Para uma melhor compreensão da proposta apresentada pelo ME, foi construído um documento que compara o Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho com as alterações do Decreto Lei n.º 9/2016 e a Proposta de Revisão do Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Este documento assinala todas as alterações constantes da proposta.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/12/comparacao-Dec-Lei-132-2012-e-proposta-ME-de-29-Novembro-2016.pdf”]
com os devidos agradecimentos ao “Ti Quim”




11 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Muito obrigado pelo serviço prestado. Esta comparação está magnífica.
Arlindo só não percebo porque é que os 4 anos da norma travão só produz efeitos no ano letivo 2018-2019, ou seja para o concurso a seguir a este. Eu tenho os quatro anos sucessivos agora, se não conseguir horário completo neste concurso perco a norma travão. Para o ano já entram para o quadro com 4 anos. A legalidade disto é muito duvidosa. Não somos todos iguais? Então os que este ano têm 4 anos sucessivos não entram e no próximo ano outros já entram com 4 anos. Andamos a brincar? As leis são para uns e para outros não? Quando o crato veio com a norma travão houve retroatividade, agora é só a partir do ano seguinte?
Por favor, pare de choramingar ! Já não há paciência !!
Cada um olha para o seu umbigo, é esse o problema.
Pois eu tenho muito mais de 730 dias de serviço, e foram todos a muitos km de casa com muito sacrifício econômico e familiar, sempre na escola pública, no entanto nos últimos 4 anos fiz apenas 35 dias. Ora então pergunto o mesmo, não somos todos iguais, porque vão contar os últimos 5 anos para os 730 dias e não os primeiros 5 anos dos últimos 10? Ou então porque não 1560 dias nos últimos 10 anos. Isso é que me dava jeito… Enquanto cada um só vir o seu lado não vamos a lado nenhum.
Também acho um perfeito disparate! Que tivesse já os 4 anos para este concurso que vem devia vincular e ponto final…andamos sempre a adiar e arranjar estratagemas para evitar vinculações!
Bolota onde diz que só se aplica a partir de 2018/19?
No final do diploma depois de dizer que este diploma entra em vigor no dia a seguir a sua publicação sem prejuízo do artigo seguinte: o ponto do artigo 42 só entra em vigor no ano letivo 2018-2019. É esse o artigo dos 4 anos.
Bolota, Conheço quem não entrou nas normas travão anteriores por uns dias, não foi por causa de 1 ano!
As pessoas ainda não perceberam que não há medida nenhuma que sirva a todos? O problema não está nas medidas e todos sabem disso. Basta pensar um bocadinho.
Eu penso que o objetivo do mec é acabar (reduzir) com a precariedade em todos os setores da função pública. Se começam a desviar isto para outras questões, vamos perder todos.
Precisamos de sensibilizar quem tem algum poder decisório sobre os efeitos
da mudança. Enviei email para deputados da Comissão parlamentar de
Educação, grupos e líderes parlamentares, líderes partidários, ministro,
secretária de estado, enfim… Começam a chegar respostas (com o BE à
cabeça) que dão um pouco de esperança de que haja uma revisão séria da
proposta. Insistamos.
Mandou emails para os que sempre se borrifaram para os professores do ensino público. No passado abriram as portas das escolas públicas a muitos professores do privado que estão agora nos quadros das escolas enquanto os precários do ensino público continuam na precariedade.
É de mim ou os docentes das Ilhas não podem concorrer a QZP para o Continente, apenas para QA? Acho isto GRAVÍSSIMO!
Indecente, pelo que percebi os docentes dos quadros das regiões autonomas, vão estar numa 4a prioridade no concurso, em que país vivemos, os professores das regiões autónomas não são portugueses? Que vergonha……