Carta Aberta ao Sr. Presidente da República sobre a Vinculação Extraordinária – Susana Cunha

 

Muitos são os desabafos que nos têm chegado por email com pedido de divulgação. Fica aqui mais um…

 

A vinculação extraordinária de professores, gera-me revolta e desesperança. Trabalho desde 1998, concorro a quatro grupos de recrutamento, porque, ao longo destes anos, apostei na formação e vejo-me, mais uma vez e com 5682 dias de serviço, a ser atropelada pela injustiça. Entre horários completos e incompletos, anuais e temporários, tenho ficado sempre colocada. Este ano, estou colocada num horário temporário… pois é, vejo-me privada de vincular, com 15 anos e 187 dias de serviço.
Será difícil perceber que o critério mais justo é o que exige uma lista ordenada de graduação? Acabou a bolsa de contratação de escola e todos aplaudimos essa medida por ser justa a contratação com base na referida lista. Aplauso, mais uma vez e qual raposa matreira, repleto de enganos. De que estamos à espera para se fazer justiça para com os profissionais que há quase duas décadas, como eu, servem a Educação?
Por tudo isto, estou zangada!! Por tudo isto, escrevi ao senhor Presidente da República, Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/01/carta-aberta-ao-sr-presidente-da-republica-sobre-a-vinculacao-extraordinaria-susana-cunha/

42 comentários

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    • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 13:16
    • Responder

    Bastante lógica e justa, esta proposta. E se repararmos, esta colega não faz referência ao critério de ter 4/5 contratos nos últimos 6 anos, pese embora ela pareça cumprir esse critério, pois reconhece que isto tem sido uma lotaria e por isso fica implícito que esse critério também não seria justo. Se pretendem mesmo desprecarizar os professores contratados, mesmo que seja de uma forma faseada, deviam primeiramente considerar os professores com mais de 12 anos de serviço, numa segunda fase com mais de 8 e numa terceira com mais de 4, isto ao longo de 3 anos ou de 6 anos. As vagas a contemplar deviam ter em conta os horários anuais completos, bem como os >=18 horas e até mesmo os >=16 horas, tendo em conta que muitos destes horários poderiam ser libertados pelos professores aposentados (com redução de horário) se criarem em breve o tão esperado regime especial de aposentação da classe docente. Existe muito trabalho necessário nas escolas para poder completar esses horários, tais como tutorias, apoios, coadjuvações em turmas difíceis, projetos, etc. A redução do número de alunos por turma também possibilitará o aparecimento de horários com maior número de horas. O único critério para tornar justa qualquer vinculação extraordinária será sempre, única e exclusivamente, a graduação/ tempo de serviço. Todos estes factores estão interligados, pois se queremos atingir elevadas taxas de sucesso escolar então teremos de ter um sistema de ensino com mais qualidade. Aposentar os professores mais velhos exaustos, estabilizar os mais novos, reduzir o número de alunos por turma e apoiar melhor os alunos e as turmas mais difíceis. Por outro lado, temos de tornar a escola mais apetecível aos olhos dos alunos, de forma a motivá-los, fazendo retornar aos currículos as disciplinas de cariz mais prático, de âmbito artístico e tecnológico. Agora coloca-se a questão, qual é a verdadeira função do MEC? Tentar garantir uma melhor qualidade no sistema de ensino? Ou estar dependente e acoplado ao MF? Meus senhores, se dizem querer ser pioneiros na desprecarização do trabalho docente e de uma melhoria significativa do sistema de ensino, então escolham a primeira. Se escolherem a segunda, então vão ser pioneiros da maior injustiça alguma vez criada no sistema de educação.

      • anónimo on 19 de Janeiro de 2017 at 14:07
      • Responder

      Se vão pelo nº de horas estamos bem lixados. Já não basta o tempo em dias, só falta discriminar pelas horas. É cada uma.
      NÃO PODE HAVER UM CONCURSO À MEDIDA DE CADA UM. A proposta do Arlindo é, quanto a mim a mais sensata e a mais justa.

        • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 14:23
        • Responder

        Pelos vistos não leu com atenção, onde é que leu “ir pelo nº de horas”? Ou se percebeu não tem noção ou não tem estado atento ao número de horários completos e >=16/18 horas, os quais podem culminar em vagas do sistema para a VE. O que me parece é que esta proposta que eu fiz não vai de encontro à sua medida. A minha proposta não é feita para a minha medida, é a proposta menos injusta de todas e até a mais abrangente em termos de possibilidade de vinculação.

      • AAAA on 19 de Janeiro de 2017 at 14:31
      • Responder

      Porque acha que um professor com 12 anos de serviço e 12 valores de média final de curso merece efectivar antecipadamente a um professor com 11 anos de serviço e 16 valores de média final de curso?

        • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 14:37
        • Responder

        Também não leu com atenção, pois eu disse que o critério mais justo é a graduação. Quando me referi ao tempo de serviço foi para o faseamento…não podemos querer vincular todos de uma vez, seria irrealista e não exequível. Eu já leciono há mais de 20 anos, sempre no público.

          • AAAA on 19 de Janeiro de 2017 at 14:49

          Mas como deverá compreender uma forma faseada não respeitará a lista graduada. Em suma, para que a lista graduada seja respeitada deve-se apurar um determinado número de vagas e proceder a uma efectivação consoante a lista graduada, claro que acautelando os casos de quem tem vindo a leccionar no público.

          • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 15:04

          Eu compreendo o que o/a AAAA quer dizer. Pela minha opinião, seria sempre pela graduação, a questão é que eu estou a fazer referência em relação à proposta de começar a vincular quem tem mais de 12 anos de serviço (proposta do governo). Sejamos sensatos, é impossível vincular todos de uma vez, daí a minha proposta de faseamento com periodicidade de 1 ano (ou de 2, na pior das hipóteses). E para que o colega entenda melhor a minha posição, eu reitero a minha posição, o critério mais coerente seria sempre a graduação, pois os concursos regulares para CI têm-se regido apenas e só pela graduação. Se fizer uma estatística das possíveis vagas segundo os parâmetros que referi, vai perceber que poderá atingir um universo de cerca 15000 a 20000 vagas, de necessidades permanentes do sistema e, se juntar a essas as que possam surgir depois do regime especial de aposentações, verá que esta proposta é bastante justa.

          • AAAA on 19 de Janeiro de 2017 at 15:12

          Eu nem falo por mim, que qualquer das medidas me afectam de igual forma. Mas não vejo justiça em ver um colega com onze anos de serviço ser ultrapassado por outros pela simples razão de que têm mais alguns dias de serviço, mesmo que tenham obtido avaliações muito diferentes no seu percurso académico, por vezes com os mesmíssimos professores.

          • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 15:16

          Eu também não falo por mim. E se eu lhe disser que este ano, no meu grupo, desde a CI e RR’s, ainda só surgiram 2 horários anuais no país inteiro e nem me recordo qual o número de horas desses horários? E que leciono desde 1996, tenho mais de 16 anos de serviço efetivo e tenho uma nota de profissionalização consideravelmente elevada?

          • PROFET on 20 de Janeiro de 2017 at 0:08

          Mas AAAA, deixe-me que lhe diga mais uma coisa, eu considero a graduação o critério mais justo, por ser coerente com os concursos regulares que adotam a graduação como critério, mas no entanto considero que o tempo de serviço também será justo e até talvez mais justo em termos de precariedade laboral, porque a graduação contempla apenas 0,5 do tempo antes da profissionalização, retirando metade do tempo de serviço efetivo. Como vê, isto confirma de certa forma e vem dar razão àqueles que dizem que o tempo de serviço de outros grupos não devia ser contabilizado para o grupo em que se pretende vincular. Isto é ainda mais injusto do que as possíveis discrepâncias em relação à nota de profissionalização. Enfim, como se costuma dizer, venha o diabo e escolha.

        • Fátima on 19 de Janeiro de 2017 at 22:14
        • Responder

        Isso das médias finais de curso tem mto que se lhe diga… ai tem tem… não vamos por aí… que o assunto é demasiado melindroso e polémico…

    1. Um concurso extraordinário será sempre injusto porque não permite que os professores dos quadros concorram.
      Concursos pela graduação mas para todos já!

        • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 20:17
        • Responder

        Sim h, concordo consigo. Nos comentários mais abaixo tem a minha opinião acerca disso.

    • Movimento on 19 de Janeiro de 2017 at 13:44
    • Responder

    Veja-se a este propósito, Carta Aberta ao Senhor Presidente da República: https://www.facebook.com/FilhosnoNorteSoDepoisdaRR2/?notif_t=page_fan&notif_id=1484674950443861

    Qualquer critério que implique uma discriminação norte/sul deve ser
    erradicado para efeitos de vinculação extraordinária. Assim, em prol de
    uma equidade regional, e equidade profissional entre docentes, as vagas
    de QZP ao longo do país, assim como os critérios que permitirão a
    vinculação extraordinária, terão de ser conduzir a um maior equilíbrio
    entre grupos de recrutamento e zonas de QZP.

    • J L on 19 de Janeiro de 2017 at 13:52
    • Responder

    A graduação será o critério mais justo, sim, mas,…. gostaria de questionar se a colega concorreu para todo o país? Há quem dê aulas há mais de 15 anos, fique colocado longe de casa para poder ter um horário completo, por vezes incompleto, e ir amealhando dias de serviço. Isso é uma opção. Este ano ficou com horário completo, sim, mas após quantos anos longe de casa, da família, dos filhos… Certo. E a opção da colega? Concorreu de forma a ter um horário completo? Se tivesse concorrido, talvez tivesse tido um horário completo anual, mais longe de casa. Não acho bem, colegas a fazerem o sacrifício ano após ano, a ficarem longe de casa para abrirem vaga para quem não quer ir mais longe nem fazer sacrifícios.
    Talvez haja candidatos com menos graduação, também pela infelicidade das instituições superiores não darem notas mais altas…

      • ana on 19 de Janeiro de 2017 at 14:15
      • Responder

      Se a colega conhecesse as regras antecipadamente, provavelmente teria feito outras opções.
      Não se pode penalizar as pessoas pelas opções que fizeram, porque não sabiam que isso as excluiria de um concurso. E cada um sabe da sua vida. Serem excluídos profissionais que passaram metade da sua vida profissional a servir o estado com por critérios que surgem em cima do joelho nunca será aceitável e é de muita má fé.
      Se o estado não é uma pessoa de bem e existe para “nos tramar” mais vale viver numa ditadura.

        • Caos on 19 de Janeiro de 2017 at 15:02
        • Responder

        Olhe que não …

        • J L on 19 de Janeiro de 2017 at 15:08
        • Responder

        Se a colega quisesse entrar na norma travão teria de concorrer para completos e anuais. E dessa todos sabiam de antemão….

          • joão on 19 de Janeiro de 2017 at 15:53

          Saber sabiam, não sabiam era se contava a CI ou as reservas, ainda este ano letivo as aulas começaram no dia 15/09 e saiu uma RR no dia 16/09 e veio uma circular a dizer efeitos a 01/09, eles mudam as regras depois do jogo começar, se lhes disserem que para a norma travão só conta a partir do dia 01/09 voçê joga de uma maneira, se as RR também contarem já se pode jogar de outra maneira, este ano foi a prova, docentes a ficarem longe na CI e depois como foi….

          • JL on 19 de Janeiro de 2017 at 15:59

          Tem razão. Lá está, eu fiquei longe por não saber as linhas com que me cozia….

          • joão on 19 de Janeiro de 2017 at 17:15

          E acha isso correto, você foi para longe a pensar horário anual completo (CI), a seguir RR de 16/09, faz efeito a 01/09 e quase de certeza que houve colegas que ficaram melhor do que você nessa RR e na RR anterior, é justo? se queremos justiça, 1º critério (graduação), 2º antes de se concorrer devíamos de saber desde quando é que faz efeito o tempo de serviço, melhor, antes de começar o jogo devíamos de saber as regras para o mesmo…

        • Vítor on 19 de Janeiro de 2017 at 15:16
        • Responder

        Há quem ache normal conhecer as regras a meio do jogo. Quanto a isso não podemos fazer nada. Haverá sempre alguém a defender o indefensável.

    • Vítor on 19 de Janeiro de 2017 at 15:12
    • Responder

    Excelente texto, Susana. Subscrevo.

  1. Concursos pela graduação para todos QAs, QZPs e contratados, numa só lista graduada. Afastarmo-nos disto haverá sempre injustiças. Há muitos professores dos quadros em precaridade devido à distancia a que se encontra da sua residência abrir vagas para vinculação sem que os quadros possam concorrer é batota. Concursos justos sim mas incluindo os quadros como era à uns anos. Acabem com esta trapalhada.

      • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 16:48
      • Responder

      Sim, claro, todos em igualdade de circunstâncias, pela graduação, mas sem prioridades. Os contratados têm sido sempre os mais penalizados e precarizados (a nível remuneratório, devido à sua instabilidade e incerteza e também devido à distância da residência, em muitos casos), pese embora no quadro também exista precarização em relação à distância da residência. Pela graduação será sempre mais justo, mas sem prioridades, conferindo o tempo de serviço no ensino público. (Se colocarem a questão do tempo de serviço no privado, então que contem apenas 0,5 desse tempo de serviço para efeitos de concurso e com um mínimo de 3 contratos anuais e sucessivos no público. Quero deixar claro que eu exerci sempre no público, mas existem direitos consagrados na legislação laboral que terão de ser respeitados.) Não podemos pensar apenas e só no nosso umbigo, temos de ter uma visão mais ampla. Também não será fácil, para quem faz as leis, fazer um enquadramento legal de todas as situações de injustiça individuais. Digamos que, a VE terá de ser o menos injusta possível, pois nunca será possível ser justa a 100% para todos os indivíduos.

        • ana on 19 de Janeiro de 2017 at 18:21
        • Responder

        Concordo.
        A vinculação automática de quem teve horário completo apenas neste ano letivo, é injusto, porque se vincularem quem teve este ano horário completo deveriam vincular também quem teve horário completo no ano transato, já que este ainda nem terminou. É, por isso, que se devia apurar as vagas reais e quem tivesse os 4380 dias na escola pública e 5 nos últimos 6 pudesse concorrer a essas vagas. Oferecer o lugar de quadro automaticamente a alguns (porque tiveram sorte), é indigno.
        Concordo com a proposta do Arlindo. Apesar de tudo, é a que menos injustiças causa.

          • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 18:40

          Ana, mas eu não concordo com o requisito de 4/5 contratos nos últimos 6, pois estes contratos estão contaminados pela BCE e Renovações (compadrios e lotarias). Para mim, só devia ser considerado um requisito, a graduação. Se continuar este requisito dos 4/5 em 6, então seria justo que se contemplem também os contratos ao abrigo do concurso de parceria entre MEC e MTSS, pelo serviço prestado no respetivo grupo de recrutamento no ensino profissional público (nos CFP do IEFP).

          • PROFET on 19 de Janeiro de 2017 at 18:45

          4. De acordo com o parecer n.º 55/2002 da Auditoria Jurídica do ME, o serviço cuja certificação se pretende, deverá ter sido prestado na qualidade de formador, no âmbito da formação profissional ( art.º 4, n.º 3, art.º 16, n.º 1, alínea b) do artigo 19.º da Lei 46/86, de 14 de outubro e Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de outubro) em regime de aprendizagem (Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de outubro), ou inserida no mercado de emprego (Decreto-Lei n.º 4015/91, de 16 de outubro), ambos sob a tutela do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

          Não está em causa o tipo de vínculo jurídico do formador (em prestação de serviços, contrato administrativo ou contrato a prazo), mas que o requisito para o exercício de formação coincida com a habilitação legalmente exigida para o grupo a que se candidata (Decreto Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro).

          Nesse sentido, deve a respetiva entidade de certificação fazer a adequação através dos documentos entregues pelo interessado, de forma a verificar se a habilitação exigida para o exercício da formação corresponde à habilitação adequada ao nível e grupo de docência a que se candidata nos termos dos normativos (Portarias e Despachos Normativos) que conferem as habilitações própria e/ou profissionais.

      1. Por min o tempo de serviço no privado não contava sequer. A verdade é que os QAs e QZPs nem cheiram estas vagas, não podem concorrer a elas. Por este andar quem está mal e há muita gente mal vai morrer lá. Por exemplo um quadro é colocado a 200 km ou 500 km e não pode dizer que não é o vais e vais mesmo. A esperança é o concurso interno de 4 em 4 anos mas as vagas estão a ser ocupadas por normas confusão e concursos acunhados e os quadros a serem papados que nem anjinhos.

          • h on 19 de Janeiro de 2017 at 19:33

          A precaridade não é só em relação à distancia à quadros que vincularam à 12 anos e continuam no 1º escalam ou seja índice 167 igual aos contratados. Quanto ao legislador esse não tem nada a ver com isto é opção politica mesmo e não tinha nada para legislar é só deixar concorrer os quadros ordinariamente a estas vagas e depois fazia o externo com as restantes e com as libertadas deste concurso como já sugeriu e bem o Arlindo neste Blog.

          • h on 19 de Janeiro de 2017 at 19:42

          escalão

    • Lobão on 19 de Janeiro de 2017 at 15:51
    • Responder

    Acabem de vez com a norma travão e vinculem as pessoas pela graduação e aquelas que tiverem mais tempo de serviço no ensino público.Antes de 1990 a graduação no privado era 0 valores por cada ano, era justo.Muitos contratados estão há 20 anos sem vincular e nunca saíram ds zonas do grande Porto e Lisboa . Conheço alguns que vincularam sem nunca trem ido aos bairros periféricos dessas grandes áreas metropolitanas.Agora queixam-se e arrajam mecanismos que lixam professores contratados e professores do quadro.Os professores do quadro ainda são mais prejudicados que alguns colegas contratados.A diferença está que os contratados unem-se e criaram uma associação e os do quadro continuam mansos como borreguinhos. Pagam quotas para os sindicatos que não se interessam nada pela situação nem dos QZP nem dos QA/QE.Nem vale a pena os professores do quadro zangarem-se uns com os outros porque ninguém lhes liga nenhuma. Se não tem vergonha na cara…

      • ana on 19 de Janeiro de 2017 at 19:09
      • Responder

      Acabem de vez, mas é com as vinculações automáticas que deixam de fora injustamente muitos docentes que sempre trabalharam para o estado.
      Abrir o concurso a todos os que têm os 12 anos nas escolas públicas para vagas reais.

        • Movimento on 20 de Janeiro de 2017 at 12:32
        • Responder

        Muito bem!

    1. É Isso mesmo, eu já os mandei pastar e vou influenciar os colegas que poder para fazerem o mesmo que fiquem com os contratados. Precisamos de criar novos sindicatos que representem os quadros.

    • Legislador on 19 de Janeiro de 2017 at 16:03
    • Responder

    Porquê a “zanga” só com um dos vários critérios propostos?
    Só o requisito relativo a este ano letivo ter de ser completo e anual é que revolta e zanga esta colega?
    Os outros requisitos ela deve preencher, possivelmente…
    Já deve ter cinco contratos nos últimos seis anos, assim como os tais 12 anos de serviço.
    Cada um chega a brasa à sua sardinha, a colega refere que tudo isto não passa de um jogo de loteria, pois… fazia-lhe falta era um bilhete, digo, uma proposta premiada…
    É tão fácil olharmos apenas para o nosso umbigo!!!!

      • Ando Cá Há Muitos Anos on 19 de Janeiro de 2017 at 19:50
      • Responder

      Concordo plenamente.
      Já agora, mais uma vez…

    • TRETAS on 19 de Janeiro de 2017 at 19:33
    • Responder

    Tretas, graduação sem ter em conta alguns aspectos serve apenas como medida para vincular alguns quase diretamente chegados do privado. E esta colega se tem tão boa graduação não teria dificuldades em conseguir completos e anuais se aceitasse trabalhar um pouco mais de longe de casa. Não quis, agora aceite as consequências.
    Por outro lado foi por testemunhos destes, maioritariamente falsos, que permitem agora vinculações num grupo com apenas 365 dias. Ao menos deveriam ter negociado um número de dias mínimo maior que apenas 365 ou 0 se fosse apenas por graduação. Ou seja acrescentar outra condição! A graduação há muito que deixou de ser justa, se é que alguma vez o foi.

    • LOL on 19 de Janeiro de 2017 at 19:34
    • Responder

    Esta deve ser outra das que tem 365 na educação especial e ainda quer que o MEC a favoreça mais.

    • Tiago on 19 de Janeiro de 2017 at 19:49
    • Responder

    A VE é para combater a precariedade. Como se pode identificar a percariedade? Através dos anos de serviço e contratos com a mesma entidade. Estes deveriam ser os critérios para a VE e assim cumprir-se a Diretiva Europeia e o Código de trabalho.
    A VE não é um concurso.

    • Manuela Pataca on 19 de Janeiro de 2017 at 19:58
    • Responder

    Este processo tem mostrado o pior que há em nós…
    Rebentamos de fúria e cada um faz das palavras do Rui Veloso o resumo do seu estado de espírito: “parece que o mundo inteiro se uniu p’ra me tramar”…
    Há tanto pormenor envolvido, tantas vidas e desesperos que nunca seremos uma classe com a classe de saber ser um grupo.

    • José Bernardo on 21 de Janeiro de 2017 at 18:34
    • Responder

    …quê?! quero vincular, não é ir para Os Jerónimos!

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