Comparação Dec. Lei 132/2012 e proposta ME de 13 de janeiro

 

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7 comentários

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    • Recurso on 14 de Janeiro de 2017 at 13:53
    • Responder

    Os sindicatos vieram dizer que “Introduz-se a faculdade de o docente se poder voluntariar para DACL (destacamento por ausência de componente letiva). Deste modo gozará de prioridade em sede de mobilidade interna.”.
    Onde é que isto está escrito na proposta de DL? E o que é que significa ao certo? Que um prof, mesmo tendo horário, pode candidatar-se a concorrer em DACL?

    • Sorceress on 14 de Janeiro de 2017 at 14:51
    • Responder

    De acordo com o Ministério, as ESCOLAS PÚBLICAS DA MADEIRA E DOS AÇORES TAMBÉM ESTÃO NO ESTRANGEIRO.

    Os professores das Ilhas foram banidos do Concurso Extraordinário.
    … Mas ao mesmo tempo, os professores do Quadro das Ilhas, vão poder pela primeira vez concorrer em igualdade de circunstâncias no Concurso do Continente.

    Será que os contratados das ilhas são SERES INFERIORES???
    Julguei que a descriminação estava proibida na Contituição….
    http://www.clipartbest.com/cliparts/ncX/8Ez/ncX8EzRcB.gif https://media.giphy.com/media/SHRKpWccCQhag/giphy.gif

      • Rafesoca on 16 de Janeiro de 2017 at 12:45
      • Responder

      Sim, o pessoal das ilhas não conta???? Nao conta e quase ninguém fala disso porque se pensa que quem lá está a dar aulas vai apenas porque lhe deu na veneta. Olhem, que o Crato obrigou muita gente a virar-se para as ilhas e principalmente nos Açores entrou muita gente com muito tempo de serviço todo cumprido nas escolas do continente. Foi a unica hipótese de colocação e salário para pagar as contas ao final do mês. Consultem as listas de ordenação e colocação após 2012/2013 e confirmem…

    • António on 14 de Janeiro de 2017 at 20:35
    • Responder

    Então agora ainda é pior que no tempo do Pedro Passos Coelho.

    Agora se não existirem 8 HORAS LECTIVAS um professor vai para Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL).

    No tempo de Pedro Passos Coelho bastavam 6 HORAS LECTIVAS.

    Será para mais professores irem para o desemprego?

    Este aumento de 6 HORAS para 8 HORAS conjugado com a VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA significa que os professores entram por uma porta e saem por outra….

      • Propostas on 14 de Janeiro de 2017 at 21:04
      • Responder

      Se ler com atenção a proposta verá que voltou para as 6 horas.

    • FartaDisto on 14 de Janeiro de 2017 at 23:15
    • Responder

    Boa noite Arlindo!
    Tenho uma dúvida que talvez me possa esclarecer… O concurso de vinculação extraordinária ocorrerá em simultâneo com o concurso externo ou serão concursos separados?
    Grata pela atenção.
    Parabéns pelo excelente trabalho!
    Cumprimentos.

    • Filipe on 15 de Janeiro de 2017 at 10:26
    • Responder

    Onde está a possibilidade de mudar os critérios de concurso durante o decorrer das RR ??? NADA !!!!
    Esse intervalos de horários poderiam ser melhorados, mas NADA !!!

    Obrigado aos sindicatos por nem abordar o tema 🙁

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