Com as regras da proposta de 30 de Dezembro considerei poderem vincular pela vinculação extraordinária 1872 docentes. Tal como nos números desse quadro estes números podem estar por baixo visto que faltam muitas colocações em BCE e em escolas TEIP. No entanto para o estudo de hoje já considerei as colocações de BCE de 2014/2015 com os contratos activos ao dia 10 de Dezembro de 2014 e no estudo anterior não as tinha considerado.
Se com a anterior proposta havia apenas 90 docentes que reuniam também as condições para a vinculação pela norma travão, já na proposta de hoje a quase totalidade dos 400 docentes a vincularem pela norma travão poderão também estar aqui considerados.
À primeira vista e de acordo com estes dados provisórios que consegui tirar até ao momento existem pelo menos 728 docentes a vincular com as novas regras. Ou seja, um número muito abaixo da proposta anterior.
O trabalho foi feito tendo como base as 6920 colocações em horário anual e completo em 2016/2017 (consideradas apenas até à RR2) com as listas de colocações públicas dos anos lectivos 2012/13, 2013/14, 2014/15, 2015/16. As listas de colocações das bolsas de contratação do ano lectivo 2011/12 que não eram públicas (na altura não consegui listas de todos os grupos), as colocações em BCE de 2014/15 (contratos activos de 10 de Dezembro).
Faltam as colocações em BCE de 2015/2016, bem como todas as contratações de escola desde o ano lectivo 2011/2012.
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Arlindo no 290 torna a estar muito ao lado. Basta ver as renovações deste ano mais as CI em completo para ver quantos irão vincular. Pelas minhas contas cerca de 60 e não 1
este trabalho procura colocações desde o ano letivo 2011/2012. Os professores do grupo 290 só passaram a ter colocações públicas em 2013/2014. Esse colega do 290 tem a sorte de aqui estar porque foi colocado noutros grupos antes de 2013/2014.
Arlindo, acho que há um método bem mais eficaz de garantir que esta lista esta correta sem sequer precisar de listas de colocações!!
Corrija-me se estiver errado mas como não é necessário verificar grupos de recrutamento nos anos anteriores a 2016-2017 com esta nova proposta nem o tipo de horário (dos anos anteriores), basta verificar as listas de ordenação final dos últimos 6 anos na coluna que tem o agrupamento de colocação do ano anterior. Se o docente não tiver preenchido esse campo (estiver vazio) em pelo menos dois anos não reune o requisito de 5 contratos em 6 anos. Se estiver preenchido em 5 dos 6 últimos anos reune esse requisito.
Com este método não precisa de listas de colocações em BCE nem CE!!
Arlindo, este quadro não foi feito com o tempo após a profissionalização?
Parecem-me muito poucos os professores.
Arlindo, os cinco contratos em seis anos têm de ser anuais e completos?
AR
não, só o de 2016/2017
O facto de este ano ter de ser anual e completo é muito injusto para quem se sujeita a horários incompletos(com medo de ficar sem colocação) e tem de os completar noutras escolas, tendo muito mais trabalho e despesa.
Arlindo – os cinco contam dede 2010-11 ou 11-12?
Ridículo! Vai-se para uma negociação e ainda de sai de lá com outra proposta pior. É por essas e por outras que estes sindicatos não vem um tostão meu a pingar-lhes na conta, faz já muitos anos…
Em termos de numeros pode ser pior mas é mais justa e racional.
A proposta é pior não só devido aos números, é pior porque os sindicatos não conseguiram manter a vinculação ao universo de docentes que estava inicialmente contemplado. Foi uma negociação subtractiva e não comutativa.
Exatamente! Que raio de negociação é esta? Entram uns, saem outros???? Que tristeza!
Esta proposta é melhor para alguns e pior para outros. Antes eu não vinculava e agora posso vincular. Na próxima negociação quem sabe…
Se esta proposta passa é o auge da pouca vergonha.
Ena, há grupos que têm nomes que dizem tudo: Educação Especial, especial, especial…
As vinculacoes com esta proposta serao muito superiores a estes numeros do Arlindo. Nao acredito que d
os milhares de contratados em hor anual e completo so menos de mil reunam estes requisitos.
Concordo, o método de verificar os 5 contratos nos últimos 6 anos poderia ser feito de outra forma (sem precisar de listas de colocação na BCE ou CE). Basta verificar na lista ordenada final se o docente teve colocação no ano anterior. Basta apenas as listas de ordenação dos últimos 6 anos que são todas públicas.
Mas como é possível conceber-se que o tempo antes da especialização conte, se não for do mesmo grupo em que se têm os 5 contratos? Faria sentido e seria justo nos casos em que um professor tenha tempo de serviço anterior à profissionalização no grupo pelo qual vinculará. Um exemplo, aleatório, digamos… Um docente que fez cerca de 4100 dias no grupo 400 e está, há um ano, no 910. Vai vincular com tempo de serviço que não representa experiência nenhuma no grupo em que efetiva. É como ter uma cozinheira que até aproveitou uns cursos fixes de marcenaria, rápidos, e, depois de meia dúzida de semanas a “tentar” praticar esta arte, acaba por ser escolhida num concurso de marcenaria de regras obtusas, porque tinha muitos dias experiência com utensílios culinários…
Qualquer semelhança com a realidade é pura coincidência…
No Concurso Extraordinário de 2013 foram centenas que vincularam no 910 sem experiência no grupo… ZERO! Com esta proposta, pelo menos, têm de ter 365 dias…
Mas 365 é alguma coisa? Ao menos exigiam 3 anos independentemente de quando ocorreram. Vincular alguém num grupo com 365 é muito mau.
Concordo que mesmo assim é muito pouco…
Mas por exemplo para um grupo como o 120, criado há dois anos, onde ainda não existiu qualquer vinculação, esta proposta faz muito mais sentido… Pelo proposta anterior não vincularia ninguém! No reverso da medalha estão grupos em abundam horários pequenos.
Para quem tem formação em mais do que um grupo de recrutamento a proposta anterior era extremamente penalizadora. Mas concordo que esta não seja ainda a proposta ideal.
Mas agora é penalizadora para todos os outros., que vão ser ultrapassados por paraquedistas Ao menos 3 contratos no grupo independentemente dos anos.
Esta proposta respeitará mais a Graduação Profissional, mas ainda assim considero que apenas um concurso que respeite a Graduação Profissional faz sentido. Os números apresentados neste quadro estão errados. Porque será, Arlindo? Alguma razão particular?
Inqualificável!. Primeiro criaram expectativas e depois conseguiram algo de extraordinário: conseguiram estragar a proposta inicial e criar mais injustiças e arbitrariedes. Imperdoável e cruel! Foi para isso que andaram com plenários?
Gostava de ver a lista colorida para comparar os resultados do quadro.
Alguém deu conta deste tópico da ata negocial da Fenprof:
. Tempo de serviço descontado, ilegalmente, por razões de doença:
na sequência das ações desenvolvidas pela FENPROF, o ME aceitou que o
tempo ilegalmente descontado em concursos anteriores, por não aplicação
do artigo 103.º do ECD, será considerado nos concursos futuros, já a
partir deste ano, a concretizar por circular que será, em breve,
emitida;
Isto sim, será (seria) tentar corrigir (parcialmente, porque já não se recuperam os prejuízos) uma grande injustiça!
Falta saber quando é o “em breve”…
A mesma palhaçada de sempre! O grupo 530 foi dizimado pelo p* do Crato e os professores deste grupo nunca terão hipótese de vincular, pese embora muitos já tenham 15, 20 e mais anos de serviço e que agora andam às migalhas. Estes professores deviam ser indemnizados. Andei a pagar do meu bolso para ter uma licenciatura em ensino promovida pelo estado e já estive em condições de vincular pela norma travão ou por esta proposta de extraordinária, num período temporal no qual ainda não existiam nem travões nem coisas extraordinárias.
Quanto ao panorama geral, com esta proposta os professores dos diferentes grupos poderão nunca mais concorrer por exemplo a horários temporários. Os concursos anuais são sempre uma lotaria e surgem muitos horários anuais completos nas primeiras reservas (porque será que isto acontece? são todos aposentações? muitos são de gaveta ou de incompetência na análise das necessidades nas escolas) os quais são absorvidos por professores menos graduados, enquanto que, em muitas situações, os mais graduados ficam com horários incompletos na contratação inicial. Dizem que assim os efeitos nefastos da BCE não têm influência…que absurdo, então e o requisito dos 5 contratos em 6 anos em dois dos quais existia a BCE?.
Continuo a dizer que isto é uma palhaçada, pois este governo quer ser pioneiro na desprecarização do emprego mas têm demonstrado, proposta após proposta, que querem agravar ainda mais o volume de injustiças, deixando para trás os que têm mais tempo de serviço.
A única proposta que podia repor alguma justiça no sistema de professores contratados, seria criar um regime especial de aposentações (necessário e justo, para uma melhoria da qualidade do ensino) que permitisse também a abertura de vagas para os professores contratados mais graduados. Fazendo um estudo das necessidades recorrentes (e não só permanentes), permitiria saber as reais necessidades do sistema. Acabar de vez com as palhaçadas das renovações, da norma travão e dos critérios manhosos que vão arranjando para a vinculação. Não percebem que em determinados períodos temporais os professores mais graduados preencheram os requisitos para vinculação, mas que nos momentos das vinculações, seja pela norma travão ou pela extraordinária, poderão ficar de fora, agravando desta forma as injustiças do sistema.
PROPOSTA DE VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA MAIS JUSTA
1 – Regime especial de aposentações na classe docente;
2 – Apuramento das necessidades recorrentes do sistema (por ex: horários anuais >=15 horas;
3 – Vinculação extraordinária dos docentes contratados mediante a sua graduação/tempo de serviço (considerando apenas o tempo de serviço no ensino público e/ou + 0,5 tempo de serviço no ensino privado quando tiverem pelo menos 3 anos de contratos anuais sucessivos no público).
Ou, pelo menos, a proposta conter os pontos 2 e 3, no caso de não criarem, ainda, o Regime especial de aposentações na classe docente.
Se fizerem isto, então serão considerados os grandes pioneiros da desprecarização e da justiça no emprego docente, demonstrando respeito pelas diretivas da UE e pelos professores contratados/maltratados há anos a fio.
ISTO SIM, SERIA EXTRAORDINÁRIO! E JUSTO!
Arlindo, há algum dado objetivo para contabilizar até à RR2, quando se diz que “é um horário completo e anual obtido em colocação”?!!!!
É um escândalo! Os mais graduados que ficaram com as migalhas a serem ultrapassados pelos da RR2 que ficaram com os horários da mobilidade. E nem a RR2 estava previamente definido que retroagia até nisso os sindicatos mexeram os cordelinhos para alterar as regras a meio do jogo.
PROPOSTA DE VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA MAIS JUSTA
1 – Regime especial de aposentações na classe docente;
2 – Apuramento das necessidades recorrentes do sistema (por ex: horários anuais >=15 horas;
3 – Vinculação extraordinária dos docentes contratados mediante a sua graduação/tempo de serviço (considerando apenas o tempo de serviço no ensino público e/ou + 0,5 tempo de serviço no ensino privado quando tiverem pelo menos 3 anos de contratos anuais sucessivos no público).
Ou, pelo menos, a proposta conter os pontos 2 e 3, no caso de não criarem, ainda, o Regime especial de aposentações na classe docente.
Se fizerem isto, então serão considerados os grandes pioneiros da desprecarização e da justiça no emprego docente, demonstrando respeito pelas diretivas da UE e pelos professores contratados/maltratados há anos a fio.
ISTO SIM, SERIA EXTRAORDINÁRIO! E JUSTO!
[…] Já sabem quais as listas públicas; já sabem que há listas que não conhecemos… […]