Má Informação dos Sindicatos ou Algo Mais Que Não é do Conhecimento Público?

Analisar os comunicados do dia 30 de Novembro, dia da apresentação da proposta de revisão do diploma de concursos e do projecto de portaria para uma nova vinculação extraordinária, só me é possível fazer agora e verifico que algumas das informações dadas nesse dias não constam dos projectos apresentados pelo Ministério da Educação.

 

Aqui a FENPROF congratula-se por 2017-2018 ser o ano zero das renovações e aqui o SINDEP, julgo eu que num parêntesis mal feito, leva a entender que todos os candidatos (público, escolas com e sem contrato de associação, IPSS e outras) com pelo menos 730 dias de serviço docente nos últimos 5 anos se encontram na segunda prioridade.

Julgo também que a pressa dos comunicados terá sido o motivo para estes dois erros, no entanto, e porque já se passou uma semana e nada foi alterado nesses dois documentos começo a achar que algo mais possa ter-se falado na reunião que não se encontram nos projectos apresentados a semana passada.

Como disse aqui, as renovações mantêm-se mesmo em anos onde existe concurso interno e o que se aplica a partir de 2017/2018 é a consideração de 3 renovações e/ou 4 contratos anuais consecutivos, no mesmo grupo de recrutamento, para os docentes se enquadrarem na primeira prioridade. Em nenhum lado da proposta exclui para 2017/2018 a possibilidade de renovação de contrato.

Quanto ao comunicado do SINDEP parece-me mesmo que o erro é a colocação do parêntesis no local errado porque subentende que os 730 dias de serviço nos últimos 5 anos podem ser prestados em qualquer uma das situações descritas em cima, o que não é verdade Os 730 dias de serviço nos últimos 5 anos necessitam de ser em escolas públicas descritas nas seguintes alíneas:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

A não ser que algo mais tenha sido dito nas reuniões da semana passada e que não constam dos projectos apresentados estes dois reparos necessitam de ser aqui feitos para esclarecimento de quem acompanha o blogue.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/12/ma-informacao-dos-sindicatos-ou-algo-mais-que-nao-e-do-conhecimento-publico/

24 comentários

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    • Natália on 9 de Dezembro de 2016 at 18:21
    • Responder

    eu vi isso da 2ª prioridade para os docentes dos colégios mencionado na página de facebook que foi criada aquando das lutas contra o fim do financiamento.

    corrigi a informação que apresentavam mas não sabia qual tinha sido a fonte a dar essa informaçao errada.

    • Carlota on 9 de Dezembro de 2016 at 19:35
    • Responder

    Anda esquecido:
    http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=95&doc=10647&mid=115

      • Carlota on 9 de Dezembro de 2016 at 19:38
      • Responder

      intervenção de Francisco Almeida:)

    • João on 9 de Dezembro de 2016 at 19:47
    • Responder

    O António Costa diz que não percebe como se apuram vagas objetivas. Ora para apurar vagas objetivas era importante que o concurso tivesse sido objetivo e não foi com tanta trapalhada relativa a todos os horários criados para a MPD, medidas que não foram pensadas minimamente como as tutorias, etc. Assim neste momento o mec pode na verdade ter 5 000 horários zero encobertos e ao mesmo tempo 10 000 contratados com todo o tipo de horários.

    • PL on 9 de Dezembro de 2016 at 23:27
    • Responder

    Erro?

    Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho com as alterações do Dec. Lei 9/2016 + Proposta ME – 29 de Novembro:

    “3 — Os candidatos ao CONCURSO EXTERNO são ordenados, NA SEQUÊNCIA DA ÚLTIMA PRIORIDADE REFERENTE AO CONCURSO INTERNO, de acordo com as seguintes PRIORIDADES:
    a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação;
    b) 2.ª prioridade — INDIVÍDUOS QUALIFICADOS PROFISSIONALMENTE PARA O GRUPO DE RECRUTAMENTO A QUE SE CANDIDATAM, QUE TENHAM PRESTADO FUNÇÕES DOCENTES EM PELO MENOS 730 DIAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS ESCOLARES;
    c) [Revogado];
    d) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

    4 — O DISPOSTO NA ALÍNEA a) do número anterior É APLICADO AOS DOCENTES QUE TENHAM EXERCIDO OU EXERÇAM FUNÇÕES EM:
    a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;
    b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
    c) Estabelecimentos do ensino superior público;
    d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;
    e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.”

    O número 4 refere-se à alínea a) do número 3!

    Trata-se de um concurso externo.

    “O tempo de serviço prestado no ensino particular, nas Misericórdias, nas IPSS ou no IEFP é contabilizado para efeitos do ensino público? SIM. Nos termos dos D.L. n.º 553/80, de 21.11, e D.L. n.º 169/85, de 20.05, alterados pelo D.L. nº 152/2013, artigo 50º.* – Site FNE.

    * “Desde que reúnam as condições previstas no Estatuto da Carreira Docente, aos docentes dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que pretendam ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento para o exercício de funções nos estabelecimentos do Ministério da Educação e Ciência, é contado o tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
    a) O tempo de serviço tenha sido prestado em escolas devidamente autorizadas;
    b) Os docentes se encontrem devidamente habilitados à data da prestação do serviço;
    c) O serviço não tenha sido prestado em acumulação de serviço com a função pública ou em escolas públicas.
    2 — A prova do tempo de serviço pode fazer -se por declaração da escola onde o mesmo foi prestado ou por certidão emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, com a assinatura reconhecida ou autenticada com o selo branco em uso no estabelecimento de ensino ou serviço emissor.”

      • fdoc on 10 de Dezembro de 2016 at 0:02
      • Responder

      http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1351802&folderId=1351849&name=DLFE-88737.pdf

      No n.º 4 do artigo 10.º da republicação do DecretoLei
      n.º 132/2012, de 27 de junho, onde se lê:
      «4 – O disposto na alínea a) do número anterior é
      aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam
      funções em:»
      deve ler-se:
      «4 – O disposto na alínea b) do número anterior é
      aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam
      funções em:»

      Cumprimentos

      1. Lembro-me perfeitamente dessa alteração que surgiu após este artigo. http://www.arlindovsky.net/2014/06/todos-os-docentes-do-particular-podem-concorrer-em-2a-prioridade/

        • PL on 10 de Dezembro de 2016 at 2:02
        • Responder

        Obrigado fdoc
        Induzido em erro pelo: http://www.arlindovsky.net/2016/12/comparacao-do-dec-lei-1322012-e-a-proposta-me-de-29-novembro-2016/

        A não ser que o ME volte a retirar o “b)” e coloque o “a)”, mas não creio que o Arlindo queira fazer outro título “bombástico” 🙂

        Cps

          • ortet on 10 de Dezembro de 2016 at 2:42

          PL, o artigo que referes é de 2013, o que refere o fdoc é de 2012. Em que é que ficamos?

          • Alterações on 10 de Dezembro de 2016 at 10:20

          A retificação (bem como a alteração com o erro) são de 2014, quando foi criada atual 1 prioridade. Esta prioridade foi criada acrescentando esta alínea, passando a antiga alínea a) a ser a alínea b). O erro foi não terem alterado a alínea no ponto seguinte, erro que foi corrigido pela retificação indicada pelo fdoc

          • ortet on 10 de Dezembro de 2016 at 12:46

          ok. obrigado

    • Cláudia Soares on 9 de Dezembro de 2016 at 23:54
    • Responder

    São também os professores com menos de 730 dias em 5 anos que seguram as pontinhas deste sistema de ensino, impedindo que desabe, assegurando os horários precários, a troco de algum tempo de serviço, por vezes por amor à profissão, outras vezes porque sim, porque parece a decisão acertada. Seja qual for o motivo, estes professores são IMPORTANTES porque todos os dias dão a cara pelo sistema público, lutam para que ele resulte, abdicam de muita coisa a nível pessoal e profissional para que a Escola Pública resulte. Depois de anos de sacrifício, a aceitar horários incompletos e a fazer as malas por um mês de contrato, o ME decide PREMIAR A NOSSA DEDICAÇÃO/ESFORÇO/COLABORAÇÃO, com um belíssimo bolo na cara. Sem nós, o sistema não funcionaria,porque aceitamos horários mesmo pequenos, sacrificando-nos, assegurando que o sistema assim decorre com tranquilidade. Contudo, assim de repente, vamos para o balde do lixo( enganei-me, da 3ª prioridade), porque valemos tanto para o ME como aquele que nunca lecionou um dia sequer na escola pública, porque a nossa colaboração dos últimos anos vale muito, mas o ME anda a dormir e de repente acha que os horários pequenos e temporários são assegurados apenas por colegas altamente graduados, que nem sequer trabalham por dinheiro, mas por hobbie, por entretenimento, deixando de interessar se é precário ou não.
    Se milhares de professores com menos de 730 dias de serviço em 5 anos foram sendo sempre contratados na CI e nas RR para horários anuais e temporários, completos e incompletos, servindo as necessidades do sistema em matéria de recursos humanos, por que motivo o ME os considera, de repente, 3ªprioridade, ultrapassáveis por professores sem tempo de serviço no Ensino Público? Não estamos a falar de professores afastados do sistema público, mas sim de professores com vínculo precário, ano após ano.
    Porquê 730 em 5 anos? Só demonstra um profundo desconhecimento pelo sistema de precarização em que os docentes vivem, colaborando ano após ano com a Escola Pública. Vão ser todos ultrapassados por professores do ensino privado sem tempo de serviço no sistema público, ao fim de anos a fio a sustentarem o fio mais frágil da Escola Pública,os horários incompletos e temporários.

      • Zaratrusta on 10 de Dezembro de 2016 at 11:03
      • Responder

      Muito bem Cláudia, é precisamente esta a minha opinião, que já fiz chegar, por mail, aos sindicatos e aos grupos parlamentares dos partidos com representação na A. da R. Parece que, para esta gente, os professores que asseguram os horários incompletos e/ou temporários não são importantes; parece que esses professores não trabalham com alunos. Não se lhes ocorre que, se esses professores não aceitassem esses horários, milhares de alunos ficariam sem aulas o ano inteiro. São os professores mais precários, que trabalham em piores condições e com menor salário, são, resumindo, os mais sacrificados. O que nos estão a dizer é: Não concorram a horários incompletos/temporários. Quero ver como, depois, resolvem o problema.

        • ? on 10 de Dezembro de 2016 at 15:23
        • Responder

        O problema já está resolvido. Se nenhum efetivo ficar com eles, passam para contratação. Se ninguém da 1ª prioridade os aceitar passam para a 2, se ninguém da 2ª prioridade os aceitar passam para a 3ª prioridade. Vão chegar até si se ninguém ficar com eles antes. Torna-se é mais difícil ao colega ficar com melhores horários.

    • Vasco da Gama on 10 de Dezembro de 2016 at 1:16
    • Responder

    Como já aqui escrevi, os 730 são deveras penalizadores de todos os docentes contratados que formalizaram pelo menos um contrato com o Estado. À altura do que aqui escrevi, destaquei os professores das AEC,s. Não posso deixar de referir um anónimo, pessoa esta que nunca escreveu qualquer argumento minimamente refletido (teve sempre uma atitude de estar contra todos os que lhe faziam sombra) me ter acusado de me estar a suportar nestes docentes para defender os amarelos. Enfim, dei comigo em gargalhadas. Voltando à reflexão séria: não tive dúvida nenhuma que a alínea b, nos termos em que está escrita, engloba todos os profissionais de Educação docente que nos últimos cinco anos tenham 730 dias. Por isso, mantenho o que escrevi: a que se deve não incluir todos na 2.ª prioridade que tenham, pelo menos, um contrato com o Estado? Onde está a diferença de um professor ter um contrato com os outros de dois contratos ou três contratos de soma igual ou superior 730 dias? Afinal, de ano para ano, as tarefas profissionais são as mesmas. Não entendo!

      • anónimo on 10 de Dezembro de 2016 at 15:40
      • Responder

      Só são penalizadores para quem sempre trabalhou em escolas privadas e fizeram umas horitas nas escolas públicas. Para mais ninguém.
      Já não basta irem ultrapassar todos todos que estão na 3ª prioridade? Querem também ultrapassar os da 2ª que até têm MUITO MAIS do que 730 dias?
      Colegas ACORDEM. Não permitam que isso aconteça.

    • anónimo on 10 de Dezembro de 2016 at 15:25
    • Responder

    Se diminuírem os 730 dias exigidos para aceder à 2ª parte quem sairá beneficiado são APENAS os professores do privado. Os professores do público que não conseguiram, em 5 anos, esse tempo de serviço não vão conseguir horários, Virão também para a 2ª prioridade milhares de professores dos colégios que os ultrapassarão por terem muito mais tempo de serviço. Se neste momento alguns ainda poderão usufruir da 2ª prioridade tal como ela está na proposta, com uma possível alteração TODOS OS QUE SEMPRE SERVIRAM A ESCOLA PÚBLICA jamais conseguirão horários mesmo que pequenos.
    Não entendo as pessoas que não conseguiram 730 dias em 5 anos no ensino público. Pensam que vão ter melhores horários se forem para a 2ª prioridade? A menos que tenham mais tempo que esse, mas feito no privado.
    Pensem que isso poderá ser uma ilusão, porque apenas estão abrir a porta não para vocês, mas para outros que pouco fizeram pela escola pública.

      • Ana on 11 de Dezembro de 2016 at 14:35
      • Responder

      Peço desculpa, mas está errado, pelo menos no que me toca a mim… Não tenho os 730 nos últimos anos porque tive horários incompletos no grupo 220 e horários em AEC, mas este ano em CI consegui horário completo e anual no grupo 120. Mudando para 3ª prioridade no próximo ano provavelmente não ficarei colocada, apesar de o ter conseguido este ano. E sim, trabalhei SEMPRE na escola pública! Não pode de maneira nenhuma generalizar os seus comentários como o está a fazer! Cumprimentos, Ana Sofia.

        • anónimo on 11 de Dezembro de 2016 at 15:47
        • Responder

        Ana, respondo-lhe com a pergunta que coloquei nos meu comentário:
        “as pessoas que não conseguiram 730 dias em 5 anos no ensino público pensam que vão ter melhores horários se forem para a 2ª prioridade?”
        Ainda bem que este ano obteve colocação, também deve saber que este ano foi uma excepcão. Não o use, por favor, como termo de comparação para o que aí vem, porque vai ter uma grande desilusão quer fique na 2ª prioridade, quer fique na 3ª prioridade.
        Lamento a crueza da opinião, mas não pense em melhorias na colocação de professores dos professores contratados. Qualquer professor minimamente informado sabe bem porquê!

          • Ana on 11 de Dezembro de 2016 at 19:27

          Concordo que este ano tenha sido um ano anormal de colocações, mas leu com atenção o meu comentário? Eu fui colocada em horário completo e anual em CI, ou seja, logo no início do ano, assim como mais de 600 colegas do meu grupo de recrutamento… E porquê? Porque o grupo é novo e precisa de muitos contratados… E assim sendo tenho a certeza absoluta que ficarei colocada no próximo ano se me mantiver em 2ª prioridade. Pode não ser logo no início ou completo, como este ano, mas conseguirei um contrato. Agora com 3ª prioridade, é para esquecer. 🙁 E repito, não tenho tempo de serviço no privado nem percebo como acham que apenas esses colegas ficarão prejudicados com esta mudança da regra… Enfim! Nem digo mais nada, porque vejo que não vale a pena…

          • anónimo on 12 de Dezembro de 2016 at 8:46

          A Ana tem razão, mas o MEC quer “meter tudo no mesmo saco” quem sairá prejudicado é quem trabalhou sempre nas escolas públicas. O único pequeno travão que o mec impôs foi a exigência dos 730 dias nas escolas públicas para aceder à 2ª prioridade. Concordo com isso? CARO QUE NÃO. Defendo que devia haver distinção na contagem do tempo de serviço público e privado ou então uma prioridade diferente para quem sempre trabalhou nas escolas públicas. Estou solidário consigo como estou com todos os professores contratados (por que também o sou) que abdicaram de muito em prol da escola pública e que têm sido ultrapassados nos últimos anos por centenas de privados.

      • Vasco da Gama on 11 de Dezembro de 2016 at 16:02
      • Responder

      O sr. anónimo está obcecado pelos do privado ficando fora da realidade. Mas o sr.º ainda não percebeu que todos os do privado (escolas com contrato de associação, contrato simples, de patrocínio) estão na segunda prioridade? Mas o sr. ainda não percebeu que muitos docentes com um ou mais contratos no Estado (dei o exemplo das AEC´s) são prejudicados. Olhe, homem, acorde. Adeus e passe bem…

        • anónimo on 11 de Dezembro de 2016 at 18:55
        • Responder

        Querias estar na 2ª prioridade, não era? Espero que nada mude na proposta a esse respeito. Já não basta ultrapassarem todos os que estão na 3ª prioridade, querem ainda galgar os da 2ª.
        O que tu queres sei eu!

          • Vasco da Gama on 11 de Dezembro de 2016 at 23:15

          Primeiro, o sr. não me conhece de lado nenhum para me tratar por tu. Segundo, manifesta uma ignorância confrangedora sobre o que se está a tratar. Terceiro, se a proposta não for alterada, eu não estarei na segunda prioridade (Graças a Deus não preciso), mas vão estar lá todos os docentes do ensino privado – o sr.º anónimo, que ainda não percebeu isso, só pode ser uma pessoa obtusa. Quarto, cada vez me convenço mais que gente como este sr.º anónimo, ou é amarelo ou então de muita duvidosa formação…vou mais pelo AMARELO! Por mim, e quanto a si, termino diálogo.

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