006 foram colocados no EPE, no ensino e divulgação da nossa língua, num concurso público promovido pelo Ministério da Educação. Este Ministério, que deixou que estes nossos colegas fossem para o estrangeiro é o mesmo Ministério que agora os quer impedir de regressar à nossa pátria!! É vergonhoso!!! Gostaria que toda a verdade viesse ao de cima e que fosse reposta a justiça, apesar de um dos nossos representantes sindicais defender o contrário, apenas por interesses pessoais defendidos por colegas que refizeram a vida no estrangeiro! Senhor Mário Nogueira, quem não quiser vincular no nosso país que continue no EPE, nada nem ninguém os impede!!!
Não esquecer os dos Açores, onde, igualmente, estão excluídos!
Arlindo à cerca de uma hora atrás fiz aqui um comentário, que misteriosamente desapareceu.Gostava de saber porquê?
Não tenho nenhum comentário nem no lixo, nem no spam.
Pois não consigo perceber o que aconteceu! A verdade é que estava num determinado momento e depois deixou de estar. Obrigada na mesma.
Só falta indignar-se pelo desrespeito das normas legais quanto à mobilidade de quadros, porque se o concurso é externo só deveria abri após um interno, como toda a legislação, desde que há memória, obriga..
Muito bem, Elisabete.
Cada um vê da sua vida. Cada um por si.
Arlindo se se baixasse o tempo mínimo de serviço para 10 anos, quantos mais vinculáveis haveria? Acha que a diferença iria ser assim tanta, ao ponto de nem se equacionar, nem mesmo por parte da fenprof?
Só pensam em descer o nº de anos para aceder à vinculação. E quem tem muito mais do que os 10, os 12 ou os 15 de escola pública e não vai ter acesso à vinculação só porque não teve no atual ano letivo horário completo, esses não interessam? Têm de ficar de fora da Vinculação Extraordinária? É revoltante para quem concorreu a todo o tipo de horário POR NÃO SABEREM AS REGRAS PARA VINCULAÇÃO? Muitos se soubessem NUNCA teriam concorrido a temporários e/ou a incompletos.
De facto cada um pensa no seu umbigo.
Pois Ana se é uma das lesadas deve expor também a sua situação, se nós não lutarmos por nós próprios ninguém o fará. Mas a nossa luta individual pode tornar-se numa luta coletiva, haja vontade para a união.
Muito bem, muito se tem falado sobre tudo isto. Penso que a luta pela vinculação é um direito que assiste a toda esta gente que muito tem feito pela educação neste país. E é com muito agrado e coerência que vejo esta gente contratada a apelar à graduação profissional como único critério de colocação/ vinculação … contudo estes mesmos contratados que breve serão Qzps são os mesmos que na mobilidade interna ocuparão as melhores vagas, ultrapassando como por magia os pobres desterrados professores de Quadro de Agrupamento, num sistema de prioridades injusto e que desvirtua todo este processo inegavelmente entrelaçado e esquecido das reivindicações pela maioria dos sindicatos. Enfim … sejamos coerentes para bem da classe docente. Até lá seremos apenas isto!!!
Elisabete estou inteiramente de acordo com o que diz!
Enquanto a única regra não for lista ordenada pela graduação profissional estamos muito mal. Nesta lista ordenada, não esquecer que os colegas do EPE e das Ilhas também lecionam em Portugal ou na divulgação da língua fora do mesmo; estes concursos estão na dependência do MEC ou das Secretarias Regionais da Educação, ambos organismos públicos; os programas, a carga horária, os alunos…é tudo igual. As pessoas não podem ser penalizadas por servirem o país (sem restrições de distância/localização) contando que o TS lhes contaria na mesma medida (como tem sido até ao momento) e de um dia para o outro deixar de assim o ser.
A mesma situação se coloca em relação aos horários incompletos e temporários. Muitos colegas escrevem aqui no blog que “se trata de opções pessoais concorrer a todo o tipo de horários”, que “se se trata de pessoas com determinado TS não concorriam a incompletos e/ou temporários”. Pessoal, não sei que listas consultam, mas eu, que costumo passar os olhos em todas, tenho a noção de que boa parte dos horários é incompleto ou temporário…Concordo que o nº de horários completos e anuais, nos últimos anos, por QZP, sejam a forma de apurar as reais necessidades de vagas; contudo, não devem ser os colegas que tiveram a sorte de ficar em horário anual e completo este ano a ficar obrigatoriamente com esses horários. Sejamos honestos, as colocações são 90% sorte ou azar, ninguém adivinha como vão sair as vagas. Por outro lado, defender os “completos anuais”, “sucessivos” são lenha para nos queimar-mos agora e no futuro – os horários começam a ser de 20/21 horas, sendo mais tarde completados por aditamento e ninguém tem condições para vincular!
Concordo com tudo. Mas têm de se começar a manifestar através de cartas, redes sociais, etc.
Enviem para os deputados da comissão de educação, Presidente da República e da Assembleia da república, ministro, comunicação social, associações sindicais entre outros.
Se for para a frente desta forma, ñ resta mais nada a n ser tribunais!
Perfeitamente de acordo, mesmo as vagas apuradas pelo nosso colega incansável Arlindo, com o seu excelente trabalho, ainda são muito poucas as vagas em relação às necessidades reais.
Concurso extraordinário externo:
-10 anos 3650 dias de serviço antes e após.
-5 contratos (independentes de tipo e duração) nos últimos 6 anos ensino público e através de concurso nacional
-neste ano estar a lecionar em qualquer tipo de horário.
Isto tudo seguindo a lista de graduação nacional.
ou ainda:
mais de 3 anos seguidos com contrato anual e completo ou seja mais de 1095 dias de serviços ininterruptos = vinculação pela norma travão.
E a situação da reposição no escalão a que se tem direito de quem tem vindo a vincular? Não se fala?
Cara Maria Faia, pelos vistos o congelamento da carreira foi uma vergonha, a actualização foi só para alguns … Penso que deveria de contar o tempo de serviço que não foi congelado.
“Projeto de Resolução n.º 104/XI (CDS-PP)”. Estranho, isto do CDS. Foi o CDS que promoveu um Código de Trabalho que permite o despedimento de forma fácil. Foi o CDS que promoveu critérios para despedir trabalhadores sérios e competentes por dá cá aquela palha! Quando se argumenta aqui parte de coisas do Código de Trabalho (três contratos e passar ao quadro”, também que se diga aqui que quando o sistema não aguentar tanta gente no quadro: RUA! É assim, também, no tal Código que tanto sustenta a argumentação de Mário Nogueira e João Dias da Silva. Volto a chamar a atenção: estão todos a abrir a porta para a destruição completa do sistema laboral da escola pública. Atenção, 3,5 do PIB para a Educação é tão apetecível aos vampiros!