Comparação do Dec. Lei 132/2012 e a proposta ME de 29 Novembro 2016

Para uma melhor compreensão da proposta apresentada pelo ME, foi construído um documento que compara o Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho com as alterações do Decreto Lei n.º 9/2016 e a Proposta de Revisão do Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Este documento assinala todas as alterações constantes da proposta.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/12/comparacao-Dec-Lei-132-2012-e-proposta-ME-de-29-Novembro-2016.pdf”]

 

com os devidos agradecimentos ao “Ti Quim”

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/12/comparacao-do-dec-lei-1322012-e-a-proposta-me-de-29-novembro-2016/

11 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Bolota on 3 de Dezembro de 2016 at 23:34
    • Responder

    Muito obrigado pelo serviço prestado. Esta comparação está magnífica.
    Arlindo só não percebo porque é que os 4 anos da norma travão só produz efeitos no ano letivo 2018-2019, ou seja para o concurso a seguir a este. Eu tenho os quatro anos sucessivos agora, se não conseguir horário completo neste concurso perco a norma travão. Para o ano já entram para o quadro com 4 anos. A legalidade disto é muito duvidosa. Não somos todos iguais? Então os que este ano têm 4 anos sucessivos não entram e no próximo ano outros já entram com 4 anos. Andamos a brincar? As leis são para uns e para outros não? Quando o crato veio com a norma travão houve retroatividade, agora é só a partir do ano seguinte?

      • Filipe on 4 de Dezembro de 2016 at 15:09
      • Responder

      Por favor, pare de choramingar ! Já não há paciência !!

      • Nita on 4 de Dezembro de 2016 at 16:08
      • Responder

      Cada um olha para o seu umbigo, é esse o problema.
      Pois eu tenho muito mais de 730 dias de serviço, e foram todos a muitos km de casa com muito sacrifício econômico e familiar, sempre na escola pública, no entanto nos últimos 4 anos fiz apenas 35 dias. Ora então pergunto o mesmo, não somos todos iguais, porque vão contar os últimos 5 anos para os 730 dias e não os primeiros 5 anos dos últimos 10? Ou então porque não 1560 dias nos últimos 10 anos. Isso é que me dava jeito… Enquanto cada um só vir o seu lado não vamos a lado nenhum.

      • Claudia on 4 de Dezembro de 2016 at 17:43
      • Responder

      Também acho um perfeito disparate! Que tivesse já os 4 anos para este concurso que vem devia vincular e ponto final…andamos sempre a adiar e arranjar estratagemas para evitar vinculações!

      • Claudia on 4 de Dezembro de 2016 at 18:00
      • Responder

      Bolota onde diz que só se aplica a partir de 2018/19?

        • Bolota on 4 de Dezembro de 2016 at 18:40
        • Responder

        No final do diploma depois de dizer que este diploma entra em vigor no dia a seguir a sua publicação sem prejuízo do artigo seguinte: o ponto do artigo 42 só entra em vigor no ano letivo 2018-2019. É esse o artigo dos 4 anos.

      • anónimo on 6 de Dezembro de 2016 at 8:28
      • Responder

      Bolota, Conheço quem não entrou nas normas travão anteriores por uns dias, não foi por causa de 1 ano!
      As pessoas ainda não perceberam que não há medida nenhuma que sirva a todos? O problema não está nas medidas e todos sabem disso. Basta pensar um bocadinho.
      Eu penso que o objetivo do mec é acabar (reduzir) com a precariedade em todos os setores da função pública. Se começam a desviar isto para outras questões, vamos perder todos.

    • Somos todos tolos... on 5 de Dezembro de 2016 at 12:30
    • Responder

    Precisamos de sensibilizar quem tem algum poder decisório sobre os efeitos
    da mudança. Enviei email para deputados da Comissão parlamentar de
    Educação, grupos e líderes parlamentares, líderes partidários, ministro,
    secretária de estado, enfim… Começam a chegar respostas (com o BE à
    cabeça) que dão um pouco de esperança de que haja uma revisão séria da
    proposta. Insistamos.

      • anónimo on 6 de Dezembro de 2016 at 8:36
      • Responder

      Mandou emails para os que sempre se borrifaram para os professores do ensino público. No passado abriram as portas das escolas públicas a muitos professores do privado que estão agora nos quadros das escolas enquanto os precários do ensino público continuam na precariedade.

    • Esclarecimento on 5 de Dezembro de 2016 at 15:38
    • Responder

    É de mim ou os docentes das Ilhas não podem concorrer a QZP para o Continente, apenas para QA? Acho isto GRAVÍSSIMO!

      • José on 6 de Dezembro de 2016 at 3:28
      • Responder

      Indecente, pelo que percebi os docentes dos quadros das regiões autonomas, vão estar numa 4a prioridade no concurso, em que país vivemos, os professores das regiões autónomas não são portugueses? Que vergonha……

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading