Ainda não está tudo definido, mas já se começa a levantar a ponta do véu em relação ao funcionamento da “nova” ADSE.
Uma das novidades é que ainda no decorrer do mês de janeiro, os Beneficiários começam a receber os novos modelos de Cartão de Beneficiário da ADSE, I.P. E que durante o primeiro trimestre de 2017, o Cartão de Beneficiário também irá ser disponibilizado em formato digital para smartphone.
Ainda falta definir o valor a pagar pelos cônjuges e descendentes com idade superior a 26 anos. Pequenos “ajustes” que com o tempo, tenho a certeza, veremos esclarecidos.
Quanto se vai pagar?
A taxa a cobrar para a ADSE ainda está por definir. Há três cenários em cima da mesa. Um é cobrar 3,5% por mês a cada pessoa que aderir ao sistema – ou seja, a mesma contribuição que é hoje exigida ao titular. Uma solução que deverá ser aplicada aos contratos individuais de trabalho. O segundo cenário passa por uma solução idêntica à que foi encontrada para os cônjuges do pessoal da Defesa (ADM) e da Polícia (SAD), ou seja, que o titular pague, além dos 3,5%, mais uma percentagem por cada familiar (que será de 2,7% além dos 3,5%). A outra hipóteses é fixar um valor mensal para a ADSE no rendimento do cônjuge ou filho maior, tendo em conta a idade e o salário – estão a ser estudados três escalões de rendimentos.




4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Boa tarde!
Com estas alterações para além dos cônjuges e descendentes com idade superior a 26 anos, não podiam também aderir os ascendentes (pais)?
Obrigada.
http://www2.adse.pt/beneficiarios/inscricoes-e-manutencoes/familiares/aposentado/ (maria silva..podem mas dentro das condiçoes …no link)
Os pais?… oh meu Deus. Então mais vale deixar de relacionar ADSE e funcionários publicos
pais com reformas de valor correspondente a 60 porcento do ordenado minimo nacional !!!..leia..e isto nao e novidade..ja ha muito q assim é.!