As Propostas da Sexta-feira 13

PROJETO DE PORTARIA – VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

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REVISÃO DO DECRETO – LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO

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11 comentários

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    • PROFET on 13 de Janeiro de 2017 at 22:59
    • Responder

    >A mesma palhaçada de sempre! O grupo 530 foi dizimado pelo p* do Crato e os professores deste grupo nunca terão hipótese de vincular, pese embora muitos já tenham 15, 20 e mais anos de serviço e que agora andam às migalhas. Estes professores deviam ser indemnizados. Andei a pagar do meu bolso para ter uma licenciatura em ensino promovida pelo estado e já estive em condições de vincular pela norma travão ou por esta proposta de extraordinária, num período temporal no qual ainda não existiam nem travões nem coisas extraordinárias.
    Quanto ao panorama geral, com esta proposta os professores dos diferentes grupos poderão nunca mais concorrer por exemplo a horários temporários. Os concursos anuais são sempre uma lotaria e surgem muitos horários anuais completos nas primeiras reservas (porque será que isto acontece? são todos aposentações? muitos são de gaveta ou de incompetência na análise das necessidades nas escolas) os quais são absorvidos por professores menos graduados, enquanto que, em muitas situações, os mais graduados ficam com horários incompletos na contratação inicial. Dizem que assim os efeitos nefastos da BCE não têm influência…que absurdo, então e o requisito dos 5 contratos em 6 anos em dois dos quais existia a BCE?.
    Continuo a dizer que isto é uma palhaçada, pois este governo quer ser pioneiro na desprecarização do emprego mas têm demonstrado, proposta após proposta, que querem agravar ainda mais o volume de injustiças, deixando para trás os que têm mais tempo de serviço.
    A única proposta que podia repor alguma justiça no sistema de professores contratados, seria criar um regime especial de aposentações (necessário e justo, para uma melhoria da qualidade do ensino) que permitisse também a abertura de vagas para os professores contratados mais graduados. Fazendo um estudo das necessidades recorrentes (e não só permanentes), permitiria saber as reais necessidades do sistema. Acabar de vez com as palhaçadas das renovações, da norma travão e dos critérios manhosos que vão arranjando para a vinculação. Não percebem que em determinados períodos temporais os professores mais graduados preencheram os requisitos para vinculação, mas que nos momentos das vinculações, seja pela norma travão ou pela extraordinária, poderão ficar de fora, agravando desta forma as injustiças do sistema.

      • SapinhoVerde on 15 de Janeiro de 2017 at 10:24
      • Responder

      Profet, tens razão em relação ao que fizeram no 530, com o compadrio dos técnicos especializados a retirar vagas aos profissionalizados. Os horários de gaveta também existem, se quiserem eu posso revelar muitos. Aposentação dos mais velhos é uma necessidade.

    • Rosa on 13 de Janeiro de 2017 at 23:07
    • Responder

    As injustiças continuam, sobretudo para quem teve o azar de entrar num horário temporário ou incompleto. Já agora os aditamentos contam? Não percebo, e penso que ninguém percebe porque é que não se admite a graduação. Os 4380 e a graduação profissional para vagas reais seria o critério mais justo.
    Os professores que tiveram horários incompletos/ temporários no atual ano letivo não vão poder concorrer à VE. Que raio de justiça é esta?

    • PROFET on 13 de Janeiro de 2017 at 23:25
    • Responder

    >>>>>>>
    UMA PROPOSTA DE VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA MAIS JUSTA
    Ponto 1 – Regime especial de aposentações na classe docente;
    Ponto 2 – Apuramento das necessidades recorrentes do sistema (por ex: horários anuais >=15 horas;
    Ponto 3 – Vinculação extraordinária dos docentes contratados mediante a sua graduação/tempo de serviço (considerando apenas o tempo de serviço no ensino público e/ou + 0,5 tempo de serviço no ensino privado quando tiverem pelo menos 3 anos de contratos anuais sucessivos no público).
    Ou, pelo menos, a proposta conter os pontos 2 e 3, no caso de não criarem, ainda, o Regime especial de aposentações na classe docente.
    Se fizerem isto, então serão considerados os grandes pioneiros da desprecarização e da justiça no emprego docente, demonstrando respeito pelas diretivas da UE e pelos professores contratados/maltratados há anos a fio.
    ISTO SIM, SERIA EXTRAORDINÁRIO! E JUSTO!

    Espero que não censurem esta proposta! Tendo em conta que vivemos em democracia. Ou será que não vivemos?



  1. Vale a pena ver e comparar:

    • on 14 de Janeiro de 2017 at 0:24
    • Responder

    TEMOS DE ASSUMIR AS NOSSAS RESPONSABILIDADES.
    Todos nos estamos a
    queixar de que não deveriam considerar horário completo este ano!!??
    Meus amigos!, todos os colegas sabiam que para entrar pela norma travão
    teríamos de obter horário completo, mas muitos preferiram não sair da
    zona de conforto e arriscaram incompletos, não se venham queixar agora
    (respeitando sempre os que nunca o conseguiriam).
    Houve colegas que
    para não quebrar horários completas foram do Porto para o Algarve, mas
    outros não. Este decreto vai impedir a entrada de quem quer dar o salto
    do privado, muitos, nos anteriores concursos entraram assim, e eu a
    vê-los passar.
    Caiu a exigência de os horários serem no mesmo grupo, o que já é muito bom.
    Não
    podemos “crucificar” este Ministro, em termos de vinculação vai acabar
    com muitas injustiças. Claro que no meio irá apanhar sempre inocentes,
    mas muitos estão assim porque querem.
    Peço desculpa aos colegas que
    este ano não conseguiram horário completo por motivos de falta de
    horários, e não por opção própria. Todavia acredito que o ME reveja
    parcialmente este critério.
    Desculpem o desabafo..

      • Vítor on 14 de Janeiro de 2017 at 11:37
      • Responder

      Que exemplo de egoísmo! Afirma que são apanhados inocentes pelo meio e em seguida diz que muitos estão assim porque querem. Incrível!!!

        • Rosa on 14 de Janeiro de 2017 at 12:04
        • Responder

        Há pessoas que só vêm o seu umbigo. Todos sabemos que os concursos são uma roleta russa. Agora excluir da VE quem teve horários de substituição ou incompletos no atual ano letivo é vergonhoso.
        Só gostava de saber, porque é que quem tem 4380 (e mais) dias de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos tem de ser excluído de um concurso que visa colmatar a precariedade?
        A GRADUAÇÃO não vai ser o critério para distribuir os novos vinculados? então porque não serve para aceder a esta vinculação?
        Tantos anos para agora nem sequer poder concorrer a um concurso.
        Revoltada

    • SapinhoVerde on 15 de Janeiro de 2017 at 10:36
    • Responder

    A vinculação docente deveria-se fazer por 2 vias:
    1 – 3 anos de contratos anuais e sucessivos (e não 4) como decorre da lei geral do trabalho (apesar de ser contra a norma travão é o que a lei determina). Dá direito a vincular nesse QZP.
    2 – Pela abertura de vagas para QZP (com hipótese de o candidato poder escolher até 3 QZP – geograficamente contínuos – , mas desde que estes fossem repostos aos antigos 21) e seguindo-se a graduação profissional.
    A graduação profissional. Um professor de um dado QZP concorre numa prioridade superior em relação aos que não são do quadro desse QZP ou colegas de outros QZP, ou seja um professor QZP fora do seu QZP concorre em pé de igualdade (pela graduação).
    Desta forma evita-se o “chico espertismo” do tipo: eu vinculo no QZP do Algarve e depois concorro para Aveiro …

    • FartaDisto on 15 de Janeiro de 2017 at 23:49
    • Responder

    Boa noite Arlindo!
    Tenho uma dúvida que talvez me possa esclarecer… O concurso de vinculação extraordinária ocorrerá em simultâneo com o concurso externo ou serão concursos separados?
    Grata pela atenção.
    Parabéns pelo excelente trabalho!
    Cumprimentos.

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