…para fazer uma nota de rodapé quase do tamanho do comunicado.
Nota de rodapé: como sempre acontece nestes momentos de negociação, em alguns casos com razão, em muitos outros por razões que nada têm a ver com a razão dos professores, há quem procure fragilizar a posição sindical e a pressão que se faz na reta final dos processos negociais, com objetivos que são contrários aos que servem o interesse dos professores. Isso não podia deixar de acontecer, de novo, pelo que afirmando não ter vinculado por 13 dias, há casos absolutamente absurdos como o que relata uma situação de cerca de 3700 dias antes da profissionalização e 3500 após, para dizer que, na alteração de proposta, deixou de poder vincular. Foi um exemplo mal escolhido, pois, se existe um caso destes, ele nunca vincularia com a proposta anterior, pois eram necessários 4380 dia após a profissionalização para o conseguir. Assim, se a proposta apresentada pela FENPROF, de respeito pela graduação profissional no acesso ao vínculo, for aceite, este professor já poderá vincular.
Este exemplo, enviado à comunicação social, ilustra bem o desconhecimento ou, então, a má-fé neste tipo de acusação. Acresce que, em todo o processo negocial, a FENPROF foi a única organização que assumiu com toda a clareza e frontalidade as suas propostas, concretizando-as, nunca se tendo escondido atrás de frases genéricas e abstratas.
A FENPROF foi, igualmente, a única que promoveu plenários em todo o país para que os professores se pronunciassem, o que muitos fizeram.
Fica aqui a proposta da Fenprof de Hoje para a vinculação extraordinária, que, apesar de melhorada, não salvaguarda o direito a um docente do quadro poder concorrer a uma das vagas a abrir, mesmo que libertando a sua.




35 comentários
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O Mário Nojeira faz propostas (digo, diarreia) sem pensar.
Então!…. Esta anedota sindicalista “…não salvaguarda o direito a um docente do quadro poder concorrer a uma das vagas a abrir, mesmo que libertando a sua.”
É uma ANEDOTA….
Concordo. A FENPROF nunca se preocupou com os contratados, por isso temos tantos com 15, 18, 20 anos a contrato. Vêm agora com essa conversa? Não vai ser i nº de anos a excluir estes professores e vai ser o nº de horas DESTE ano letivo? Por aí se vê a sua preocupação: querer empurrar para o desemprego docentes que dedicaram a sua vida ao ensino público.
A mais justa é a proposta do Arlindo. 12 anos de serviço e 5 nos últimos 6 em escolas públicas e depois colocar as pessoas pela GRADUAÇÃO.
Ilustres colegas
Vamos lá assinar esta Petição porque é aqui que está a solução para os cerca de 30.000 professores contratados
http://peticaopublica.com/pvie…
Obrigada,
só se for uma petição para acabar com qualquer VE
Uma petição para vincular nas escolas públicas efetivos dos privado? Infiltram-se e ultrapassam-nos e ainda nos fazem de parvos.
E os qzp longe de casa!???
A fenprof só está a ajudar a retirar alguma justiça que tinha a norma travão, porque os extraordinários nunca o tiveram. a norma travão exigia 5 contratos num grupo, estas engenhocas dos sindicatos permitem vinculações com 0 ou 365 em determinados grupos. Logo aí se percebe o quão justas são!
“Já no que concerne a injustiças, ao ser considerado todo o tempo prestado pelos docentes,
independentemente de ter sido na qualidade de profissionalizado ou não, e, relativamente aos 5
contratos celebrados nos últimos 6 anos, deixar de se exigir que tenham sido no mesmo grupo de
recrutamento, poder-se-ão atenuar” … então o sr nogueira acha que um docente que sempre trabalhou num grupo vê alguém chegar de novo e vincular com 0 dias como propõe e acha justo????
Ao menos o SR nogueira propôs um tempo mínimo nos grupos para salvaguardar os efeitos da sua proposta ridícula?!
Estes sindicatos com estas propostas sem noção destroem a pouca justiça que tinham as propostas do ME. Bem fez o Crato em nunca lhe dar ouvidos.
Arlindo, li a proposta na íntegra e não percebi?! Contradição: se só podem vincular com horário 20 h ou completo, de que forma depois, a abrir vagas, deve ser respeitada a graduação independentemente do horário que tenham no presente ano letivo ?!!!!!!! Se não têm 20 ou completo, nem sequer podem concorrer, certo? Não percebi esse ponto…..
Referia-me à proposta da Fenprof
Os horários completos, ou de 20h, servem para fazer o apuramento das vagas, às quais concorrem, pela graduação, todos os docentes com mais de 12 anos e os 5 contratos nos últimos 6 anos.
Gostava de ler a sua opinião Arlindo sobre a questão da educação especial. Nos últimos extraordinários vi não sei quantos candidatos efetivarem com pouca experiência no grupo. Tenho visto as consequências do despacho 866 com milhentos candidatos que acabaram a sua licenciatura com 12, 13 e 14 valores, obterem 18, 19 e 20 na especialização… Aliás nem se deveria chamar especialização visto haver tantos colegas com poucos dias antes… seria uma pós graduação! Isto da especial está de pernas para o ar: há colegas bem graduados que nao sabem fazer um Pei, uma avaliação, um rtp… as vezes nem conhecem a lei mas… ESTÃO À MINHA FRENTE! Apesar de ter mais anos de serviço e mais anos no 910! E esta heim?
O que se passou nesse grupo foi vergonhoso. Como não conseguiam dar aulas pagaram para ter 18 e 20 valores. Estão na Educação Especial sem vocação e sem competência. Os PEI repletos de erros… mas o erro deve ser meu, defeito de formação. .. de português, grupo 300.
Há pelo menos mais um grupo, para além do 910, que nasceu de uma epifania de professores nunca colocados e que sentiram uma chamada por uma certa língua…
Pois claro, falamos de Espanhol….
De Espanhol, por enquanto, porque, quando deixarem de ter alunos ou horário na escola de provimento nesse grupo, asseguram horas da formação inicial (aquela em que nunca conseguiram ficar colocados…), passando à frente dos colegas das listas…
Mas já agora diga-me lá há qts anos leciona no 910? Deve-se achar mais do que os outros.
Qd você tirou a especialização e começou a trabalhar no 910 também não tinha experiência no grupo. E os que entram agora são diferentes de si naquela altura porquê?
Olhe até lhe posso dar o exemplo da minha coordenadora de E.Especial que é uma desgraça e já leva décadas de grupo 910…e adoro vê-la de boca aberta quando um contratado com especialização feita o ano passado percebe mais do que ela. O estar há mais tempo no grupo não significa ser melhor profissional.
Deixem de olhar para o vosso umbigo por favor.
É, nesta fase vamos olhar para o umbigo dos outros, quer ver…
TODOS temos razões para nos sentirmos injustiçados, porque a história de cada um é única e não se conseguem acautelar todas as situações. Claro que, entre tanta arbitrariedade e critérios sem sentido, as pessoas insurgem-se contra os que mais diretamente impedem a concretização dos seus objetivos. Não deixa de ter (a sua) razão, mas o colega que referiu a situação do 910 também não. Este é um dos grupos que tem criado maiores subterfúgios e injustiças. É um grupo de escape, de transição para os restantes grupos, em que dificilmente alguns colegas conseguiriam lugar. E é também a porta de entrada de muitos dos colegas do privado. Reconheço que não é bonito dizê-lo mas, ao contrário do que deveria ser a essência do grupo e a vocação dos docentes que nele trabalham, é um grupo descartável para a maior parte dos candidatos, um ponto de passagem para os grupos da formação inicial. Qualquer análise das colocações no 910 e verificação dos grupos em que os docentes ficaram colocados alguns anos depois comprova isto. Salvo as exceções (e ainda bem que as há) que confirmam a regra.
Gostava, sinceramente, que o tempo prestado neste grupo não contasse para a graduação dos outros (como me parece da mais elementar lógica) e assim se veria quem mantinha a “vocação”…
Concordo consigo, mas isso já são outros quinhentos. Não era isso que estávamos a discutir.
Estava isso sim a discutir a “moral” que um profissional tem ao exigir entrar num quadro quando usou das regras estipuladas para amealhar tempo de serviço num grupo.
Este colega antes de estar no 910, tb só tinha tempo de serviço noutro grupo. E foi ordenado numa lista em conjunto com quem nunca tinha trabalho no 910 e com quem já trabalhava. Eventualmente, no primeiro ano que se candidatou ao 910, tendo em conta que tivesse uma boa nota e mt tempo de serviço noutro grupo, até ficou à frente numa lista ordenada de vários colegas que já trabalhavam no 910 e que tiraram uma nota não tão alta mas com tempo de serviço já neste grupo.
Eu contra mim falo porque fico desfavorecido…e o problema é mesmo esse..deveríamos olhar para o umbigo de todos e chegar a um consenso que não tivesse muitos danos colaterais.
Prefiro que haja uma colocação apenas pela graduação porque só assim saberemos a nossa posição num leque de milhares de candidatos, que por conseguinte nos dá dicas como concorrer ou não!
Mas a senhora não quer um lugar na escola, quer desde logo um lugar no quadro num grupo em que nunca trabalhou
Tem a certeza que quer mesmo ir por aí??? Se quiser, terei todo o gosto em marcarmos um encontro para lhe mostrar PEIs, RTPs e companhia elaborados por colegas com muitos anos de serviço no grupo 910…
Não percebo o Mário Nogueira. .. deve estar a pensar numa futura geringonça e eu não sei porque continuo a pagar para o sindicato. .. acho que vai ser desta que vou escrever uma cartinha. …noutros tempos já tinha marcado uma greve. …
O Mário Nogueira deve ter algum amigo com 20 horas que quer efetivar. Além disso, por que será que os filhos do norte só nascem depois da RR2? Parece que isso acontece de há uns anos para cá! Abaixo o Mário Nogueira. Onde estão as atas dos plenários dos sindicatos???!!!
Só pode, porque não vejo outra explicação. Nunca se preocuparam com os contratados. Sempre empurraram o problema com a barriga para a frente. E agora propõem esta injustiça? Vão ao cumulo de propor uma vinculação pelo nº de horas que se teve ESTE ano letivo????? De facto, para que precisamos de sindicatos que nos afundam na eterna precariedade e nos abrem a porta do desemprego.? Eu tenho 20 anos de contratos na escola pública e sempre fui sindicalizada PARA NADA. Com esta proposta vou definitivamente para o desemprego.
O que tenho visto por parte de muitos efetivos e dos sindicatos é ódio aos contratados. Não se preocupam com as injustiças de que são alvo há anos e continuam a promove-las.
Com 20 anos de contrato não vai de certeza para o desemprego! Agora realmente pode não vincular com estas regras!
Com certeza acha isso justo, não é. Lamentável colegas defenderem a ultrapassagem de outros colegas só por que estes tiveram azar e, quando concorreram (1º a horários completos e so depois aos temporários e incompletos) desconheciam as regras e tiveram azar.
É só egoístas e oportunistas.
Apesar de tudo a proposta da fenprof é a melhor para acabar com a precariedade.A começar nos 15 anos.
Ai é???? Já agora diga-me: apesar de quê concretamente???
Com uma proposta que deixa de fora da vinculação quem tem mais de 15 de serviço só porque não consegui as tais 20 horas? Cambada de……vou ficar por aqui para não ser mal educada.
O QA e principalmente os QZPs é que pagaram isto tudo.
– Adeus transição de grupo.
– Transição de quadro muito poucas.
– Aproximações à residência muito menos do que tem sido habitual.
E este santo nem fala dos vinculados.
Contratados, contratados, contratados…
Que fique com os contratados … deixem de pagar para esta gente.
Concursos para todos pela graduação!
Os QAs e principalmente os QZPs é que pagarão isto tudo.
Ando Enervado..?
Então não andaram a dizer que era 3650 dias (10 anos).
Estão a vender-se…eu não estive nos plenários, mas que esteve poderá aqui dizer sobre o que foi dito…ou o que estava apalavrado.
?
VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – A NOVA PROPOSTA DO MEC DE 13 JANEIRO 2017
FENPROF:
“… e que estejam COLOCADOS, no PRESENTE ANO ESCOLAR, em horário ANUAL e COMPLETO (requisito que a FENPROF CONSIDERA QUE NÃO DEVERIA SER CONSIDERADO e, A SER, o conceito de “completo”, para este efeito, deverá ser considerado a partir das 20 horas).”
http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_10730/Anexos/FP_014_2017_Proposta_para_a_ocupacao_de_vagas_no_ambito_da_vinculacao_extraordinaria.pdf
Devia estar escrito:
“… e que estejam COLOCADOS, no PRESENTE ANO ESCOLAR, em horário ANUAL e COMPLETO, requisito que a FENPROF CONSIDERA QUE NÃO DEVERIA SER CONSIDERADO!!!”
Pelos seguintes motivos:
a) No ano 2016/17 o candidato NÃO tem que ter 365 dias de tempo de serviço docente!
b) A verificação do requisito “COLOCAÇÃO” é, alegadamente, efetuada através das “LISTAS DEFINITIVAS DE COLOCAÇÃO” da DGAE (CI / RR1 / RR2). Ou seja:
– no caso, hipotético, do professor ter sido “COLOCADO” (CI / RR1 / RR2) em horário anual e completo e NÃO TENHA ACEITE a “COLOCAÇÃO” conta!… [0 dias de serviço em 2016/17!]
– no caso, hipotético, do professor ter sido “COLOCADO” (RR1 / RR2 / RR3) em horário anual e completo, tenha aceitado e posteriormente tenha DENUNCIADO o contrato (dentro do período experimental ou após), a “COLOCAÇÃO” conta!…
c) Se a LISTA dos professores em MOBILIDADE INTERNA (que foi divulgada no dia 9/9/2016 http://www.dgae.mec.pt/_main/listas2016_rr/rr01/Lista_Def_Ret_RR_2016.pdf fosse apresentada mais cedo, tinha como consequência que vários professores colocados na CI (30-08-2016) tivessem a colocação em “HORÁRIO ANUAL E COMPLETO”. Ou seja, o “árbitro” (ME) condicionou o “jogo”!
d) Se os professores conhecessem a priori a regra “EM 2016/2017 TERÁ DE CORRESPONDER A UM HORÁRIO ANUAL E COMPLETO, OBTIDO MEDIANTE COLOCAÇÃO”, teriam certamente FEITO ESCOLHAS DIFERENTES para este concurso de 2016/17.
e) Se a VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA visa o “COMBATE À PRECARIEDADE E AO ABUSO DAS CONTRATAÇÕES A TERMO”, não se entende a justificação do critério “ter sido COLOCADO em 2016/17″.
f) Esta (nova) regra, de tão ALEATÓRIA e INJUSTIFICÁVEL, NÃO DEVE SER CONSIDERADA!
Se as colocações denunciadas contarem, vamos ter vários colegas do privado a vincular, porque a jogada de concorrer, ficar colocado e denunciar no dia seguinte mantendo-se no colégio é pratica corrente.
5 contratos NA ESCOLA PÚBLICA, certo? Aliás para esta vinculação SÓ DEVIA CONTAR o tempo de serviço prestado em escolas públicas. Este é que devia ser o critério e não outros que deixam de fora muitas docentes que sempre trabalharam para a escola pública.
Venho colocar a seguinte questão:
– Serão estabelecidos números de vagas diferentes para concurso interno e externo, impossibiltando os quadros de escola a concorrerem para as vagas a abrir, apesar de deixarem a sua vaga liberta, tal como é mencionado no artigo.